A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que assegurou a uma mulher o direito à acumulação de dois cargos técnicos, declarando a nulidade do ato administrativo que resultou no indeferimento da sua nomeação no cargo de Técnico de Enfermagem no Hospital das Forças Armadas, em virtude de já exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem em outro órgão público.
Em suas razões, a União alega a ilegitimidade da pretensão postulada destacando que o excesso de carga horária de 60 horas semanais inviabilizaria a acumulação pretendida, na medida em que o excesso de carga comprometeria o seu desempenho funcional, em detrimento do princípio da eficiência administrativa. Pede, assim, o provimento recursal, para reformar a sentença, com a consequente improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou estar de acordo com a Constituição Federal, sendo possível o acúmulo remunerado de dois cargos de profissionais de saúde, desde que haja a compatibilidade de horários.
Ressaltou o magistrado que, no caso específico “conforme documentação acostada aos autos pela apelada em contrarrazões, a compatibilidade de horários entre os cargos indicados (dois cargos de Enfermeira), tem-se que o julgado monocrático não merece qualquer reparo”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0022717-69.2013.4.01.3400/DF
*Informações do TRF1
Fonte: https://saudejur.com.br/trf1-permitida-a-acumulacao-de-cargos-de-auxiliar-e-tecnico-de-enfermagem/
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.