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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

DPE-SP obtém decisão que obriga Hospital das Clínicas continuar tratamento de paciente com fibromialgia

A Defensoria Pública de SP obteve em 21/1 uma decisão liminar que obriga o Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo a realizar o tratamento médico de estimulação magnética transcraniana, conforme prescrição médica, a um paciente diagnosticado com fibromialgia.

Desde 2010, Leonardo (nome fictício) sofre com dores em todo o corpo, apresenta um quadro depressivo e tem dificuldades para dormir, tendo sido obrigado a trancar a faculdade de engenharia que cursava. Após realizar diversos exames e passar por várias consultas médicas, recebeu, em 2013, o diagnóstico do quadro de fibromialgia e, desde então, passa por diversos tratamentos no Hospital das Clínicas, com a finalidade de atenuar as suas dores e insônia. Leonardo também faz uso contínuo de diversos medicamentos, como antidepressivos e tranquilizantes, sem que haja uma melhora substancial em seu quadro clínico.

A situação médica de Leonardo fez com que ele fosse tratado dentro do HC, no Instituto de Medicina Física e Reabilitação, pelo chamado "grupo da dor", formado por médicos de diversas especialidades. Lá, foi submetido à sessões de estimulação transcraniana por corrente contínua e estimulação magnética transcraniana, sessões essas que resultaram numa melhora do quadro da dor, da falta de sono e de outros sintomas. Além disso, Leonardo pode reduzir a quantidade de remédios que ingeria diariamente.

No entanto, ao pleitear a continuidade do tratamento por estimulação magnética transcraniana, tal como prescrito pelos médicos do próprio HC, Leonardo foi informado que deveria pagar pelas demais sessões, ao custo de R$ 350,00 cada uma, uma vez que o tratamento teria sido feito gratuitamente somente a título de pesquisa.

Leonardo, que mora na cidade de Praia Grande, procurou então a unidade da Defensoria Pública na cidade. O Defensor Público Gustavo Goldzveig elaborou a petição inicial e encaminhou o caso para a Capital, para propositura da ação. Para ele, a necessidade de estimulação magnética transcraniana está fundamentada pelos médicos que acompanham Leonardo, de modo que é necessário que o HC realize o tratamento gratuitamente. "O paciente é acompanhado de perto pelo Hospital das Clínicas, que é instituição pública e, portanto, deve fornecer gratuitamente os tratamentos à disposição aos seus pacientes".

Na decisão, a Juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a medida liminar para que as sessões sejam realizadas, na forma prescrita pelo médico responsável. “As alegações e os documentos denotam o grave estado de saúde que acomete Leonardo, a prejudicar o exercício de suas atividades diárias em virtude de fortes dores, que não vem respondendo a tratamento meramente medicamentoso, tendo-lhe sido indicado sessões de estimulação magnética transcraniana, a que foi submetido, com resposta favorável, negando-se contudo o poder público à continuidade do tratamento de forma gratuita. Tratando-se de evento com risco à integridade física do cidadão, a liminar deve ser deferida para a realização das sessões”.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo/AASP