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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 6 de junho de 2017

STJ mantém redução de jornada de radiologias do DF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que reconheceu aos servidores ocupantes do cargo de AOSD Radiologia da Secretaria de Saúde do Distrito Federal o direito de cumprir carga horária semanal de 24 horas, por causa da exposição à radiação.

O governo do Distrito Federal alegou a nulidade da sentença por ausência de produção de prova pericial, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao confirmar os fundamentos da primeira instância, entendeu ser presumível que os servidores lidam com fontes ionizantes, pois, do contrário, a administração estaria cometendo irregularidades ao lotá-los em cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso.

Ônus da prova

No STJ, o governo insistiu na necessidade de prova pericial, a fim de constatar as condições de trabalho dos ocupantes do cargo, especialmente se têm contato direto e permanente com radiação ionizante. Também alegou que a perícia deixou de ser realizada porque o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (autor da ação) não quis arcar com os honorários periciais.

O relator, ministro Herman Benjamin, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende que não há como verificar eventual ofensa à regra processual da inversão do ônus da prova (artigo 373 do CPC/15) sem a análise do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ em recurso especial.

Herman Benjamin destacou ainda trecho do acórdão do TJDF, que “reputou comprovadas, por documentos, as alegações dos substituídos” de que efetivamente estão lotados no setor de radiologia.

*Informações do STJ

Fonte: http://saudejur.com.br/stj-mantem-reducao-de-jornada-de-radiologias-do-df/