O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) disponibiliza em seu portal www.cremesp.org.br, desde (2/6), uma ferramenta destinada a informações sobre pessoas não identificadas que dão entrada em hospitais do Estado. A iniciativa atende à Resolução Cremesp nº 298/16, divulgada durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, realizado em novembro de 2016, na sede do Ministério Público de São Paulo, com quem o Cremesp mantem convênio para ações em temas relacionados à Saúde.
A resolução do Cremesp determina uma série de procedimentos que deverão ser adotados por hospitais de grande porte (que possuem mais de 20 médicos no corpo clínico), incluindo o registro de Fluxo Interno (FI), a ser adotado em caso de atendimento a pacientes não identificados, desacompanhados, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma, impossibilitados de se comunicar.
As etapas para a criação do Fluxo estão detalhadas na resolução, assim como outros procedimentos regulamentados por legislação, que devem ser adotados pelo hospital, que incluem:
– comunicação ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, da Polícia Civil;
– comunicação à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da internação de um paciente não identificado e solicitar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) o registro de identificação digital;
– tentativa de busca junto aos cadastros existentes para localização de mais dados do paciente, como por exemplo, o Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).
Cadastro de Pessoas não Identificadas (PNI)
A inclusão de dados de pessoas não identificadas na ferramenta disponibilizada no site do Cremesp deverá ser feita pelo Diretor Técnico do hospital, após serem adotados todos os procedimentos listados acima e depois de decorridos dez dias de permanência do paciente sem que seja identificado. O cadastro requer o preenchimento de informações sobre o paciente e envio de fotos tiradas antes e depois do atendimento, conforme art. 2º, inciso I da resolução.
As fotos e as informações fornecidas ficarão disponíveis para consulta ao público no portal do Cremesp como mais um canal para viabilizar a localização dessas pessoas. Dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail programapni@cremesp.org.br.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-disponibiliza-ferramenta-com-informacoes-sobre-pacientes-nao-identificados/
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.