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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Parecer CFM nº 16/2011 - Nomenclatura dos procedimentos nas Diretrizes CFM/AMB

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8.512/10 – PARECER CFM nº 16/11
INTERESSADO:
Sociedade Brasileira de Urologia

ASSUNTO:
Troca do termo vasectomia para esterilização masculina por ligadura bilateral dos canais deferentes, na Diretriz Esterilização Masculina

RELATOR:
Cons. Edevard José de Araújo

EMENTA: A nomenclatura dos procedimentos nas Diretrizes CFM/AMB é prerrogativa daquele grupo de trabalho.


DA CONSULTA
A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) solicitou da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) a normatização da troca do termo vasectomia para esterilização masculina por ligadura bilateral dos canais deferentes, na Diretriz Esterilização Masculina.

O documento cita que a diretriz de esterilização masculina AMB/CFM foi elaborada pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Sociedade Brasileira de Genética Médica e SBU, em 30/5/2009. Adiconalmente, também relata que o CFM publicou a Resolução no 1.901/09, sobre normas éticas para a esterilização masculina, que chama a atenção de que esse procedimento ultrapassa a técnica de vasectomia.


DO PARECER
Como bem lembrou a SBU em seu ofício, a seu pedido o CFM editou a Resolução CFM 1.901/09, reconhecendo que "a esterilização masculina é um conjunto de ações complexas das quais o ato médico-cirúrgico de ligadura bilateral dos canais deferentes é apenas uma das etapas" (art. 1º).

No mesmo ofício, a SBU reconhece ser uma das autoras da diretriz sobre esterilização masculina, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e a Sociedade Brasileira de Genética Médica.

No entendimento deste relator, o CFM, ao editar a citada resolução, cumpriu o papel que lhe cabe.

O Projeto Diretrizes AMB/CFM tem um grupo de trabalho próprio e suas publicações não perpassam pela plenária do CFM, mas sim pelo crivo das evidências científicas na literatura médica mundial.

Com essas considerações, sugerimos que a plenária do CFM se abstenha de atender ao solicitado, haja vista não ser sua atribuição legal interferir na nomenclatura dos procedimentos médicos. Fica a sugestão de que a SBU, com as demais sociedades citadas e o grupo responsável pelo Projeto Diretrizes, efetue as mudanças que entender como pertinentes.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2011

Edevard José de Araujo
Conselheiro relator

Fonte: CFM