Gene mortal detectado em britânicas causa tumores nos seios e ovários.
Defeito genético faz que chances de tumor na mama cheguem a 85%.
Três irmãs britânicas passaram por cirurgias para remover as mamas após descobrirem que eram portadoras de um gene que matou a mãe delas em 1986 por conta de um câncer de mama. Para evitar a herança genética, duas delas também retiraram o útero de seus ventres e a terceira irá passar pela mesma operação em breve. As informações são dos jornais britânicos "Daily Mail" e "The Sun".
A mãe delas morreu com 32 anos de idade, em 1986. Dezenove anos mais tarde, Luan detectou um nódulo no seio ao se apalpar durante o banho.
Os exames confirmaram que ela havia herdado o mesmo problema da mãe. No mês de julho de 2005, ela removeu o caroço e passou por seis meses de quimioterapia seguidos por quatro semanas de radioterapia.
Mesmo com o sucesso do tratamento, os médicos alertaram que Luan era portadora de um gene que era o principal responsável por provocar os tumores. Com medo de também serem portadoras do mesmo defeito genético, as irmãs Kim e Jemma também fizeram testes sanguíneos em 2007.
O diagnóstico não poderia ser pior: todas eram portadoras do mesmo gene, que matara a mãe há mais de duas decadas e apresentava um risco de 85% de desenvolvimento de tumores. Foi quando os médicos sugeriram que as três removessem o tecido de suas mamas e depois passarem por cirurgias de reconstrução dos seios.
Entre o final de 2007 e 2008, as três seguiram a orientação dos médicos, mas foram informadas que esse sacrifício talvez não fosse suficiente. Segundo os especialistas, elas também precisariam retirar os ovários, já que o gene poderia também provocar tumores malignos nesses órgãos.
A solução que elas encontraram foi enfrentar uma remoção radical, que extraiu útero, trompas e ovários das britânicas. Somente Jemma ainda não passou pela operação, pois deseja tentar ter filhos com o marido.
Fonte: Globo.com
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Mulher com maconha na vagina confessa não ter sido estuprada
No hospital, em Goiânia, ela alegou dores e disse ter sido vítima de estupro.
A droga seria entregue ao marido dela, que está preso, diz polícia.
A mulher que foi encontrada com mais de cem gramas de maconha dentro da vagina confessou à polícia, na manhã desta terça-feira (31), que não foi estuprada. Segundo a polícia, ela admitiu que escondeu a droga para levá-la ao esposo, que está preso na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia.
De acordo com informações repassadas à polícia, a jovem não teria conseguido retirar o material, o que causou dores muitos fortes. Com medo de ser presa, já que, segundo a polícia, é inexperiente e não tem passagem policial, ela inventou que teria sido estuprada para que o médico retirasse a droga.
A mulher está no 4º Distrito Policial, em Goiânia, e aguarda ser encaminhada para a Casa de Prisão Provisória (CPP).
Falso Estupro
Segundo a polícia, na madrugada desta terça-feira (31), a mulher foi até ao Hospital Materno Infantil, em Goiânia, alegando que estava sentindo fortes dores e que tinha sido vítima de estupro. Mas, ao passar pela avaliação médica, os exames constataram que a história não era verdadeira.
“O médico constatou que não houve estupro e encontrou dentro dela uma quantidade de droga que estava dentro de uma camisinha”, afirma o delegado Rubens Rezende de Souza.
Fonte: Globo.com
A droga seria entregue ao marido dela, que está preso, diz polícia.
A mulher que foi encontrada com mais de cem gramas de maconha dentro da vagina confessou à polícia, na manhã desta terça-feira (31), que não foi estuprada. Segundo a polícia, ela admitiu que escondeu a droga para levá-la ao esposo, que está preso na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia.
De acordo com informações repassadas à polícia, a jovem não teria conseguido retirar o material, o que causou dores muitos fortes. Com medo de ser presa, já que, segundo a polícia, é inexperiente e não tem passagem policial, ela inventou que teria sido estuprada para que o médico retirasse a droga.
A mulher está no 4º Distrito Policial, em Goiânia, e aguarda ser encaminhada para a Casa de Prisão Provisória (CPP).
