Recadastramento dos médicos, nova carteira de identidade e ação junto aos empregadores podem ter contribuído para a diminuição do problema. Mas recente caso envolvendo falso médico, preso em Cajamar (SP), mostra que a situação ainda é preocupante.
No dia 10 de março de 2011, conforme chegou ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), foi preso em Cajamar (SP) indivíduo que atuava ilegalmente no exercício da medicina, como plantonista de um hospital público.
Os casos de falsos médicos e de denúncias que envolvem o exercício ilegal da profissão tiveram queda nos últimos anos. Em 2010, o Cremesp registrou 20 casos, menos que em 2009 (27 casos), 2008 (48 registros) e 2007 (70 registros). Em 2006 foram 30 denúncias e, em 2005, 19 casos.
Os casos denunciados são agrupados em duas categorias: falsos médicos e outras formas de exercício ilegal da Medicina.
Há casos de criminosos que “clonam” os dados pessoais, utilizam nome, número de CRM e até falsificam documentos de médicos com registro ativo no Cremesp. Alguns já chegaram a ser contratados por serviços de saúde. Também há aqueles que atuam em falsos “consultórios” particulares ou na venda de atestados médicos (geralmente para justificar dispensa em trabalho) e na venda de receitas médicas (geralmente de medicamentos de uso controlado). Em 2005 foram 11 casos de falsos médicos, passando para 26 denúncias em 2006 e 48 casos em 2007. Em 2008 foram 39 casos; em 2009, 5 casos; e em 2010, 2 registros.
As outras formas de exercício ilegal da Medicina (excluindo falsos médicos) envolvem:
1) médicos em situação irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em Medicina no exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de revalidação de diploma estrangeiro pelo MEC.
2) Casos de curandeirismo e charlatanismo; e casos de outros profissionais, sem graduação em Medicina, que são denunciados por executar atos privativos dos médicos, a exemplo da prescrição de medicamentos;
3) Médicos registrados no Cremesp que são coniventes com a atuação de falso médico, ou fornecem seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional irregular.
O Cremesp, por competência legal, pode agir somente em relação a médicos devidamente inscritos e habilitados. As denúncias de falso médico e de exercício ilegal em geral não envolvem a participação direta de médico com registro no CRM. Por isso, quando chegam ao conhecimento do Cremesp, são encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que é a instância competente para providências legais.
A queda do número de casos registrados pelo Cremesp deve ser vista com ressalvas. O problema pode ser maior, pois muitos casos de exercício ilegal nem sequer são notificados. Outros dão entrada na Polícia, geram Boletim de Ocorrência, mas não chegam ao conhecimento do Conselho.
Responsabilidade na contratação de falsos médicos
Em 2006, por meio da Resolução 139, o Cremesp definiu que a contratação de médicos deve ser precedida de cuidadosa verificação da identificação e habilitação legal do profissional. Após suspeita ou constatação de exercício ilegal, compete às instituições e empresas contratantes registrar ocorrência policial e comunicar o fato ao Cremesp. Os médicos diretores técnicos e diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde devem manter atualizados junto ao Cremesp os cadastros de médicos que trabalham na instituição. Os diretores médicos podem responder a processo ético no Cremesp, caso sejam negligentes no momento da contratação.
Recadastramento e nova carteira
Outro motivo que pode ter contribuído para a queda do número de registro de falsos médicos e de exercício ilegal da Medicina foi o recadastramento, realizado pelo Cremesp, dos cerca de 104 mil médicos em atividade no Estado de São Paulo, concluído em 2008 e que encontra-se em atualização permanente. Todos os médicos do Estado receberam uma nova carteira de identidade profissional, mais segura, o que dificulta a sua falsificação.
No site do Cremesp é possível aos interessados verificar o nome e o CRM de todos os médicos registrados e em atividade no Estado de São Paulo. Desde que previamente autorizado pelo profissional, também constam no site do Cremesp fotografia, endereço e telefone para contato com o médico.
Em algumas situações, como no caso do falso médico de Cajamar, que utilizou indevidamente o nome e o CRM de médico legalmente registrado no CRM, bastava o empregador acessar o site do Cremesp e verificar que a foto do médico verdadeiro, inscrito no CRM, não coincidia com o falso médico. Neste caso o CRM abriu sindicância para apurar se houve negligência de diretores médicos do hospital na contratação do falso médico.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.