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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Processo chega ao fim e CRM terá que indenizar vítimas mutiladas por Rondon

Caso teve tamanha proporção que o ministro da Saúde convocou médicos de SP e PR para atuarem em cirurgias reparadoras

Sem mais chance de recorrer na Justiça, o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) terá que indenizar as vítimas do médico cassado Alberto Jorge Rondon de Oliveira, que atuou até o fim da década de 1990, quando foi denunciado por mutilar pacientes.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, o conselho, responsável por zelar pela ética médica, precisa indenizar, em média, 200 vítimas, numa cifra perto de R$ 60 milhões. Com o valor não seria alcançado nem mesmo com as venda de todas as sedes no Brasil, o conselho tenta acordo com as pacientes.

Questionado pela reportagem, o CRM informa que não se pronuncia em relação a processos que envolvem a entidade. Para a Justiça, da atuação tardia do conselho, quase uma década após ter sido primeiramente notificado, decorreu diretamente a causação do dano em inúmeras vítimas.

A ação foi aberta em 2001 pelo MPF (Ministério Público Federal) na 4ª Vara Justiça Federal de Campo Grande. Desde então, o conselho tem entrado com recursos após cada derrota, tendo o caso passado pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Em setembro de 2016, o Supremo negou recurso, sendo a decisão de trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer) e baixa definitiva datados de 16 de dezembro daquele ano.

Desastroso - Rondon atuou como cirurgião plástico por diversos anos até o fim de 1999. As cirurgias, que deveriam melhorar seios, barriga, face e nariz, não tinham o resultado esperado, deixando deformidades e cicatrizes.

Contudo, conforme as denúncias, mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido, ao longo do tempo, “de continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.

Desta forma, a Justiça condenou o CRM responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas. Conforme o processo, o conselho foi notificado, pela primeira vez, em 1992 sobre a imperícia médica de Alberto Rondon. O médico foi cassado em 17 de fevereiro de 2001, decisão que foi confirmada em 11 de abril do ano seguinte pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).

Tristes e reveladoras – Alberto Rondon, que atedia em clínica particular e plano de saúde, se apresentava como cirurgião plástico, mas não tinha formação. Ele também foi deputado estadual.

“Tristes e reveladoras as fotos do pós-operatório juntadas aos autos, nas quais se vislumbram deformidades nos seios e região abdominal das pacientes, cicatrizes abertas e infeccionadas, formação de quelóides, ferimentos com sangue e purulentos”, informa o processo.

O caso teve tamanha proporção que o ministro da Saúde convocou médicos cirurgiões plásticos de São Paulo e do Paraná para atuarem em cirurgias reparadoras nas ex-pacientes de Alberto Rondon. Em sua defesa, Rondon afirmava que as vítimas não teriam atendido às recomendações médicas.

Um relato - Operada em 17 de fevereiro de 1991, uma paciente relatou ter pago 60 mil cruzeiros para se livrar de uma cicatriz decorrente de uma cesariana. Ela foi operarda às 6h e liberada às 16h30, ainda sob efeito de anestesia.

“Já em casa a depoente sentiu muita dor, pelo que um vizinho seu que é enfermeiro veio a seu socorro percebendo que um nervo de sua perna estava para fora; ... chegando ao hospital do réu Alberto Rondon, este alegou que paciente seu liberado não mais era atendido; ... nessa fase a depoente estava paralítica, fazendo uso de cadeira de rodas; em sua barriga ficou um buraco, com o nervo para fora, onde possível visualizar seus órgãos intestinos; era necessário drenar a região; cerca de dois anos e meio depois, a depoente resolveu procurar a a imprensa noticiando seu drama; em razão dessa notícia recebeu a ajuda do Dr. João Ilgenfritz, que abraçou a sua causa; a depoente passou por cirurgia de sorte que hoje consegue andar; o membro inferior esquerdo ficou menor que o outro membro; ... ainda precisa passar por outra cirurgia para refazer o umbigo que no seu caso está ausente; ... a depoente tomou a iniciativa de procurar o CRM, porque quando ia até o previsul fazer drenagem as enfermeiras informavam-lhe que "você deve procurar o CRM antes que apodrece em vida"; ...a depoente esteve no CRM por três vezes; ... isso ocorreu em 1992; é do conhecimento da depoente que depois disso o dr. Rondon continuou a fazer cirurgia plástica".

Fonte: https://www.campograndenews.com.br/cidades/processo-chega-ao-fim-e-crm-tera-que-indenizar-vitimas-mutiladas-por-rondon