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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Plano deve pagar indenização por recusa de cirurgia

Na contestação, o plano de saúde alegou que não havia previsão contratual para a realização do procedimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu na última segunda-feira, 1, que a Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) deve pagar indenização de R$ 12 mil a um comerciante que teve a autorização para uma cirurgia bariátrica negada.

Segundos os autos, em março de 2004, tendo em vista o quadro clínico de obesidade mórbida associada à diabetes e hipertensão arterial, o médico do paciente recomendou a cirurgia. O plano de saúde, no entanto, negou o pedido, sem justificativa.

Em virtude disso, o paciente ajuizou ação, com pedido de antecipação e indenização por danos morais. Na contestação, a Amil alegou que não havia previsão contratual para a realização do procedimento.

Ainda segundo o TJ-CE, o paciente disse que mesmo após a decisão judicial determinando o pagamento dos honorários médicos, a Amil continuou a cobrando durante a recuperação da cirurgia.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira, 1, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento para aumentar o valor da multa, acompanhando o voto do relator, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

“Analisando todas as circunstâncias, as partes envolvidas, a idade do autor (maior de 65 anos), a gravidade da doença que o afligiu, a urgência do seu tratamento, a culpabilidade, bem como a extensão do dano sofrido pelo promovente, verifica-se adequada e suficiente a fixação dos danos morais em R$ 12.000,00, conforme valores estabelecidos pelos tribunais superiores”, decretou o desembargador.

O 700-039 exam relator ainda destacou que é ``indiscutível o intenso sofrimento psicológico suportado pelo autor [paciente], uma vez que, além de se deparar com os sintomas provenientes de sua doença, havendo inclusive risco de morte, teve que se preocupar com o custeio do procedimento necessário que sabe não ser de sua responsabilidade”.

Fonte: O Povo Online