Falso Estupro
Segundo a polícia, na madrugada desta terça-feira (31), a mulher foi até ao Hospital Materno Infantil, em Goiânia, alegando que estava sentindo fortes dores e que tinha sido vítima de estupro. Mas, ao passar pela avaliação médica, os exames constataram que a história não era verdadeira.
“O médico constatou que não houve estupro e encontrou dentro dela uma quantidade de droga que estava dentro de uma camisinha”, afirma o delegado Rubens Rezende de Souza.
Fonte: Globo.com
Atestados falsos: Juiz condena médicos acusados de fraude contra o INSS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou quatro dos réus envolvidos na chamada Operação Hipócrates, sendo dois deles médicos. A sentença, de parcial procedência, foi assinada pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, no dia 17 de janeiro. Os réus foram condenados por crimes como tráfico de influência e estelionato. Os demais acusados foram absolvidos. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A operação da Polícia Federal, realizada em 2005, investigou denúncia de venda de atestados médicos falsos a segurados do INSS e o recebimento irregular de benefícios da autarquia. O Ministério Público Federal ofereceu, no ano de 2007, denúncia contra 11 suspeitos — seis deles médicos.
Após a instrução da ação penal, com o interrogatório de dezenas de testemunhas, o MPF pediu a condenação de sete dos denunciados. No final da tramitação, o processo já contava com cerca de 30 volumes e mais de cinco mil páginas. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A operação da Polícia Federal, realizada em 2005, investigou denúncia de venda de atestados médicos falsos a segurados do INSS e o recebimento irregular de benefícios da autarquia. O Ministério Público Federal ofereceu, no ano de 2007, denúncia contra 11 suspeitos — seis deles médicos.
Após a instrução da ação penal, com o interrogatório de dezenas de testemunhas, o MPF pediu a condenação de sete dos denunciados. No final da tramitação, o processo já contava com cerca de 30 volumes e mais de cinco mil páginas. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Médico que ajudou a localizar Bin Laden pode ser julgado por alta traição
A comissão paquistanesa que investiga a morte de Osama bin Laden em uma operação dos Estados Unidos pediu que o médico que colaborou com a CIA (agência de inteligência americana) para localizar o líder da Al Qaeda seja julgado por alta traição, informou a imprensa local.
A chamada Comissão de Abbottabad, cidade ao norte de Islamabad onde se refugiava Bin Laden, solicitou que se abra um processo judicial contra o médico Shakil Afridi por trabalhar para a inteligência americana, segundo o jornal "The News".
Afridi organizou uma campanha de vacinas em Abbottabad para tentar obter mostras de sangue de algum parente de Bin Laden, e verificar assim sua presença em um sítio dessa localidade, infestada de instalações militares.
O médico, com o qual os EUA expressaram preocupação, foi detido pelos serviços secretos paquistaneses (ISI) poucas semanas depois da morte do líder da Al Qaeda em uma operação especial dos EUA em maio do ano passado.
Fontes do ISI confirmaram à Agência Efe no ano passado que o médico, contra o que ainda não se apresentaram acusações em um tribunal civil, estava em mãos dos serviços secretos, mas recusaram dar mais detalhes.
Até agora não foi divulgado o que vai acontecer com o médico, embora fontes oficiais anônimas paquistanesas o acusaram na imprensa de "alta traição".
Fonte: UOL
A chamada Comissão de Abbottabad, cidade ao norte de Islamabad onde se refugiava Bin Laden, solicitou que se abra um processo judicial contra o médico Shakil Afridi por trabalhar para a inteligência americana, segundo o jornal "The News".
Afridi organizou uma campanha de vacinas em Abbottabad para tentar obter mostras de sangue de algum parente de Bin Laden, e verificar assim sua presença em um sítio dessa localidade, infestada de instalações militares.
O médico, com o qual os EUA expressaram preocupação, foi detido pelos serviços secretos paquistaneses (ISI) poucas semanas depois da morte do líder da Al Qaeda em uma operação especial dos EUA em maio do ano passado.
Fontes do ISI confirmaram à Agência Efe no ano passado que o médico, contra o que ainda não se apresentaram acusações em um tribunal civil, estava em mãos dos serviços secretos, mas recusaram dar mais detalhes.
