O Ministério Público teve liminar aceita na Justiça que congela os bens de Jorge Luiz Gualberti Martins Rocha, Fábio Sandri, Raul vieira de Carvalho Neto, Geraldo de Souza Ribeiro e Marco Antônio Campos Nishigaki, sócios do Imbra S/A, empresa de implantes odontológicos. Os ativos das empresas Santana Societária S/A e Imbrapar Participações Societária S/A também foram arrestados, segundo nota publicada nesta terça-feira. A medida tem como intenção garantir possível indenização por danos materiais e por danos morais coletivos aos consumidores lesados pela Imbra.
"Os elementos constantes dos autos revelam, em princípio, vários casos de violação contratual perpetrados pelos réus, representados por grande quantidade de reclamações feitas por consumidores, bem assim por impressionante quantidade de ações individuais, muitas delas com condenação e acordos não cumpridos", disse o juiz Samuel Francisco Mourão Neto, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
A falência da Imbra foi pedida no ano de 2010. A empresa de implantes odontológicos reconheceu que não conseguiria pagar dívidas de R$ 221,761 milhões. O Imbra já enfrentava problemas com consumidores desde 2008, quando o Procon-SP emitiu uma nota esclarecendo o que o cliente poderia fazer caso não fosse atendido pela companhia.
O pedido de falência do Imbra ainda corre na justiça.
O promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, alegou que a Imbra violou direitos de inúmeros consumidores, prestando serviços defeituosos e deixando de prestar os serviços contratados.
O juiz Samuel Francisco Mourão Neto, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, reconheceu que o processo revela, em princípio, vários casos de violação contratual por parte da empresa e grande quantidade de reclamações feitas pelos consumidores. Além disso, o magistrado constatou a existência de diversas ações individuais, muitas com condenação ou acordos não cumpridos.
Autofalência
Em novembro de 2010, a Justiça paulista negou e extinguiu pedido de autofalência proposto pela Imbra, por erro processual. A Imbra S.A. entrou com o pedido de autofalência no dia 6 de outubro de 2010, alegando que estaria impossibilitada de prosseguir com suas atividades por conta de uma dívida no valor de R$ 221.761.356,28. Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, o Procon-SP informou que "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente".
Ao decidir bloquear os bens da empresa, o juiz considerou que, embora não decratado, o pedido de autofalência é um óbvio sinal de insolvência e, portanto, da impotência patrimonial da empresa para satisfazer as obrigações que assumiu. “Inclusive, e principalmente, em razão do não cumprimento de centenas e centenas de contratos, em detrimento de número significativo de consumidores, cujo grau de dispersão e relevância social conferem legitimidade ao Ministério Público para vir a juízo na tutela dos direitos individuais homogêneos”, completou o juiz.
Na decisão, o juiz determinou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que sejam imediatamente bloqueados os ativos financeiros das empresas e de seus sócios, além da indisponibilidade ou arresto dos bens imóveis e dos veículos de propriedade das empresas e de seus sócios.
Fonte: Terra Notícias
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.