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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

TJSC: Empresa deve indenizar por entrega de prótese ortopédica distinta da adquirida por cliente

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa de produtos ortopédicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discrepância entre o produto ofertado e o efetivamente entregue ao consumidor. O autor conta que adquiriu uma prótese ortopédica para membros inferiores, após a vendedora lhe mostrar uma fotografia via computador. Porém, para sua surpresa, recebeu um modelo diferente do oferecido na hora da compra. A empresa alegou em sua defesa que a prótese entregue atendia ao propósito e não continha vícios ou defeitos.

Contudo, o autor asseverou que no ato da compra lhe foi exposta a fotografia de uma prótese de silicone, em formato de pé e com flexibilidade, e não o produto que lhe foi entregue, semelhante a uma bota rígida. Para o desembargador João Batista Góes Ulisséa, relator da matéria, caberia à ré provar que o site exibia na época a prótese entregue ao autor, ou ainda valer-se de orçamentos ou propostas que discriminassem com minúcia o produto entregue, fato que não ocorreu.

“A ré não demonstrou a existência das imagens da prótese funcional na época da contratação (sapatilha rígida), no sítio de internet, embora pudesse evidenciar ciência do consumidor da espécie de prótese adquirida. Constata-se que a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o produto entregue foi igual ao ofertado, diante dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0010176-13.2013.8.24.075).

*Informações do TJSC

Fonte: https://saudejur.com.br/tjsc-empresa-condenada-por-entrega-de-protese-ortopedica-distinta-da-adquirida-por-cliente/