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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Câmara Criminal do TJ da PB nega autorização para aborto de feto anencéfalo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não conceder um habeas corpus solicitado pelo Ministério Público da Paraíba que objetivava a autorização para uma gestante realizar o aborto de seu feto anencéfalo. Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio).

O caso levou 12 dias até ser julgado.

O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou o habeas corpus, argumentando a falta de elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gesação, uma vez que, pelos dados do processo, a gestante está perto de completar nove meses de gestação.

No voto, Filho destaca que não foram fornecidos documentos suficientes para provar que o feto era mesmo anencéfalo. "Eu voto pelo não conhecimento do habeas corpus, entendendo que o próprio médico é quem tem esses elementos técnicos e está respaldado por decisão do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de autorização judicial", declarou

O caso

De acordo com os autos, a gestante ajuizou pedido de autorização para realizar o aborto, atestando estar grávida de feto anencéfalo, apresentando como provas declarações e ultrassonografias. O juiz na primeira instância negou o pedido, considerando que, embora evidenciadas a autodeterminação da gestante e a possibilidade do ato cirúrgico por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), faltava um diagnóstico médico correto.

Diante da negação do juiz, o Ministério Público ingressou com o pedido de habeas corpus para que a Corte de Justiça autorizasse a paciente a realizar o aborto. No entanto, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, não conceder a solicitação.

Fonte: UOL