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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

TJDFT absolve médica e técnica em enfermagem do caso Marcelo Dino

A juíza substituta da 2ª Vara Criminal de Brasília absolveu Izaura Costa Rodrigues Emidio e Luzia Cristina dos Santos Rocha das imputações da prática de homicídio culposo. De acordo com a sentença, a absolvição se deu “por insuficiência de provas, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal”.

A ação foi ajuizada, em 2012, por Flávio Dino de Castro e Costa e Deane Maria Fonseca de Castro e Costa, pais de Marcelo Dino Fonseca de Castro e Costa, de 13 anos de idade, que teria sido vítima de erro médico, atribuído as rés, após ter sido internado em razão de uma crise asmática.

A magistrada entendeu não ter restado comprovado nos autos que o abandono do posto na UTI Pediátrica por parte da médica tenha dado causa à demora no atendimento a Marcelo e, consequentemente, resultado em sua morte, e nem provas de que durante seu afastamento tenha ocorrido qualquer intercorrência com a vítima. Concluiu, também, que Izaura adotou os procedimentos corretos e medicamentos adequados ao caso, “não tendo restado comprovado nexo causal entre as condutas praticadas pela médica e o resultado morte da vítima Marcelo”.

No que diz respeito à técnica em enfermagem Luzia Rocha, consta na queixa crime que ela “teria, de forma negligente, ministrado o medicamento broncodilatador Combivet com duas horas de atraso, dando causa ao início de nova crise respiratória na vítima”. Contudo, ao analisar as provas dos autos, a juíza entendeu pela “impossibilidade de um juízo de certeza quanto a relação de causalidade entre o atraso de duas horas na ministração do medicamento e a ocorrência de uma crise asmática”.

Os autores também acusaram a enfermeira da prática do delito de falsidade ideológica por ter lançado no prontuário médico um medicamento ministrado à vitima em horário diverso do que realmente aconteceu. Todavia, a magistrada entendeu que não houve dolo de falsificar o documento, pois não houve omissão da informação, e o atraso seria em razão de a vitima estar dormindo.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2012.01.1.136420-3

*Informações do TJDFT

Fonte: https://saudejur.com.br/tjdft-absolve-medica-e-tecnica-em-enfermagem-do-caso-marcelo-dino/