Cooperativas de crédito estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, não podem usar o estatuto social como argumento para impor regras abusivas. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao proibir que uma cooperativa de profissionais da saúde usem o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para corrigir saldo devedor dos cooperados.
O caso envolve uma clínica que questionou o indexador e conseguiu liminar para depositar em juízo os valores que considera adequados. A ré recorreu ao TJ-SC, por entender que cooperados devem seguir cláusulas do próprio estatuto.
Já o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator do caso, considerou abusiva a aplicação do CDI, pois o índice “visa remunerar uma operação financeira e não recompor o valor de mercado da moeda decorrente da inflação, ferindo a essência da correção monetária”.
Ele afirmou que cooperativas são equiparadas a instituições financeiras e, dessa forma, enquadram-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aplica o CDC (Súmula 297). Assim, Dutra afirmou que cabe ao Judiciário intervir nesse tipo de situação. O voto foi seguido por unanimidade.
A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo Lamy, do escritório Lamy & Faraco Lamy. “Trata-se de aplicar o CDC aos cooperados e entender que precisa haver maior transparência da relação. Afinal, cooperados em cooperativas de crédito também são consumidores”, afirma.
4016211-44.2016.8.24.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mai-13/cooperativa-nao-usar-cdi-corrigir-contratos-cliente)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.