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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Troca de bebês em maternidade gera indenização

Uma troca de bebês no hospital Santa Rita, em Medina, Vale do Jequitinhonha, em agosto de 1978, motivou indenizações por danos morais para os jovens que foram trocados, no valor de R$ 20 mil para cada um. Os pais também deverão receber indenização, estipulada em R$ 20 mil para cada casal. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A irmã de um dos rapazes, residente em Itaobim, Vale do Jequitinhonha, ficou sabendo, em 1996, que em Medina havia um rapaz que era “a cópia fiel” de outro de seus irmãos. Tendo ficado curiosa, ela o procurou e ficou impressionada com a semelhança dele com o irmão G. Resolveu investigar e descobriu que ele havia nascido no mesmo dia que seu irmão C. Porém, somente revelou a sua suspeita em 2002, então as famílias resolveram fazer os exames de DNA, que confirmaram a troca dos bebês.

Alguns anos mais tarde, os envolvidos ingressaram com ações na Justiça e o juiz da comarca de Medina Neanderson Martins Ramos julgou procedentes os quatro pedidos de danos morais.

O hospital Santa Rita recorreu das sentenças, mas o relator, desembargador Maurílio Gabriel, negou provimento aos recursos. “Houve, neste triste episódio, no mínimo negligência por parte dos funcionários que, por motivos não esclarecidos, permitiram que a troca das crianças ocorresse nas dependências do hospital”, afirmou o relator.

Os desembargadores Tiago Pinto e Paulo Mendes Álvares votaram de acordo com o relator.

(Informações do TJMG)

Fonte: SaúdeJur