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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Portaria DETRAN-SP nº 562/12 - Regulamenta a atividade médica nas unidades do Poupatempo

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DETRAN/SP Nº 562, de 07 DE MAIO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP, 10 mai 2012, Seção I, p.12

Regulamenta o exercício da atividade dos médicos credenciados junto ao DETRAN/SP nas unidades do Poupatempo e dá providências correlatas.

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a competência contida no artigo 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/SP dispor de médicos credenciados para participação em Junta Médica Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de relacionamento harmonioso entre os coordenadores e supervisores das unidades do Poupatempo e os profissionais da atividade médica que se utilizam do seu espaço, visando à melhoria de atendimento ao cidadão; e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Regimento Interno do Corpo Clínico e Eleição das Comissões de Ética Médica, Diretores Clínicos e Diretores Técnicos no âmbito das unidades do Poupatempo,

RESOLVE

Artigo 1º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, os Corpos Clínicos das respectivas unidades deverão dispor de Diretor Técnico nomeado pela administração do DETRAN/SP, e de Diretor Clínico eleito pelos seus pares, conforme regulamenta a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, dentre os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.

§ 1º - O Diretor Clínico poderá acumular o cargo de Diretor Técnico.

§ 2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo, será nomeado um único Diretor Técnico e eleito um único Diretor Clínico responsáveis pelas atividades dos Corpos Clínicos de todos os respectivos Postos Poupatempo, nos termos do caput deste artigo.

§ 3º - A atribuição de nomear o Diretor Técnico para todas as unidades do Poupatempo da Capital do estado caberá ao Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP.

§ 4º - No Interior do estado, caberá ao Diretor da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município onde esteja instalado o Posto Poupatempo a atribuição de nomear o Diretor Técnico, ficando obrigada a CIRETRAN a informar à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP os ocupantes dos cargos de Diretor Técnico e Diretor Clínico, com as respectivas mudanças periódicas de nomeação.

§ 5º - O Diretor Técnico nomeado e o Diretor Clínico eleito poderão acumular a função de membros eleitos para a Comissão de Ética Médica, constituída no âmbito do respectivo Posto Poupatempo nos termos do artigo 6º desta Portaria.

Artigo 2º - O Diretor Técnico e o Diretor Clínico serão os responsáveis pela elaboração das escalas mensais de participação dos médicos para realização de exames de aptidão física e mental nos Postos Poupatempo, devendo o Diretor Clínico encaminhá-las com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao mês da escala para previa aprovação da Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP.

§ 1º - Na escala a ser entregue ao DETRAN/SP, o respectivo Diretor Clínico deverá apresentar a relação completa de médicos escalados, informando nome, CRM, os dias e horários de atendimento no Posto Poupatempo durante o respectivo mês, bem como informar o município de origem do médico credenciado junto ao DETRAN/SP.

§ 2º - O Diretor Clínico que gerenciar escalas em Postos Poupatempo da Grande São Paulo e do Interior do estado deverá encaminhar suas escalas mensais, bem como eventuais alterações, à respectiva CIRETRAN do município, que deverá remetê-la à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º - Somente poderão fazer parte das escalas os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, que tenham sido devidamente autorizados por este órgão de trânsito para atender em Postos Poupatempo conforme satisfação previa aos seguintes requisitos:

I – Estar com o credenciamento médico em situação regular junto ao DETRAN/SP, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 267/08 e pela Portaria DETRAN nº 541/99;

II – Estar em efetivo exercício da atividade médica especializada em Medicina de Tráfego há pelo menos 12 (doze) meses, comprovado mediante registro das estatísticas de exames médicos realizados;

III – Comprovar, através da apresentação dos competentes certificados, a participação em Cursos de Capacitação e Atualização para uso do Sistema e-CNHsp, oferecidos pelo DETRAN/ SP periodicamente;

IV – Ser aprovado em teste prático de aferição para uso de equipamentos de informática, a ser promovido anualmente pelo DETRAN/SP junto com os cursos regulares sobre o Sistema e-CNHsp, especificados no inciso anterior.

§ 4º - A distribuição dos médicos em cada escala mensal deverá ser feita de forma linear, contemplando todos os médicos autorizados pelo DETRAN/SP para o atendimento no respectivo Posto Poupatempo.

§ 5º - Caso sejam identificados, dentre os escalados, médicos em situação irregular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, o Diretor Clínico responsável pela respectiva escala será notificado a apresentar uma nova, no prazo máximo de 3 (três) dias, com a devida substituição desses médicos em situação irregular por outros em situação regular.

§ 6º - Caso o médico não possa comparecer no dia e horário determinado em escala, deverá comunicar a falta antecipadamente ao respectivo Diretor Clínico para que este providencie a sua substituição, que deverá ser prontamente encaminhada à Supervisão do respectivo Posto Poupatempo e à Diretoria de Credenciamento do DETRAN/SP.

