Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Laudo pericial não está protegido pela Lei dos Direitos Autorais, diz TRT-18

Os laudos periciais não estão protegidos pela legislação dos direitos autorais. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença para excluir condenação ao pagamento de honorários periciais por uso de laudo como prova emprestada.

A reclamada alegou que laudo pericial utilizado como prova emprestada no processo não comporta condenação ao pagamento de honorários periciais como foi determinado em sentença.

O desembargador Gentil Pio, relator do recurso, adotou entendimento firmado pela 4ª Turma deste tribunal ao analisar matéria idêntica no sentido de que não há falar em pagamento de novos honorários periciais em decorrência do uso de laudo correspondente como prova emprestada.

Para os desembargadores das duas turmas, “o trabalho intelectual exercido por peritos oficiais não está sob a proteção da Lei 9.610/98 [lei dos direitos autorais]”. Gentil Pio destacou que os laudos elaborados em função das perícias judiciais estão compreendidos entre os demais atos oficiais previstos no inciso IV do artigo 8º da Lei dos Direitos Autorais, sendo indevido o pagamento de direitos autorais.

Assim, o relator deu provimento a este item do recurso para reformar a sentença e excluir da condenação os honorários periciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Processo ROPS-0011619-77.2017.5.18.0171

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mai-06/laudo-pericial-nao-protegido-lei-direitos-autorais)