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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TJAC: Município deve pagar adicional de insalubridade a agentes de saúde

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiram, à unanimidade, negar provimento a Apelação n°0709728-66.2013.8.01.0001, assim, foi mantida a sentença de 1º que condenou o Município de Rio Branco a pagar adicional de insalubridade no grau médio, pelo período compreendido de junho de 2010 a abril de 2012, para os agentes comunitários de saúde atuantes na cidade.

No Acórdão n°17.761, publicado na edição n°5.899 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.5), da segunda-feira (12), a relatora do recurso, desembargadora Cezarinete Angelim, compreendeu ser cabível a aplicação da Súmula n°1 do TJAC, a qual autorizou a concessão do adicional de insalubridade aos agentes municipais de saúde.

Entenda o Caso

O Ente Público municipal interpôs pedido de reforma da sentença emitida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que o condenou a pagar adicional de insalubridade no grau médio, pelo período compreendido de junho de 2010 a abril de 2012, aos agentes comunitários de saúde, que atuaram neste período no município de Rio Branco.

O apelante defendeu que a atividade não é classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho. Conforme escreveu o Município a “atividade não exige contato permanente com pessoas doentes em recinto fechado ou estabelecimentos destinados a tratamento destas pessoas ou animais (hospitais; postos de vacinação; laboratórios de análise clínica e histopatologia; gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia; cemitérios (exumação de corpos); estábulos e cavalariças; resíduos de animais deteriorados; entre outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana ou dos animais”.

Decisão do 2º Grau

Na decisão a desembargadora-relatora lembra que segundo a legislação os agentes de saúde fazem jus ao adicional de insalubridade e cita a Uniformização de Jurisprudência n° n.º 0709289- 55.2013.8.01.0001/50001, que resultou na Súmula TJAC n°1, a qual autorizou a concessão do adicional aos agentes de saúde municipais, mediante a realização de perícia técnica comprovando as condições insalubres.

Em seu voto, a magistrada asseverou ter sido realizada perícia, que reconheceu “que os agentes comunitários de saúde praticam atividades que ensejam o direito ao adicional de insalubridade no grau médio, pois estes atuam em áreas de trabalho-micro áreas da comunidade, sujeitos a todas as doenças transmitidas pelo contato humano e do ambiente, devido à precariedade de muitas propriedades, casas, choupanas, somadas ao desconhecimento pelos cidadãos dos riscos de transmissão de doenças”.

Além da desembargadora-relatora, também participaram do julgamento desse recurso os desembargadores Laudivon Nogueira (membro) e Júnior Alberto (presidente da 2ª Câmara Cível, que fora convidado para compor o quórum).

*Informações do TJAC