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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

TRF4: Técnica de enfermagem formada por EaD consegue registro profissional no COREN/RS

Uma técnica de enfermagem que realizou o curso técnico na modalidade Educação a Distância (EaD) poderá obter seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, liminar que garante a inscrição da técnica no órgão regulador.

O curso, que era oferecido por uma empresa com sede em Maceió (AL), foi concluído em dois anos. Após a expedição de seu diploma, a técnica encaminhou documentação ao COREN/RS para obter o registro profissional, mas teve seu pedido negado, com a justificativa de que o curso não estava regularizado na Secretaria de Educação do Estado.

A técnica ajuizou ação com pedido de liminar para que seu registro profissional de técnico em enfermagem fosse expedido. A Justiça Federal de Palmeira das Missões deferiu a liminar e o COREN/RS apelou ao tribunal.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou o pedido, sustentando que a instituição de ensino tem validade nacional atestada pelo Ministério da Educação (MEC) e autorização do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL) para atuar fora do estado.

“Não cabe ao conselho de enfermagem se imiscuir na atividade de análise acerca da regularidade da formação dos estudantes que objetivam o registro junto aos seus quadros, uma vez que cabe aos conselhos profissionais tão somente a fiscalização do exercício da profissão”, concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.

5004356-08.2017.4.04.0000/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-tecnica-de-enfermagem-formada-por-ead-consegue-registro-profissional-no-corenrs/