Até agora não foi divulgado o que vai acontecer com o médico, embora fontes oficiais anônimas paquistanesas o acusaram na imprensa de "alta traição".
Fonte: UOL
sábado, 28 de janeiro de 2012
Cirurgião plástico é condenado a pagar indenização
Paciente teve complicações graves após cirurgia no abdome; médico continua atuando
O médico Joacir Rodrigues de Carvalho (CRM/MT-3494) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 20 mil por lesões corporais, causados em uma paciente, após a realização de uma cirurgia plástica no abdome.
A vítima é a professora Irene Teixeira Machado Marinho, 55, que registrou queixa crime contra o médico no Cisc Verdão, em Cuiabá.
O procedimento médico foi realizado no dia 12 de julho de 2006, no Hospital Santa Rosa, onde o médico tem um consultório e continua atendendo. Apesar de a sentença ter sido proferida, Carvalho não pagou a indenização, até hoje.
O advogado da professora, Antônio João de Carvalho Júnior, disse ao MidiaNews que, logo após a cirurgia, sua cliente foi, várias vezes, ao consultório do médico, por sentir dores e ter sangramento, o que a deixou impossibilitada de trabalhar.
Além disso, segundo Carvalho Júnior, ela teve muitos gastos para curar os efeitos da cirurgia. Com base nisso, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira entendeu que ficou configurada a prática do delito de lesão corporal culposa, em sua decisão.
Em depoimento à Polícia, Irene Marinho disse que, quando o médico fazia os curativos, não usava luvas cirúrgicas e tinha o costume de fumar cigarros dentro do consultório. Além disso, por diversas vezes, ela reclamou de dores e muito desconforto no local da cirurgia.
O médico teria informado que a cirurgia estava demorando para cicatrizar e que seria necessário aplicar uma anestesia local e voltar a suturar a abertura que se deu no local da cirurgia, e assim foi realizado.
Logo após esse procedimento, a professora passou mal e deu entrada no pronto-atendimento do Hospital Santa Rosa, com sangramento e abertura dos pontos da segunda cirurgia, realizada no dia anterior. Ao procurar o médico para contar o ocorrido, Joacir Rodrigues disse que era ``normal`` e que aguardaria curar a infecção e só, então, iria costurar novamente.
Durante todo esse tempo, cerca de duas semanas, o local da cirurgia ficou aberto. Desesperada, a professora disse que procurou outro médico, que realizou o tratamento e conseguiu sanar o problema, somente com curativos e limpezas, sem necessidade de sutura.
Infecção pós-cirurgia
O médico Rogério Coelho do Valle, que atendeu a professora, para sanar a infecção após a cirurgia realizada por Carvalho, disse, em depoimento, que tratou de Irene, que apresentava uma infecção decorrente de uma cirurgia abdominal, fazendo a lavagem da ferida, aplicando antibióticos, curativos. Esse tratamento durou cerca de um mês.
Valle disse ainda que quando a professora o procurou andava curvada devido à dor que sentira. Porém, o profissional alegou que não poderia afirmar se a infecção no ferimento se deu em decorrência de inércia ou imperícia médica, já que, segundo ele, infecção é um risco de toda cirurgia.
O médico esclareceu que a ``decência de sutura`` pode ser ocasionada por alguns fatores como falha técnica, infecção, contaminação da cirurgia, hipoproteinemia, ou tensão da linha de sutura de pele.
Aposentadoria por invalidez
A professora sustentou que, em razão dos ferimentos após a cirurgia e do tratamento complicado, toma remédios até hoje, para controlar o abalo emocional. Além disso, ela teve que ser aposentada por invalidez, em razão da depressão decorrente da cirurgia.
Procedimento normal
Em seu depoimento, o médico Joacir Rodrigues de Carvalho declarou que o tratamento de decência de sutura é convencional e pode ser feito, até mesmo, no consultório, desde que os materiais estejam esterilizados. Ele negou que tivesse fumado no consultório ou na sala de curativos e procedimentos.
