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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Curso lato sensu não confere título de especialista a médicos

O certificado emitido por curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista, nem em área de atuação de uma especialidade. Assim o médico que concluir tal curso não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em uma determinada área de atuação. O alerta é do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego).

Nos últimos anos, o Cremego viu aumentar em todo o País a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na área médica. Mais recentemente, algumas empresas passaram a divulgar esses cursos associando, equivocadamente, a obtenção do diploma de pós-graduação lato sensu ao registro como especialista. Alguns anúncios publicitários divulgam, por exemplo, que ao concluir a pós-graduação, o médico será especialista nesta área.

O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, alerta que se trata de propaganda enganosa, pois para efetuar o registro de especialista em um CRM o médico deve apresentar o certificado de conclusão de residência médica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou o título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira, como prevê a Resolução CFM 1845/2008.

Mesmo quando reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional.

A simples conclusão do curso lato sensu também não confere ao médico o direito de anunciar em cartões de visitas, fachadas de consultórios ou qualquer outro meio de divulgação especialidades reconhecidas ou não pelo CFM. “O médico, de acordo com a Resolução CFM 1701/2003, só pode anunciar a especialidade na qual é registrado no CRM e a única forma de obtenção do registro de especialista é com a conclusão da residência médica ou a apresentação do título emitido pela Sociedade da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira”, ressalta o presidente do Cremego.

O presidente do Cremego informa que o Conselho está trabalhando pelo aumento do número de vagas nas residências existentes e pela abertura de novos programas de residência médica em Goiás.

Fonte: CREMEGO