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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de março de 2011

Despacho CGSUP/DESUP/SESu/MEC nº 26/2011 - Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DESPACHO CGSUP/DESUP/SESu/MEC Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 mar. 2011. Seção I, p.18

DESPACHO Nº 26 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC
DATA: 24 /03/2011
PROCESSO Nº 23000.003029/2009-95
INTERESSADO: Centro Universitário Lusíada – UNILUS
UF: SP

Ementa : Curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada. Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncias sobre deficiências no processo de avaliação em determinadas disciplinas e suspeita de irregularidades no ingresso de alunos. Notificação da IES e realização de visita de verificação. Celebração de TSD. Medida Cautelar de redução do Número de ingressos anuais. Relatórios Parcial e Final do cumprimento das medidas do TSD protocolados. Visita in loco de reavaliação realizada concluindo pelo cumprimento das medidas do TSD. Determina arquivamento de processo com manutenção da redução de vagas procedida por meio de medida cautelar.

Adotando por base os fundamentos expostos na Nota Técnica nº 40/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que

(i) o Centro Universitário Lusíada cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Despacho de Saneamento de Deficiências expedido a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso de Medicina ofertado no município de Santos/SP; e que

(ii) a manutenção da adequação de vagas estipulada no Despacho de Saneamento de Deficiências é medida de cautela e preservação do interesse dos alunos, ante a necessidade de consolidação e efetivação no tempo das atuais condições satisfatórias de oferta, verificadas ao final de prazo de saneamento; em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III, da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 45 da Lei nº 9.789/1999, e no art. 49 do Decreto nº 5.773/2006, o Secretário de Educação Superior determina que:

(i)Seja arquivado o procedimento de supervisão nº 23000.003029/2009-95, relativo ao curso superior de Medicina do Centro Universitário Lusíada, ofertado no município de Santos/SP;

(ii) Seja mantida a adequação de vagas estipulada no Despacho n.º 123/2009-MEC/SESu/DESUP/CGSUP expedido pela SEsu em relação ao curso de Medicina do Centro Universitário Lusíada em 80 (oitenta) vagas totais anuais, até a renovação de seu ato autorizativo no próximo ciclo avaliativo do SINAES, após a publicação do novo Conceito Preliminar do Curso (CPC) satisfatório, quando deverá ser feita necessariamente nova avaliação de suas condições de oferta;

(iii)Seja a Instituição notificada do teor do Despacho.

Fonte: CREMESP