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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Ordem dos Advogados quer eutanásia no Constitucional

PORTUGAL

Na Assembleia da República estão já sete pareceres aos projetos que legalizam a morte assistida. Ordem dos Enfermeiros é contra, advogados querem controlo do TC.

A Ordem dos Advogados defende que uma futura lei que despenalize a morte medicamente assistida deve ser levada, preventivamente, ao Tribunal Constitucional (TC). "Em matérias de tão séria repercussão individual e social, cremos bem que este controlo se imporia", escreve a organização representativa dos advogados, num parecer enviado à Assembleia da República.

No documento, a Ordem dá como exemplo a intervenção dos juízes do Palácio Ratton numa "matéria próxima" - a despenalização do aborto nas primeiras dez semanas - considerando que a intervenção prévia do Tribunal ajudou "decisivamente no aplacar de dúvidas que existem sempre em matérias assaz sensíveis". O mesmo princípio será válido para a morte assistida, dado que a pronúncia do TC representaria uma "garantia acrescida de que a Constituição não constitui óbice" às soluções que vierem a ficar previstas na lei. A OA diz, por isso, que "não estranharia que o projeto, a merecer aprovação na Assembleia da República, fosse submetido pelo senhor Presidente da República a fiscalização preventiva da constitucionalidade".

A posição da Ordem dos Advogados está expressa no parecer ao projeto de lei do Bloco de Esquerda que autoriza a morte medicamente assistida, uma das quatro propostas sobre esta matéria que vai a debate no parlamento, a 29 de maio (os restantes projetos são do PS, PAN e PEV). Até agora, chegaram à Assembleia da República sete pareceres aos textos apresentados pelos partidos, com predominância aos do PAN e BE, os primeiros a darem entrada na Assembleia da República.

Quanto à questão de fundo, a OA não toma posição, considerando que a despenalização da morte medicamente assistida é "uma exclusiva opção de política legislativa que compete aos órgãos de soberania titulares do poder legislativo". A OA diz também que esta é "uma eminente matéria de consciência individual", posição que repete no parecer ao texto do PAN.

Enfermeiros são contra

A Ordem dos Enfermeiros já se pronunciou sobre três das quatro propostas em cima da mesa (falta apenas a pronúncia ao texto do PEV, o último a entrar), terminando sempre com a mesma conclusão - "o projeto de lei não apresenta maturidade para que possa ser analisado enquanto tal", pelo que a Ordem decide "não aceitar a redação proposta".

Dois dos argumentos para a rejeição são repetidos nos três pareceres. "Para além do conceito de antecipação da morte por decisão da própria pessoa ainda carecer de maturação e de melhor fundamento em Portugal, à luz de um necessário e alargado consenso ético", a OE defende que esta discussão "não poderá sobrepor-se, nem antecipar-se à necessidade de previamente se assegurar uma rede de Cuidados Paliativos e Continuados, competente, eficaz e de acesso imediato ao utente".

Mas há uma outra crítica da organização que representa os enfermeiros e que é comum aos vários projetos, classificados como "redutores" na medida em que centralizam o processo "num único profissional de saúde - o médico - ignorando a intervenção concreta não só dos profissionais de enfermagem, como de outros profissionais de saúde". Na apreciação ao projeto do PS, os enfermeiros enunciam uma posição de princípio contra a eutanásia - "É obrigação do enfermeiro exercer a profissão com respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem estar da população ".

CNECV também, mas há exceções

Quem também assume uma posição de princípio contra a morte medicamente assistida é o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que procura contrariar um dos argumentos dos defensores da despenalização da eutanásia - a primazia da vontade do doente. "O projeto [no caso, do PAN] atribui ao médico a decisão final sobre o pedido de morte. Logo, o fundamento do princípio do respeito pela autonomia da pessoa que faz o pedido fica claramente comprometido", argumenta o CNECV. Por outra lado, a mesma entidade defende que é "gravosa, em Portugal, a carência de cuidados, designadamente paliativos, que podem proporcionar qualidade de vida no seu fim, bem como a falar de informação e esclarecimento aos cidadãos sobre as opções existentes".

Uma argumentação contrariada por um dos membros do CNECV, que votou contra o parecer. Numa declaração de voto, André Dias Pereira diz não se rever nas "reservas e cautelas" do CNECV e argumenta que a a questão do reforço dos cuidados paliativos é um consenso na sociedade portuguesa, mas que não é desse tema que trata o projeto de lei. E contraria o argumento segundo o qual o controlo médico ao pedido de eutanásia constitui uma limitação da autonomia. Um argumento que incorre "numa falácia", defende, dado que "o argumento do parecer limita a autonomia em nome da própria autonomia".

André Dias Pereira conclui defendendo a "primazia da autonomia da pessoa doente e a ilegitimidade de - numa sociedade plural e democrática - se querer impor certas formas de morrer a outra pessoa".

Ao Parlamento chegaram ainda pareceres da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Nenhuma das entidades toma posição sobre a morte medicamente assistida, centrando-se na redação dos diplomas. No caso do CSM, que se pronuncia sobre o texto do PAN, são vários os alertas para a necessidade de precisar que as situações de incapacidade mental são motivo de exclusão do pedido de eutanásia.

Fonte: https://www.dn.pt/portugal/interior/destaque-ordem-dos-advogados-quer-eutanasia-no-constitucional-9363574.html