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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 17 de março de 2018

TJES: Paciente deverá ser indenizada após ser destratada por médica em hospital

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Vila Velha condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar, em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma mulher que foi destratada por uma médica cirurgiã do Hospital Antônio Bezerra de Faria (HABF).

A ação foi ajuizada pela autora após ela alegar ter sido destratada por uma médica no hospital. Segundo as informações dos autos, em agosto de 2013 a mulher compareceu ao hospital para realizar uma consulta com uma médica cirurgiã de mão.

Durante o atendimento, a paciente informou para a médica que havia sido reencaminhada por um reumatologista, já que, para ele, a mulher não era portadora de reumatismo, nem fibromialgia em suas mãos.

No mesmo instante a médica levantou bruscamente da cadeira, foi até a recepção, que estava cheia, e afirmou, aos gritos, para as recepcionistas que não atenderia mais a paciente.

Ainda segundo a inicial, após a situação constrangedora a médica cirurgiã emitiu um simples laudo, registrando que a paciente não tinha condições de trabalhar. Ao sair do local a mulher foi à delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência.

Diante do exposto, o juiz de direito julgou procedente a pretensão autoral e condenou o Estado a indenizar a mulher, em R$3 mil, a título de danos morais.

*Informações do TJES

Fonte: https://saudejur.com.br/tjes-mulher-sera-indenizada-pelo-estado-apos-ser-destratada-por-medica-em-hospital-de-vila-velha/