PORTUGAL
A obstetra e a companhia de seguros médica terão também de pagar as despesas para adaptação da casa à condição do jovem com paralisia cerebral.
O Tribunal atribuiu uma indemnização de 309 mil euros no caso de um parto realizado há 15 anos na maternidade de Mirandela, no distrito de Bragança, em que a criança nasceu com paralisia cerebral. Os pais pediam uma indemnização nunca inferior a 778 mil euros, mas o tribunal fixou o valor em 309 mil euros acrescido de juros de mora a pagar pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, a obstetra que fez o parto e a companhia de seguros da médica, conforme a sentença divulgada nesta quinta-feira pelo Jornal de Notícias.
Contactada pela Lusa, a ULS do Nordeste não comenta a decisão de que ainda pode recorrer para o Tribunal Central Administrativo. O pai da criança, Mário Damasceno, considerou, em declarações à Lusa que "foi reposta alguma justiça, mas nada paga ter um filho 15 anos numa cama".
O caso remonta a Fevereiro de 2003, quando o Gonçalo nasceu na maternidade de Mirandela, entretanto encerrada, com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%, depois de um parto que se prolongou por várias horas até à chegada da médica que estava de serviço e que se ausentou.
A obstetra veio a ser condenada, em 2010, a três anos de prisão com pena suspensa e, dois anos depois, os pais da criança pediram uma indemnização no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. A sentença foi proferida a 20 de Fevereiro e, além da indemnização de 309 mil euros por danos morais e patrimoniais obriga também os réus a pagaram despesas para adaptação da casa à condição do Gonçalo, obras que ainda não foram realizadas.
A sentença obriga a pagar solidariamente a ULS do Nordeste, a obstetra e a companhia de seguros da médica, sendo que esta última só está obrigada até ao máximo de 125 mil euros, o valor do prémio contratado.
O pedido de indemnização foi feito em nome dos pais e do filho, mas o tribunal entendeu haver danos a reparar apenas em relação ao filho e não aos pais. Mário Damasceno espera que "agora não demore muito mais tempo", já que esta decisão do tribunal Administrativo de Mirandela só é passível de mais um recurso para o Central.
O pai disse à Lusa que, depois dos vários desfechos judiciais, aguarda também pela decisão da Ordem dos Médicos em relação à conduta disciplinar da obstetra. Mário Damasceno apontou que a indemnização irá permitir dar melhores condições ao filho, nomeadamente permanências mais prolongadas numa instituição da zona do Porto dedicada a casos como o do Gonçalo, e onde actualmente só pode ficar os 90 dias por ano comparticipados pelo Estado.
Este processo arrasta-se nos tribunais há vários anos. A primeira queixa apresentada pelos pais foi arquivada pelo Ministério Público por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento.
O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi condenada a três anos de prisão com a pena suspensa, em 2010. Em 2012, os pais avançaram com o pedido de indemnização que foi agora julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/03/08/sociedade/noticia/indemnizacao-de-309-mil-euros-num-parto-que-correu-mal-ha-15-anos-em-mirandela-1805957
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.