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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

TJAL: Hospital deve indenizar paciente por exigir cheque para cirurgia de urgência

O Hospital Memorial Arthur Ramos deve indenizar em R$ 5 mil uma paciente que teve sua cirurgia de urgência condicionada ao pagamento antecipado de cheque caução. A decisão da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Cível e Criminal da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (28).

Em sua decisão, a magistrada esclareceu que é ilegal prestação de serviço médico sob condição de qualquer pagamento antecipado, sendo a prática vedada tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto por ato normativo da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além disso, explicou que o dano moral sofrido pela autora se caracterizou através da situação enfrentada.

De acordo com o processo, a paciente deu entrada no hospital para a realização de uma cirurgia de urgência mas foi informada que a atividade havia sido negada por seu plano de saúde, tendo o hospital dito que ela teria de pagar em cheque caso quisesse dar continuidade ao procedimento. A conduta do hospital causou transtornos e aborrecimentos para a paciente.

“Resta devidamente comprovado os danos morais sofridos pela demandante, pela ocorrência do ato ilícito atribuído ao promovido através dos documentos carreados aos autos, que provam que a parte ré condicionou o atendimento a exigência do cheque caução, o que comprovam abalos emocionais e psíquicos sofridos pelo promovente, cabendo a indenização por dano moral, conforme entendimento jurisprudencial”, frisou a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0002427-65.2015.8.02.0081

*Informações do TJAL

Fonte: https://saudejur.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-por-exigir-cheque-para-realizar-cirurgia-de-urgencia/