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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Operadoras: Protocolo digital de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde entra em vigor

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde devem enviar exclusivamente por meio eletrônico os documentos de impugnação e recursos relativos aos processos de ressarcimento ao SUS. A medida entrou em vigor no último dia 6/1. Para isso, será usado o Protocolo Eletrônico do Ressarcimento ao SUS (Persus), serviço online lançado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Persus simplifica e agiliza a resposta das operadoras, permitindo que formulários e documentos comprobatórios sejam juntados eletronicamente ao sistema sem a necessidade de posterior encaminhamento em papel. Ele ainda permite a consulta dos documentos juntados, trazendo maior transparência para o processo.

A medida é válida para o 53º Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), expedido essa semana, que já pode ser impugnado pelo Persus.

Acesse o sistema pelo portal da ANS, no Espaço Operadoras – Aplicativos ANS – PERSUS. Leia a RN nº 358/2014 e a IN nº 54/2014, que definem as regras para o protocolo.

(Informações da Agência ANS)

Fonte: SaúdeJur