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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Nota de esclarecimento

Na qualidade de Presidente do Conselho Federal de Odontologia, diante da campanha publicitária DentalWeek veiculada pelas empresas Dental Cremer em parceria com a Oral B, se faz necessário fazer os seguintes esclarecimentos à toda classe odontológica e também à sociedade:

Inicialmente cumpre ressaltar, que o Código de Ética Odontológica veda terminantemente o anúncio e a publicidade de concessão de descontos em tratamentos odontológicos.

Cabe salientar, ainda, que o Sistema CFO/CRO’s não somente está atento à veiculação de toda e qualquer campanha desta natureza, como tomará as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias.

Por fim, imperioso frisar que a valorização do profissional da odontologia perante a sociedade, que é uma luta constante do Sistema CFO/CRO’s, não pode ser atingida por campanhas que ferem a imagem do cirurgião-dentista, a dignidade da profissão e impõe características mercantilistas à relação profissional-paciente.

Assim sendo, rogamos a estrita observância da conduta ética pelas empresas autoras da ideia, cancelando tal ação, a fim de que seja preservado o seu maior patrimônio, qual seja, “o Cirurgião-Dentista”.

Brasília, 07 de junho de 2017.

Juliano do Vale
Presidente

Fonte: http://cfo.org.br/destaques/nota-de-esclarecimento/