Decisão judicial
O juíz Mário Kono decidiu que os documentos apresentados pelo médico em nada contribuíram para a defesa do acusado. ``Joacir Carvalho apresentou apenas um relatório de atendimento, que não diz nada quanto à conduta imperita do acusado``, afirmou o magistrado.
Outro ponto destacado pelo juíz é relativo ao parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM), que realizou uma sindicância em 2007 e afirmou que não foi constatado qualquer indício de erro médico.
``Afinal, o parecer narra o fato e emite um parecer sem qualquer tipo de investigação ou coisa parecida, no que se refere ao local onde são realizados os procedimentos, se o médico, em questão tomou os cuidados e precauções devidas referentes a infecções e respeitou a saúde física e psíquica dos pacientes``, diz o magistrado, na decisão.
Recurso negado
O médico Carvalho recorreu da sentença em 2010 e teve seu pedido negado pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital.
A relatora, a juíza Ana Cristina da Silva Abdala, sustentou que ``é necessário que os profissionais da medicina, tendo como função a prestação do melhor de seus serviços em prol dos seus pacientes, assim como visando à salvaguarda de responsabilizações civis e criminais, busquem dedicar a cada paciente a atenção devida, utilizando-se de seus conhecimentos e habilidades no afã de dar solução``.
``Ademais, o ato cirúrgico é fator de preocupação para o médico. Nele, a concentração, a capacitação, a integração entre a equipe, são fundamentais para o êxito do procedimento. Por mais simples que possa ser, contém riscos previsíveis, havendo, por conseguinte, obrigação de evitá-los. Não se exige, excetuadas hipóteses como a cirurgia plástica, em relação à qual a jurisprudência tem assim entendido, resultado certo, mas é obrigatória a utilização dos meios técnicos disponíveis, e dos cuidados fundamentais à manutenção da higidez do paciente... Portanto, nada há a modificar na douta decisão atacada, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos``, completou a magistrada, que manteve a sentença.
Sentença não cumprida
Por ser réu primário e não havendo registros da prática de ilícito penal, o juízo entendeu que o delito não apresentou conseqüências mais graves porque a vítima procurou outro médico para resolver a infecção.
Dessa forma, o cirurgião plástico Joacir Carvalho foi condenado pelo crime de lesão corporal leve e condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Além disso, o cirurgião teve que arcar com todas as custas processuais.
A sentença de condenação pecuniária está sendo executada pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e como, apesar de ter sido proferida pelo Juízo Criminal necessita ser executada no Juízo Cível, até o momento, não foi cumprida.
Mesmo o médico possuindo endereço fixo, atuando no mesmo consultório da época em que operou a paciente, segundo as informações, os oficiais de Justiça têm tido dificuldade em encontrar Joacir Rodrigues Carvalho e entregar a intimação judicial. Dessa forma, condenado e sentenciado desde 2010, o médico não foi punido efetivamente.
Defesa do CRM
Procurado pelo MidiaNews, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou, por meio de nota, que a equipe técnica do órgão considerou que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.
Confira a íntegra da nota do CRM-MT:
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa que no caso do médico Joacir Rodrigues Carvalho, acusado por erro médico em 2007, a equipe técnica que analisou o caso, entendeu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.
O CRM analisa os fatores que influenciaram o mau resultado do procedimento médico, uma vez que complicações clínicas e cirúrgicas podem acontecer em qualquer ato médico e que são relatados na literatura médica. No caso julgado, o entendimento da equipe técnica foi de que o resultado drástico era passível para procedimentos daquela natureza.
Sobre a decisão da Justiça em condenar o médico pelo fato, o CRM-MT informa que a decisão do juiz não tem inferência de análise técnica, pois a Justiça se pauta em visão própria, ou seja, julga pelos seus critérios.
Outro lado
O MidiaNews tentou contato com o médico Joacir Carvalho, em sua clínica particular, na Capital.
Pelo celular, sem esconder a irritação, ele disse que não iria comentar a decisão da Justiça e as declarações da sua ex-paciente.
Fonte: Midia News / KATIANA PEREIRA
O médico Joacir Rodrigues de Carvalho (CRM/MT-3494) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 20 mil por lesões corporais, causados em uma paciente, após a realização de uma cirurgia plástica no abdome.
