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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

TJ mantém suspensão de lei de `dupla porta`

Em nota, Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, considerou a decisão do TJ uma vitória

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem, em decisão unânime, a suspensão da lei estadual que prevê a oferta de até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) para o atendimento de pacientes de particulares ou de planos de saúde.

A lei foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin no ano passado e permitia que as OSs que administram o Instituto de Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo - dois hospitais de referência - destinassem parte dos leitos para particulares.

Assim, por enquanto, a aplicação da lei conhecida como ``dupla porta`` continuará inválida até que seja julgado o mérito da ação, que ainda corre em um fórum de primeira instância.

O voto do desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, foi seguido pelos outros desembargadores: Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani. Agora, a ação do Ministério Público contra a lei continuará tramitando na 5.ª Vara da Fazenda Pública e não há data para o julgamento efetivo do mérito.

Dupla porta. Para os contrários à legislação, a norma favorece a chamada ``dupla porta``, já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos.

Já o governo diz que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento do SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos em hospitais da rede pública.

Em nota, Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, considerou a decisão do TJ uma vitória. ``A utilização de leitos públicos para fins privados é inconstitucional. Não há como ser feita cobrança por um atendimento em estabelecimento público. Além disso, a medida reduziria o atendimento aos usuários do SUS``, afirmou.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TJ. Afirmou ainda que a manutenção da liminar transformará parte do atendimento desses dois hospitais em ``paraíso da seguradoras e planos de saúde``. A nota também diz que a lei corrige a distorção no atendimento e cria uma fonte complementar de financiamento para hospitais do governo.

Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo