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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 19 de maio de 2012

Comissão aprova projeto que prevê aborto de fetos anencéfalos

O Senado deu início ontem à discussão sobre o aborto de fetos anencéfalos

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto que prevê a interrupção da gravidez em casos de fetos sem cérebro, mas condiciona sua realização se a anencefalia for diagnosticada por três médicos que não integrem a equipe responsável pelo aborto.

O projeto ainda precisa tramitar por outras duas comissões do Senado e depois pela Câmara para virar lei.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime.

Mas não estabeleceu regras para a interrupção da gravidez, que ficaram a cargo do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Por esse motivo, os integrantes da comissão decidiram levar o projeto adiante para incluir, na legislação, as regras para a realização do aborto.

O texto da comissão do Senado difere das normas do CFM publicadas na segunda no ``Diário Oficial`` da União, que diz que a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em exame de ultrassom.

Fonte: Folha de S.Paulo