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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Comissão de parto normal discute assuntos de interesse da especialidade de obstetrícia

O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai divulgar e publicar o resultado da Pesquisa médica sobre assistência obstétrica na saúde suplementar, realizada pela Comissão de Parto Normal da entidade com obstetras filiados à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Os levantamentos estão sendo feitos pelos membros da comissão, que se reuniram nesta terça-feira (29), na sede do Conselho Federal de Medicina. Compõem os resultados do estudo 3.131 questionários respondidos sobre a postura dos obstetras diante da opção da via de parto e os fatores que influenciam essa decisão, tais como autonomia da paciente, condições de estrutura hospitalar e remuneração.

Outro item da pauta foi a discussão da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) obrigando a ANS a regulamentar serviços obstétricos privados. Entre as exigências do MPF-SP estão aspectos inerentes à ética médica normatizados pelo CFM, e os encaminhamentos necessários estão sendo trabalhados de maneira conjunta pelo CFM e ANS, com contribuição da Febrasgo e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que também compõem a comissão. O CFM estuda a elaboração de uma resolução com a finalidade de normatizar situações na prática obstétrica que possam influenciar no estímulo ao parto normal. Esses e outros aspectos serão discutidos e aprofundados em um fórum previsto para o dia 30 de agosto, na sede do CFM, com participação do CFM, ANS, Febrasgo, SBP e Ministério da Saúde.

Fonte: CFM