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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Emissoras indenizarão médico chamado de assassino e açougueiro em reportagens

*Por Fernando Martines

Chamar de assassino e açougueiro um médico que responde a processo porque um paciente morreu durante operação é abuso de liberdade de expressão. Com esse entendimento, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Comarca de Jataí (GO), condenou um grupo de emissoras de rádio e televisão a pagar R$ 180 mil de indenizações por danos morais.

O caso começou após a morte de um paciente durante cirurgia plástica. Os veículos de imprensa passaram a noticiar o caso e a ofender o médico, imputando-lhe culpa pela morte do paciente.

Lucena de Castro afirma que nem sequer é necessária prova de má-fé dos apresentadores, bastando-se analisar os termos usados: “'açougueiro', 'assassino', 'displicente', 'síndrome de Caron', sem nenhum respeito a honra do autor, portanto, deve ser indenizado pelos danos morais sofridos”.

O juiz lembra que ninguém nega que os fatos ocorreram, mas, se houve ou não erro médico, isso ainda está sendo analisado em um processo judicial.

De acordo com o advogado Carlos Márcio Macedo, responsável pela defesa do médico, o magistrado entendeu que foi excedida a liberdade de imprensa nos jornais das emissoras ao noticiarem o caso.

“Contudo, o fato foi noticiado pelas rés com críticas ao trabalho do profissional, imputando a ele a prática de crimes. Assim, ele passou a ser apontado pela comunidade como responsável pela ‘morte da miss’, passou a andar escoltado, deixar de comparecer a eventos sociais e seus familiares passaram a ser adjetivados como ‘parentes do médico que matou a miss’'', afirma o advogado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-abr-27/emissoras-indenizarao-medico-chamado-assassino-acougueiro)