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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de junho de 2016

Venda de remédio falso pela internet gera pena de 10 anos de reclusão

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por manipulação irregular e venda de medicamentos pela internet. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o réu vendia medicamentos por meio de sites, sob a alegação de que teriam a finalidade de emagrecimento. Os remédios possuíam, basicamente, os componentes de um laxante, mas não traziam indicação de fórmula ou procedência e eram anunciados como uma nova droga, fruto de estudos de uma pessoa inventada por ele.

O desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, relator do recurso, afirmou que não resta dúvida sobre a autoria e a materialidade do delito e manteve a sentença. “A materialidade delitiva restou demonstrada, conforme apreensão de vários documentos, notebooks e objetos, os quais foram periciados. A autoria é certa, sendo o caso de manutenção da condenação.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores César Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003239-39.2011.8.26.0127

*Informações do TJSP

Fonte: SaúdeJur