Artigo 3º - A autorização para participar da escala será concedida ao médico que estiver em situação regular de credenciamento junto ao DETRAN/SP, bem como com o Termo de Permissão de Uso Oneroso e a Título Precário do Espaço das Unidades Poupatempo - TPU assinado junto à Prodesp e em vigência.

Artigo 4º - São atribuições do Diretor Técnico, conforme especifica a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:

I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

II – Assegurar condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e benefício da população usuária do serviço médico da unidade; e

III – Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da respectiva Comissão de Ética Médica, constituída nos termos desta Portaria.

Artigo 5º - São atribuições do Diretor Clínico, conforme especifica a Resolução nº 1.342/91 do Conselho Federal de Medicina, no âmbito da respectiva unidade do Poupatempo em que atuar:

I – Dirigir e coordenar o Corpo Clínico;

II – Supervisionar a execução das atividades de perícia médica; e

III – Zelar pelo fiel cumprimento das normas de conduta do Corpo Clínico aplicáveis a todas as unidades do Poupatempo, conforme regulamentação desta Portaria e da Portaria DETRAN nº 1.056/05.

Artigo 6º - Em cada município onde estejam instalados Postos Poupatempo, deverá ser constituída uma Comissão de Ética Médica no âmbito dos Corpos Clínicos das respectivas unidades, de acordo com os critérios da Resolução nº 1.657/02 do Conselho Federal de Medicina, composta por médicos credenciados junto ao DETRAN/SP e autorizados a atender naquele Posto.

§ 1º - As competências e atribuições das Comissões de Ética Médica, no âmbito de suas localidades de atuação, ficam estabelecidas no Anexo desta Portaria.

§ 2º - Nos municípios onde existam mais de uma unidade do Poupatempo será constituída uma única Comissão de Ética Médica para zelar pelas atividades dos Corpos Clínicos de todos os respectivos Postos Poupatempo, nos termos do caput deste artigo.

§ 3º - Serão asseguradas à Comissão de Ética Médica as condições necessárias, por meio de informações disponibilizadas mensalmente pelo Diretor Clínico, para o monitoramento da efetiva aplicação das escalas de médicos definidas todo mês para a respectiva unidade do Poupatempo.

Artigo 7º - Todo médico credenciado junto ao DETRAN/SP, que participe ou deseje participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, estará sujeito a ser nomeado para participar de Junta Médica Especial instaurada pelo DETRAN/SP, quando necessário e conforme critérios e situações expostos no artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 267/08.

Artigo 8º - Todo médico credenciado junto ao DETRAN/SP, que participe ou deseje participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, deverá solicitar credenciamento adicional, conforme critérios da Portaria DETRAN nº 587/05, para realizar exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, dentro e fora dos Postos Poupatempo, estando sujeito a participar de banca especial se nomeado pelo DETRAN/SP.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 9º - São infrações de responsabilidade dos médicos autorizados a atender em Postos Poupatempo, nos termos desta Portaria:

I - não comparecer no dia e horário agendado em escala médica do Poupatempo, não comunicando previamente sua falta ao respectivo Diretor Clínico;

II - adotar conduta inadequada, nos termos da Portaria DETRAN nº 1.056/05;

III - não comparecer no dia e horário agendado em escala para participação em banca especial ou Junta Médica Especial, não comunicando previamente sua falta ao DETRAN/SP.

Artigo 10º - Os médicos que praticarem quaisquer das infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitos à penalidade de suspensão de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias de sua autorização para participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo, precedida do devido processo administrativo, devendo o fato, nos casos dos incisos I e II, ser informado pelo Diretor Clínico à respectiva Comissão de Ética Médica a fim de se apurar eventual infração ética.

§ 1º - A reincidência na prática de quaisquer das infrações, no período de 5 (cinco) anos a contar de sua data, poderá acarretar a cassação da autorização do médico para realizar exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo por um período de até 2 (dois) anos, precedida do devido processo administrativo, podendo ainda implicar a suspensão ou cassação de seu credenciamento médico junto ao DETRAN/SP.

§ 2º - Os médicos enquadrados na situação do parágrafo anterior, depois de cumprido o prazo de penalidade previsto, deverão aguardar um novo chamamento geral para adesão à participação em escalas nos Postos Poupatempo.

§ 3º - A competência para aplicar as penalidades previstas neste artigo é exclusiva do Diretor de Credenciamento do DETRAN/SP, para todo o estado.

§ 4º – Nas hipóteses de constatação das infrações previstas no artigo anterior, o Diretor de Credenciamento poderá determinar a suspensão preventiva da autorização do médico para participar de escalas em Postos Poupatempo, limitada ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 5º - A aplicação de penalidades de suspensão ou quassação de credenciamento médico, nos termos deste artigo, deverá observar o quanto dispõe a Portaria DETRAN nº 541/99.

Artigo 11 - Os médicos autorizados a atender em Postos Poupatempo que sofrerem a cassação da autorização por qualquer motivo permanecerão submetidos à possibilidade de participação em Junta Médica Especial, salvo quando aplicadas penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento médico.

