Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de junho de 2017

TJGO: Atendimento por optometristas é inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) proferiu decisão na última quarta-feira (14) que representa mais uma conquista na defesa do ato médico. O desembargador Amaral Wilson de Oliveira proferiu voto pela inconstitucionalidade de lei municipal de Aparecida de Goiânia que inseria a optometria no rol de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Colégio Brasileiro de Oftalmologia (CBO), por meio de seu departamento jurídico, participou como amicus curiae no julgamento do processo nº236957-34.2016.809.0000. No caso, tratava-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Prefeitura local em desfavor da Câmara Municipal que aprovou a lei permitindo o atendimento da população, pelo SUS, por optometristas.

Na argumentação apresentada ao TJ-GO, foi explicado aos magistrados que a norma em questão violava os dispositivos da Constituição do Estado de Goiás e da Constituição Federal. Ficou configurado que é de competência privativa dos Poderes Executivo e Legislativo Federais legislarem sobre exercício profissional, bem como sobre o Sistema de Único de Saúde.

O voto do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, favorável à tese defendida pelo CBO e pelas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), foi acompanhado pelos demais magistrados. O resultado foi unânime contra a pretensão dos vereadores.

O departamento jurídico do CBO é um dos que integram a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo CFM, que reúne diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina e as sociedades de especialidade. O objetivo é definir estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam a Lei do Ato Médico, como aconteceu em Goiás.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, trata-se de um resultado que comprova o acerto da criação da Comissão Jurídica. “Essa é a tese que defendemos: os médicos continuam a ser responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. Os outros profissionais poderão atuar unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

*Informações do CFM

Fonte: http://saudejur.com.br/atendimento-por-optometristas-e-inconstitucional-diz-tj-go/