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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Diretivas Antecipadas de Vontade alcançam cinco anos em vigor

As Diretrizes Antecipadas de Vontade, regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2012, completam cinco anos em vigor no mês de agosto. O documento permite ao paciente se manifestar e regulamentar os tipos de tratamento com os quais concorda, ou não, a ser submetido ao final de sua vida.

Sobre as Diretivas, também conhecidas como Testamento Vital, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) elaborou, à época, um parecer sobre a discussão, por meio da Consulta nº 18.688/12, que reconhece ao paciente o direito a uma morte digna, escolhendo como e onde morrer, recusar ou solicitar certos tratamentos, medicamentos e intervenções em caso de inconsciência do paciente.

Mais do que um documento com apelo à formalidade, o Cremesp acredita que o cumprimento das Diretivas deve ser o resultado de um processo envolvendo paciente, familiares, médicos assistentes, construído com a conscientização de todos acerca das vontades e desejos do paciente, com o respeito às individualidades e com a compreensão e aceitação da finitude da vida.

“Atualmente, existe uma grande dificuldade na aplicação das diretrizes por conta do baixo fluxo de informação que se tem sobre esse instrumento de expressão de cidadania na sociedade”, explica Reinaldo Ayer, conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp. Para Ayer, o médico tem um papel essencial na possível aplicação do dispositivo na medida em que introduz a conversa sobre a terminalidade da vida com seus pacientes.

Na prática

Até abril deste ano, foram registradas 185 Diretrizes Antecipadas de Vontade no site do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado. No ano passado, foram feitos 673 documentos do tipo nos cartórios no País. Desde o primeiro registro em cartório, em 2006, 3.127 Diretivas foram registradas, mesmo sem a obrigatoriedade.

A resolução do CFM nº 1.995/2012, que aplicou as Diretrizes não trata da obrigatoriedade de registro em cartório, mas recomenda o registro em prontuário médico, seja em hospital ou consultório particular.

Para o cumprimento de seus desejos, o paciente pode nomear um representante legal e não é permitido que o desejo da família se sobreponha ao do paciente. Entretanto, o testamento pode ser desconsiderado nos casos em que o médico entenda que o procedimento em questão possa contribuir para o tratamento do paciente ou representar uma infração ao Código de Ética Médica.

*Informações do Cremesp

Fonte: http://saudejur.com.br/diretivas-antecipadas-de-vontade-completam-cinco-anos-em-vigor/