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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 27 de outubro de 2013

Dilma sanciona lei que livra planos de saúde de cobrança bilionária

Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.

A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.

O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.

Fonte: Estadão Conteúdo / Luci Ribeiro