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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de março de 2011

Parecer CFM nº 09/2011 - Eficácia do medicamento Naglazyme

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 7.850/09 – PARECER CFM nº 09/11
INTERESSADO:
Juiz federal N.V.S.R.

ASSUNTO:
Eficácia do medicamento Naglazyme

RELATOR:
Cons. Edevard José de Araújo

EMENTA: O medicamento Naglazyme tem registro na Anvisa e uso recomendado na mucopolissacaridose tipo VI.


DA CONSULTA
O exmo. juiz N., da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, questiona se existe alguma normativa do CFM ou de outra instituição científica a respeito do uso do medicamento Naglazyme, que, segundo ele, é utilizado para aliviar os sintomas da doença chamada mucopolissacaridose tipo VI (MPS VI).

O juiz salientou que o medicamento tem registro na Anvisa e é objeto de inúmeras ações que tramitam naquela Vara Federal para o seu fornecimento.


DO PARECER
No Projeto Diretrizes AMB-CFM, não encontramos matéria sobre o referido medicamento, nem sobre mucopolissacaridose. Tendo em vista a frequência maior de crianças acometidas dessa morbidade, fizemos consulta à Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Em dezembro de 2010 recebemos a seguinte correspondência da SBP sobre o medicamento Naglazyme, assinada pela dra. M.F.P.M., presidente do Departamento Científico de Pneumologia Pediátrica da SBP: "Trata-se de uma enzima específica para tratamento de MPS VI (mucopolissacaridose tipo VI)".


PARTE CONCLUSIVA
Apesar de não possuirmos dados sobre o medicamento e/ou entidade nosológica no Projeto Diretrizes AMB/CFM, as informações obtidas junto à Sociedade Brasileira de Pediatria dão suporte ao uso do medicamento Naglazyme, reconhecido pela Anvisa, no tratamento da mucopolissacaridose tipo VI.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2011

Edevard José de Araujo
Conselheiro relator

Fonte: CFM