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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

Sete familiares de uma mulher assassinada e esquartejada pelo médico Farah Jorge Farah deverão receber R$ 600 mil de indenização a título de danos morais. De acordo com a decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, o crédito criado pela sentença deverá ser exigido em execução contra o espólio ou requerido nos próprios autos de inventário como dívida do médico morto. Farah se matou em 22 de setembro de 2017.

Os familiares alegaram sofrimentos relativos à perda violenta de um ente querido e ao assédio da imprensa e de curiosos. De acordo com os autos, Farah Jorge Farah afirmou ter agido em legítima defesa. Em sentença criminal, o réu foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pena que foi diminuída após recurso de apelação para 14 anos e 8 meses de reclusão. Enquanto ocorria a persecução penal, a ação do pedido de danos morais foi suspensa.

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que os danos morais são devidos decorrente da morte violenta e injusta e de suas consequências. Ao fixar a quantia, o juiz explicou que esta deve considerar o papel compensatório para a vítima e, ao mesmo tempo, servir como desestimulante ao ofensor, para que este pense antes de repetir a conduta.

“Diante do caráter bárbaro do delito, que ensejou a majoração do sofrimento dos familiares da vítima, fez-se necessário o arbitramento das indenizações em montantes mais elevados que os ordinários e diversos, em razão da diferença de parentesco e relação que os autores mantinham com a morta”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0028194-02.2003.8.26.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/familiares-mulher-assassinada-jorge-farah-serao-indenizados)