Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Município só paga cirurgia se necessidade é comprovada no processo

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia obrigado o município de Maceió a pagar por uma artoscopia no valor de R$ 41 mil foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que não ficou demonstrada a necessidade de realização do procedimento, nem a busca por alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os princípios da economicidade e da eficiência justificam o acolhimento do pleito ora formulado pelo município de Maceió”, afirmou Lewandowski, ao suspender os efeitos de decisão do TJ-AL que havia mantido o bloqueio de R$ 41.396,59, determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Maceió para a cirurgia.

Para o ministro, a decisão da Justiça local representa uma ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ele ressaltou que o caso questionado pelo município se enquadra em decisão anterior do STF, já proferida na própria Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 748. Por isso, determinou a extensão de seus efeitos ao novo caso.

A decisão na STA 748 também foi relativa ao município de Maceió. O governo local mencionou,que neste caso foi suspensa a ordem judicial que determinava um procedimento de estimulação magnética no crânio ao custo de R$ 68 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico