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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 2 de maio de 2018

CRM investiga mais de 250 denúncias contra médicos em Mato Grosso

Nos últimos meses vários casos de denúncia contra erros médicos ganharam notoriedade na mídia. De acordo com dados do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), 251 sindicâncias que apuram condutas de médicos estão tramitando no Estado. O CRM ainda informou que 176 processos ético-profissionais (quando a sindicância segue e não é arquivada), também estão em andamento. Em 2017 foram condenados 23 médicos.

A sindicância é a fase de análise das ocorrências onde são colhidas provas e depoimentos das partes envolvidas. Ao todo, 251 sindicâncias estão tramitando no CRM-MT. Em 2018, já foram julgadas 30 sindicâncias, onde 22 foram arquivadas e 08 se tornaram Processo Ético-Profissional.

Ainda segundo o CRM-MT, ao todo, 176 processos Ético-Profissional estão em andamento no CRM-MT. Em 2017, foram julgados 76 médicos, resultando em 23 condenações e 53 absolvições. Cada processo pode envolver mais de um médico.

A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), a dra. Maria de Fátima de Carvalho explicou que em casos de erros médicos é importante que as apurações sejam feitas por médicos pelo próprio caráter técnico das provas.

“Esse é o cumprimento do Conselho, se ater a fatos, aos documentos, às provas. Por que quando você está analisando uma questão médica tem que ser um médico julgando médico? Por causa da questão técnica, de tudo que envolve as questões técnicas, por isso que o corpo de conselheiros tem que, na sua composição, ter médicos de diferentes especialidades, porque a gente precisa deste componente técnico”, disse.

As denúncias contra erros ou má conduta de médicos devem ser encaminhadas ao CRM. Caso seja condenado o profissional pode receber desde uma censura reservada, até a suspensão definitiva do exercício profissional.

“A gente sempre orienta que a denúncia deve ser encaminhada ao Conselho. Se houver uma pessoa, familiar ou paciente, que se sentiu prejudicado, ela entra com a denúncia e aí é aberta uma sindicância. Esta sindicância vai ser instruída com documentos, ás vezes ouvindo pessoas, e passa para a mão de um conselheiro relator, que vai fazer um relatório da sindicância, com todos os documentos que ele conseguir colher, e este relatório é analisado em uma câmara de sindicância, câmara de ética”, explica a presidente.

Após a análise a sindicância pode ser arquivada ou se tornar um processo ético-profissional, que é uma etapa mais demorada, já que exige uma maior apuração.

“Esta sindicância pode virar processo ou ser arquivada, se a gente achar que não existe indício de infração ao código de ética médica. Porque nossa análise é em função ao código de ética, o que pode ser um erro médico, uma conduta inadequada, por exemplo. Se virar processo, após a análise dos relatórios a câmara for favorável à abertura de processo ético-profissional, e esta capa de processo é mais demorada, é uma instrução mais minuciosa de documentos porque a gente tem que tentar esclarecer ao máximo a situação e ouvir o máximo de pessoas relacionadas ao fato, para não cometer injustiças”.

Apenas após a conclusão do processo ético-profissional o médico pode ser punido, caso a culpa seja comprovada.

“Lá no final do processo, é nomeado um conselheiro que vai ser relator, um conselheiro que é o revisor e são chamados tanto denunciantes quanto denunciados, em uma seção de julgamento, onde tem no mínimo 11 conselheiros para fazer avaliação. No final deste julgamento a gente pode ter ou a absolvição ou o médico ser considerado culpado”.

Fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=444275