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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Justiça determina internação de idoso em setor de cuidados intensivos

A Justiça Federal determinou que União, Estado do Espírito Santo e Município de Cariacica viabilizassem a internação do idoso L.G.M. em Unidade ou Centro de Terapia Intensiva (UTI ou CTI) de hospital público ou privado. A decisão foi proferida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo em regime de plantão.

L.G.M. é aposentado por invalidez e estava internado com grave estado de saúde, respirava por meio de ventilação mecânica e não foi encaminhado para UTI ou CTI diante da falta de vagas no hospital. O risco de morte devido à demora na internação foi comprovado por meio de laudo médico.

De acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori, L.G.M. e seus familiares não têm condições financeiras para arcar com os custos da internação em hospital privado. “Tendo em vista que os réus não cumprem com suas obrigações de prestar atendimento àqueles que deles necessitam, surge a necessidade do assistido de se valer do Poder Judiciário para obter a imediata prestação devida pelos Poderes Públicos, que devem oferecer as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde”, destacou Ricardo Giori.

A Justiça acolheu os argumentos da DPU e concedeu antecipação dos efeitos de tutela, determinando a internação do idoso em prazo máximo de 36 horas. De acordo com a decisão, diante da ausência de vaga na rede pública, a internação deveria ocorrer em hospital privado e, nesse caso, o Estado do Espírito Santo seria o responsável pelo custeio das despesas.

(Informações da Defensoria Pública da União)

Fonte: SaúdeJur