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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Conselho profissional não pode avaliar formação de seus inscritos

*Por Jomar Martins

Os conselhos profissionais não podem analisar a regularidade da formação de estudantes que pretendem se registrar nos seus quadros. A atuação destas entidades está restrita à fiscalização do exercício da profissão. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que garante a uma técnica de enfermagem, formada na modalidade educação à distância (EAD), se registrar no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.

No Agravo de Instrumento contra a liminar, o Coren-RS alegou que a escola que forneceu o diploma, sediada em Maceió (AL), não comprovou o seu credenciamento junto ao Conselho de Educação do RS. Isso porque o fato do curso ter validade nacional atestada pelo Ministério da Educação não o faz regular no RS, pois vigora no estado a Resolução 320/2012. A norma diz que não serão credenciados sob a forma de ‘‘educação à distância’’ cursos técnicos para habilitação de profissionais em enfermagem.

O juiz Lúcio Maffassioli de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS), deferiu a tutela de urgência, por entender que a autora concluiu o EAD em curso com validade nacional atestada pelo Ministério da Educação. Portanto, deve ser registrada como técnica de enfermagem junto ao Coren-RS e ter expedido seu documento de identificação profissional.

"Cabível aos Conselhos Regionais de Enfermagem, ao procederem a inscrição dos profissionais de enfermagem no respectivo órgão de classe, a fiscalização do exercício da profissão. Não possuem, assim, o poder de fiscalizar a regularidade de cursos reconhecidos ou em fase de reconhecimento, bem como de diplomas expedidos pelas instituições de ensino, ultrapassando, quando o fazem, os limites de sua competência, invadindo seara pertencente ao Conselho Estadual de Educação’’, escreveu na sentença mantida em segundo grau.

Revista Consultor Jurídico

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jun-28/conselho-profissional-nao-avaliar-formacao-inscritos