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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Justiça indefere liminar do CFM para suspender prescrição farmacêutica

Procurado pela reportagem do UOL nesta quarta-feira (23), o CFM ainda não tem um posicionamento oficial sobre o tema

O juiz federal substituto da 13ª Vara de Brasília (DF), Paulo Cesar Lopes, negou pedido de liminar do CFM (Conselho Federal de Medicina) que pedia a suspensão da Resolução nº 586/2013, que autoriza o farmacêutico prescrever os MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) como analgésicos, antitérmicos e fitoterápicos.

Na decisão, o juiz Lopes afirma ``a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique, sua suspensão imediata, uma vez que a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos à ``programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde.

A resolução nº586/13 do CFF (Conselho Federal de Farmácia) regulamenta a prescrição farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição médica. Tal normativa vem ao encontro de mudanças ocorridas em diversos países com o objetivo de expandir para outros profissionais, entre os quais o farmacêutico, maior responsabilidade no manejo clínico dos pacientes. Assim, em vários sistemas de saúde, profissionais não médicos estão autorizados a prescrever medicamentos.

Vale destacar também que os medicamentos isentos de prescrição médica, como por exemplo, analgésicos, antitérmicos, antiácidos, atualmente estão disponíveis para serem adquiridos pelo paciente, inclusive sem a orientação de um profissional de saúde. Muitas vezes o paciente adquire esses produtos por indicação de um amigo, parente ou vizinho, da propaganda, ou do balconista da farmácia.

Com a prescrição farmacêutica, o paciente pode receber a recomendação diretamente de um profissional habilitado tecnicamente para a atividade quando tiver um problema simples de saúde, como por exemplo febre e azia. Essa indicação e as orientações sobre a forma de uso do produto serão realizadas por escrito o que aumentará a segurança dos cidadãos brasileiros.

A prescrição farmacêutica é realizada com base nas necessidades de saúde do paciente e poderá diminuir a automedicação e o uso irracional de medicamentos, uma vez que o farmacêutico recomendará o uso de um produto que o paciente realmente necessita e para o tratamento de patologias que não exigem um diagnóstico prévio.

Fonte: UOL