Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de março de 2018

TJSC: Pais de criança que morreu em hospital por erro médico receberão R$ 200 mil

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em favor de um casal cuja filha morreu em virtude de erro médico registrado em hospital público. A família também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do dia em que a criança completaria 14 anos de idade até os 25 anos.

Em apelação, as partes contestaram o valor arbitrado. Os pais queriam sua majoração; o Estado considerou-o exorbitante. “O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao confirmar sua manutenção.

Segundo os autos, a criança precisou ser internada para submeter-se a uma cirurgia de obstrução gástrica e, a partir daí, foi vítima de uma série de circunstâncias que culminaram em sua morte. Inicialmente, ela teve o intestino rompido e precisou retirar sete centímetros do órgão. A operação ocorreu em uma sala em obras. A pequena paciente ainda foi contaminada com bactéria e teve infecção hospitalar.

Entre melhoras e recaídas, a criança permaneceu cerca de um mês internada, até morrer com dificuldade de respiração em razão de edema pulmonar e acidose grave. Esse distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, teve origem em manipulação errada do equipamento utilizado para administrar a nutrição parental. As doses elevadas da nutrição aconteceram por erro na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado sustentou, mas não provou, defeito mecânico na bomba.

Porém, segundo a câmara, ainda que o provasse não se eximiria de responsabilidade no caso. “A literatura médica é categórica em afirmar que a infusão de nutrição parental acima dos valores prescritos pelo médico invariavelmente acarreta distúrbio metabólico por acidose elevada, que, se não corrigida a tempo, provoca a morte do paciente”, concluiu o desembargador Artur. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 002361444.2008.8.24.0023).

*Informações do TJSC

Fonte: https://saudejur.com.br/tjsc-pais-de-crianca-que-morreu-em-hospital-por-erro-medico-receberao-r-200-mil/