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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

PR: Lei obriga lista de médicos de plantão

Projeto de lei foi aprovado em 2ª votação na Câmara de Vereadores de Cascavel

Vereadores de Cascavel, no oeste do Paraná, aprovaram na tarde de ontem, um projeto de lei que obriga estabelecimentos de saúde públicos e particulares a divulgar, em local visível, uma lista com o nome dos médicos plantonistas. A proposta foi aprovada em segunda votação e agora precisa ser sancionada pelo prefeito Edgar Bueno (PDT). Se aprovada entrará em vigor dentro de 60 dias, após a publicação em Diário Oficial.

Segundo a proposta, a lista, divulgada em um cartaz ou placa, deve ser atualizada semanalmente. Além do nome do médico plantonista, também precisa conter os nomes dos responsáveis administrativos do local, os nomes dos chefes de equipes dos plantões, além dos dias e horários dos plantões médicos.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e teve uma emenda, que também obriga a divulgação de médicos de sobreaviso e o tempo máximo previsto para o deslocamento de casa até o local de atendimento.

Conforme o projeto, o estabelecimento que não cumprir a lei terá que pagar multa de cerca de R$ 3 mil, se for reincidente o valor da multa será dobrado. Segundo a proposta, a fiscalização ficará sobre a responsabilidade da Coordenaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Fonte: RPC