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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de março de 2018

Colômbia regulamenta eutanásia para crianças e adolescentes

Mais de duas décadas após a legalização da prática, o Governo, por ordem do Tribunal Constitucional, preencheu uma lacuna: a adoção de normas no caso de menores de idade

A Colômbia, única nação da América Latina com um procedimento definido para a prática da eutanásia em adultos, só agora começa a conviver com o direito a uma morte digna. Em meio a um renovado debate, tornou-se na sexta-feira o terceiro país no mundo, depois da Holanda e da Bélgica, a regular essa prática também entre os pacientes menores de idade que se recusem a sofrer os efeitos de uma doença terminal.

Embora a eutanásia tenha sido legalizada há mais de 20 anos neste país de tradição católica, só em 2015 ela foi regulamentada para os adultos, e desde então 40 pacientes se submeteram a um procedimento que enfrenta a rejeição dos setores mais religiosos e conservadores. Onde alguns veem um triunfo da empatia e da compaixão, outros falam em uma “cultura da morte”.

No ano passado, a Corte Constitucional ordenou que o Governo “torne efetivo o direito de meninos, meninas e adolescentes a morrerem com dignidade”. O Ministério de Saúde respondeu com uma resolução, publicada na tarde de sexta-feira, que estabelece situações específicas para diferentes faixas etárias, sempre sob a condição de que a doença seja terminal e o sofrimento do paciente seja constante, insuportável e não possa ser aliviado. Os hospitais devem formar comitês multidisciplinares para garantir que todas essas condições sejam cumpridas.

É necessário o consentimento inequívoco do paciente, e é a partir dos 12 anos que “o conceito de morte se consolida como irreversível, universal e inexorável”, afirma a resolução. Os menores de 6 anos ficam excluídos, assim como aqueles com deficiências mentais ou transtornos psiquiátricos “que alterem a competência para entender, raciocinar e emitir um julgamento reflexivo”. Entre os 6 e os 12 anos, a eutanásia só poderá ser praticada em casos excepcionais, e entre 12 e 14 prevalece a autonomia do menor, mas será obrigatória o consentimento dos pais. A partir dos 14, conta apenas a vontade do adolescente.

A morte assistida foi despenalizada em 1997, graças a uma emblemática sentença da Corte Constitucional que muitos apontam como uma eloquente defesa das liberdades individuais. “O direito a viver de forma digna implica também o direito a morrer dignamente”, diz a exposição do falecido magistrado Carlos Gaviria, que enfatizava o caráter terminal da doença e a plena vontade do paciente. “Nada é mais cruel que obrigar uma pessoa a sobreviver em meio a padecimentos oprobriosos, em nome de crenças alheias”, argumentou.

O assunto passou mais de uma década parado, até que uma nova sentença do tribunal supremo a retomou em 2014, o que obrigou o Ministério da Saúde a regulamentar a eutanásia no ano seguinte. O célebre primeiro caso foi o de Ovidio González Correa, um sapateiro de 79 anos que estava ficando sem rosto por causa de um agressivo câncer na boca. O paciente, pai do famoso caricaturista colombiano Julio César González, conhecido como Matador, tinha perdido o olfato e o paladar, e seu peso diminuiu de 81 para 48 quilos.
O empurrão da Justiça

Muitas liberdades individuais têm avançado na Colômbia graças a sentenças da Corte Constitucional, um órgão nascido da Carta Magna de 1991, que mais de um observador considera ser mais avançada que a própria sociedade do país. A questão da eutanásia, em especial, foi levada em mais de 10 ocasiões à corte, e em pelo menos três casos os juízes pediram ao Congresso que legislasse sobre o tema. Como ocorreu com outras discussões que provocam choques de valores, como o aborto e a autorização para que casais homossexuais adotem filhos, o Legislativo ignorou essas solicitações.

A resolução veio acompanhada de um rascunho público aberto a comentários. Em plena campanha para a eleição presidencial de maio, e na mesma semana em que um novo Congresso será eleito, o debate obrigou vários candidatos a se posicionarem.

Enquanto o liberal Humberto de la Calle, ex-negociador do processo de paz com a guerrilha FARC, comemorava a decisão como “um passo à frente num processo de igualdade e de respeito à vida digna, e de não submeter crianças a sofrimentos desnecessários”, o ex-procurador Alejandro Ordóñez, sem muitas chances de vencer a consulta da direita realizada neste domingo e conhecido por sua visão católica do Estado, falou de uma “pena de morte para crianças inocentes”. Já a ex-senadora Viviane Morales, representante de setores evangélicos e promotora de um fracassado referendo para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais, descreveu a regulamentação como “outro horror contra a família”. Como procurador, Ordoñez tentou a todo custo impedir a eutanásia de Ovidio González.

“O padrão é muito similar”, disse ao EL PAÍS o ministro da Saúde, Alejandro Gaviria, admitindo que se trata de um tema complexo, sobre o qual não há um acordo na sociedade. “A oposição vem em muitos casos dos mesmos grupos, mas nos três temas temos que reconhecer que a Colômbia está na vanguarda da América Latina, e que a mudança social está sendo promovida de maneira eficaz a partir da Corte Constitucional e das organizações do Estado.”

Ainda falta regular a eutanásia para pessoas em estado vegetativo, outro ponto espinhoso, que representa pelo menos dois desafios. Por um lado, em nem todos os casos essa situação implica uma expectativa de vida curta, e, por outro, o Governo traçou a linha vermelha de não permitir nenhum tipo de consentimento interposto que vá contra a vontade do indivíduo.

Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/10/internacional/1520696972_962348.html