Parágrafo Único – Na hipótese prevista no caput deste artigo de cassação da autorização para atender em Postos Poupatempo, a permanência do médico submetido à possibilidade de participação em banca especial estará condicionada à manutenção de seu credenciamento adicional para realizar exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida fora dos Postos Poupatempo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 12 - Os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, que já estejam autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão solicitar o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida dentro do prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, junto ao Núcleo de Credenciamento da Diretoria de Credenciamento deste DETRAN/SP.

Parágrafo Único - Os médicos contemplados na situação do caput deste artigo, que não providenciarem o devido credenciamento adicional dentro do prazo estipulado, perderão automaticamente a autorização para participar de escalas para realização de exames de aptidão física e mental em Postos Poupatempo e só poderão participar de novas escalas após um novo chamamento geral.

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria DH - 1, de 25 de fevereiro de 2002 e o inciso XVI do artigo 45 da Portaria DETRAN nº 541/99.

ANEXO

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA E DE SEUS INTEGRANTES (De acordo com o “Regulamento das Comissões de Ética”, constante da Resolução nº 1.657/02 do Conselho Federal de Medicina), direcionadas às Comissões de Ética Médica a se constituírem nos termos desta Portaria, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo.

1. Compete às Comissões de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:

a) Supervisionar, orientar e fiscalizar, na abrangência de sua respectiva unidade, o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos condutores respeitem os preceitos éticos e legais;

b) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina quaisquer indícios de infração à lei ou dispositivos éticos vigentes;

c) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina o exercício ilegal da profissão;

d) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos estipulados;

e) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina práticas médicas desnecessárias e atos médicos ilícitos, bem como adotar medidas para combater a má prática médica;

f) Instaurar sindicância, instruí-la e formular relatório circunstanciado acerca do problema, encaminhando-o ao Conselho Regional de Medicina, sem emitir juízo e sem prejuízo de análise no âmbito administrativo;

g) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Ética Médica;

h) Elaborar e encaminhar ao Conselho Regional de Medicina relatório sobre as atividades médicas desenvolvidas junto ao Corpo Clínico da unidade do Poupatempo sobre a qual zela;

i) Atender às convocações do Conselho Regional de Medicina;

j) Fornecer subsídios à Supervisão da sua respectiva unidade do Poupatempo e ao DETRAN/SP, visando à melhoria das condições de trabalho e da assistência médica;

k) Atuar preventivamente, conscientizando o Corpo Clínico da unidade do Poupatempo sobre o qual zela pelas atividades médicas quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;

l) Promover a divulgação eficaz e permanente das normas complementares emanadas dos órgãos e autoridades competentes;

m) Colaborar com os órgãos públicos e outras entidades de profissionais de saúde em tarefas relacionadas ao exercício da profissão médica; e

n) Orientar o público usuário do Corpo Clínico da sua respectiva unidade da Poupatempo sobre questões referentes à Ética Médica.

2. Compete aos membros integrantes de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:

a) Eleger o presidente e o secretário da respectiva Comissão de Ética Médica;

b) Comparecer a todas as reuniões da Comissão de Ética Médica da qual é integrante, discutindo e votando as matérias em pauta;

c) Desenvolver as atribuições conferidas à sua Comissão de Ética Médica por força da legislação vigente; e

d) Garantir o exercício do amplo direito de defesa àqueles que vierem a responder sindicâncias no âmbito da atividade médica na respectiva unidade do Poupatempo.

3. Compete ao presidente de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito dos Corpos Clínicos das unidades do Poupatempo:

a) Representar a Comissão de Ética Médica que preside perante as instâncias superiores, inclusive no Conselho Regional de Medicina;

b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias de sua respectiva Comissão de Ética Médica;

c) Convocar o secretário para substituí-lo em seus impedimentos ocasionais;

d) Solicitar a participação dos membros suplentes nos trabalhos de sua respectiva Comissão de Ética Médica, sempre que necessário;

e) Encaminhar ao Conselho Regional de Medicina as sindicâncias devidamente apuradas pela sua Comissão de Ética Médica no âmbito do Corpo Clínico de sua respectiva unidade do Poupatempo; e

f) Nomear membros sindicantes para convocar e realizar audiências, analisar documentos e elaborar relatório à Comissão de Ética Médica que preside, quando da apuração de sindicâncias.

4. Compete ao secretário de cada Comissão de Ética Médica, no âmbito da Comissão de Ética Médica da qual é integrante:

a) Substituir o presidente em seus impedimentos eventuais;

b) Colaborar com o presidente nos trabalhos em geral;

c) Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

d) Lavrar atas, editais, cartas, ofícios e relatórios relativos aos trabalhos em geral; e

e) Manter em arquivo próprio os documentos relativos ao trabalho realizado por sua Comissão de Ética Médica.

Fonte: CREMESP