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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TJMT nega majoração de indenização após erro em exame

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso contra o Cento de Genética São Thomé Ltda, que requeria a majoração de indenização por danos morais e materiais após erro em exame de paternidade (DNA). A decisão tomada pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado considerou que no caso o montante proposto pelo juiz de primeira instância – na monta de R$ 5 mil – já era suficiente.

De acordo com o processo, a mãe da criança abriu ação de investigação de paternidade contra o apelante (pai). O homem precisou fazer exame de DNA que de pronto apontou que ele não seria o pai da criança. A mãe não aceitou o resultado e requereu um segundo exame, na mesma clinica, que confirmou sua afirmativa e veio com resultado positivo.

Depois de confirmada a paternidade, a mãe ingressou na justiça contra o Centro de Genética e conseguiu uma indenização de R$ 10 mil. Após isso o pai também requereu junto à Justiça uma indenização, contudo o juiz estipulou o montante de R$ 5 mil. Insatisfeito com o valor, o pai, apelou a recurso em segunda instância.

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, João Ferreira Júnior, o valor da indenização precisa ser uma justa expressão financeira do sofrimento moral suportado pelo ofendido. “Todavia deve se ater as particularidades do caso, e exprimir com equidade e equilíbrio a compensação em favor da vítima e a sanção contra o ofensor”.

Para o magistrado, o pai só realizou o exame por determinação da justiça na ação de confirmação de paternidade. Desta forma, não suportou dano moral indenizável na mesma medida que a mãe que teve sua palavra desacreditada após o erro do primeiro exame. “A fixação do valor da indenização se prende à análise crítica e cuidadosa do conjunto de circunstâncias que envolvem o problema, com a devida mensuração da extensão dos danos, inclusive pela repercussão social dos fatos, além do comportamento de lado a lado (no caso, o apelante nada contribuiu para o dano), sobretudo a consideração do perfil social e financeiro tanto do lesado quanto do ofensor, e, para que tenha caráter disciplinar, o valor da indenização deve ser arbitrado em montante suficiente para desencorajar e desestimular a reincidência dos ofensores, para que se abstenham de adotar condutas causadoras de danos. Se a mãe da criança precisou ajuizar ação contra o apelante, conclui-se que o apelante negava a paternidade, e não buscou voluntariamente se submeter a exame de DNA”, disse em seu voto.

Veja mais na Apelação n° 162785/2016.

*Informações do TJMT