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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Justiça suspende curso sobre botox destinado a profissionais não-médicos

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) suspendeu a realização de um curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A formação estava sendo anunciada pelo Instituto Brasileiro de Ensino do Norte (Iben) para os dias 4 e 5 de maio, em Manaus (AM). A juíza Raffaela Cássia de Sousa também determinou a retirada da publicidade do curso, inclusive nas redes sociais.

A decisão liminar foi dada em ação ajuizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam). O resultado se insere dentro de uma iniciativa conjunta de várias entidades médicas na defesa do ato médico (Lei nº 12.842/2013).

A estratégia, proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), inclui o funcionamento de uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas, que analisa e propõe ações na defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Para o CFM, essa liminar representa mais uma importante vitória na luta em defesa das prerrogativas exclusivas do médico previstas em lei. Em sua justificativa, a juíza argumenta que o exercício da odontologia é regulado pela Lei nº 5.081/96. Disse ainda que a Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que disciplina o uso do ácido hialurônico e da toxina botulínica para fins estéticos pelos odontólogos, “invadiu a competência privativa dos médicos atribuída pela Lei nº 12.842/13” e “extrapolou os limites da competência do cirurgião dentista”.

A juíza argumenta, ainda, que a oferta exagerada de procedimentos estéticos por profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução provoca evidente risco à saúde pública de toda a população, “razão pela qual o curso ofertado deve ser imediatamente suspenso”.

Fonte: http://portal.cfm.org.br/http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27615:2018-05-03-15-56-51&catid=3