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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Unimed deve manter credenciamento de clínica oncológica

A Clínica de Oncologia – CLINIONCO segue como instituição credenciada da UNIMED Porto Alegre. A decisão é do Juiz de Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Em caso de descumprimento, há incidência de multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado concedeu liminar para a empresa, que era conveniada da UNIMED há 14 anos e havia sido notificada no final do ano passado da rescisão contratual.

Caso

De acordo com a CLINIONCO, autora da ação, desde o ano 2000 as duas instituições firmaram parceria para a realização de tratamento quimioterápico ambulatorial aos beneficiários da UNIMED. Com o tempo, a empresa-autora expandiu sua estrutura física, ampliando o quadro de médicos, enfermeiros e do setor administrativo. Hoje, conforme informado nos autos, se tornou a maior clínica do Estado do Rio Grande do Sul, tendo atendido desde o início do contrato com a ré, mais de 38 mil consultas pela UNIMED, e realizado mais de 21 mil aplicações de quimioterapia. Cerca de 40% dos clientes da CLINIONCO são provenientes da UNIMED.

Afirmou que, no dia 19/12/14, a UNIMED enviou notificação extrajudicial à CLINIONCO informando da rescisão do contrato no prazo de 30 dias. Argumenta a defesa que se trata de uma tentativa da ré em notificar a autora na véspera da entrada em vigor da Lei n° 13.003/14 (que alterou o artigo 17 da Lei nº 9.656), que determina que, caso o contrato de prestação de serviços seja revogado durante sua vigência, deve haver a substituição desde que seja por outro prestador equivalente, devendo, ainda, serem comunicados todos os consumidores com 30 dias de antecedência. Segundo a defesa da CLINIONCO, a notificação só foi recebida efetivamente no dia 22/12/14.

No mérito, a defesa solicitou que a ação seja julgada procedente, determinando-se que a ré mantenha e/ou restabeleça a autora como clínica credenciada.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz Walter José Girotto concedeu a antecipação de tutela, por entender que está fundamentado o receio de dano irreparável à autora se não for mantido o contrato, celebrado há mais de 14 anos: …eis a repercussão de tal fato nas finanças em função do atendimento prestado a titulares e/ou beneficiários de planos mantidos junto à UNIMED. Ainda, considerou o fato de a aludida notificação ter sido levada a efeito praticamente à entrada em vigor da Lei n° 13.003/14, possivelmente para afastar eventual incidência em relação a consumidores atendidos pela autora.

O magistrado suspendeu a eficácia jurídica da notificação extrajudicial e determinou que a ré mantenha a autora na condição de clínica credenciada, sob pena de incidência de multa diária de R$10 mil, consolidada em 30 dias-multa. Processo nº 11500025217

(Informações do TJRS)

Fonte: SaúdeJur