A vítima é a professora Irene Teixeira Machado Marinho, 55, que registrou queixa crime contra o médico no Cisc Verdão, em Cuiabá.
O procedimento médico foi realizado no dia 12 de julho de 2006, no Hospital Santa Rosa, onde o médico tem um consultório e continua atendendo. Apesar de a sentença ter sido proferida, Carvalho não pagou a indenização, até hoje.
O advogado da professora, Antônio João de Carvalho Júnior, disse ao MidiaNews que, logo após a cirurgia, sua cliente foi, várias vezes, ao consultório do médico, por sentir dores e ter sangramento, o que a deixou impossibilitada de trabalhar.
Além disso, segundo Carvalho Júnior, ela teve muitos gastos para curar os efeitos da cirurgia. Com base nisso, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira entendeu que ficou configurada a prática do delito de lesão corporal culposa, em sua decisão.
Em depoimento à Polícia, Irene Marinho disse que, quando o médico fazia os curativos, não usava luvas cirúrgicas e tinha o costume de fumar cigarros dentro do consultório. Além disso, por diversas vezes, ela reclamou de dores e muito desconforto no local da cirurgia.
O médico teria informado que a cirurgia estava demorando para cicatrizar e que seria necessário aplicar uma anestesia local e voltar a suturar a abertura que se deu no local da cirurgia, e assim foi realizado.
Logo após esse procedimento, a professora passou mal e deu entrada no pronto-atendimento do Hospital Santa Rosa, com sangramento e abertura dos pontos da segunda cirurgia, realizada no dia anterior. Ao procurar o médico para contar o ocorrido, Joacir Rodrigues disse que era ``normal`` e que aguardaria curar a infecção e só, então, iria costurar novamente.
Durante todo esse tempo, cerca de duas semanas, o local da cirurgia ficou aberto. Desesperada, a professora disse que procurou outro médico, que realizou o tratamento e conseguiu sanar o problema, somente com curativos e limpezas, sem necessidade de sutura.
Infecção pós-cirurgia
O médico Rogério Coelho do Valle, que atendeu a professora, para sanar a infecção após a cirurgia realizada por Carvalho, disse, em depoimento, que tratou de Irene, que apresentava uma infecção decorrente de uma cirurgia abdominal, fazendo a lavagem da ferida, aplicando antibióticos, curativos. Esse tratamento durou cerca de um mês.
Valle disse ainda que quando a professora o procurou andava curvada devido à dor que sentira. Porém, o profissional alegou que não poderia afirmar se a infecção no ferimento se deu em decorrência de inércia ou imperícia médica, já que, segundo ele, infecção é um risco de toda cirurgia.
O médico esclareceu que a ``decência de sutura`` pode ser ocasionada por alguns fatores como falha técnica, infecção, contaminação da cirurgia, hipoproteinemia, ou tensão da linha de sutura de pele.
Aposentadoria por invalidez
A professora sustentou que, em razão dos ferimentos após a cirurgia e do tratamento complicado, toma remédios até hoje, para controlar o abalo emocional. Além disso, ela teve que ser aposentada por invalidez, em razão da depressão decorrente da cirurgia.
Procedimento normal
Em seu depoimento, o médico Joacir Rodrigues de Carvalho declarou que o tratamento de decência de sutura é convencional e pode ser feito, até mesmo, no consultório, desde que os materiais estejam esterilizados. Ele negou que tivesse fumado no consultório ou na sala de curativos e procedimentos.
Decisão judicial
O juíz Mário Kono decidiu que os documentos apresentados pelo médico em nada contribuíram para a defesa do acusado. ``Joacir Carvalho apresentou apenas um relatório de atendimento, que não diz nada quanto à conduta imperita do acusado``, afirmou o magistrado.
Outro ponto destacado pelo juíz é relativo ao parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM), que realizou uma sindicância em 2007 e afirmou que não foi constatado qualquer indício de erro médico.
``Afinal, o parecer narra o fato e emite um parecer sem qualquer tipo de investigação ou coisa parecida, no que se refere ao local onde são realizados os procedimentos, se o médico, em questão tomou os cuidados e precauções devidas referentes a infecções e respeitou a saúde física e psíquica dos pacientes``, diz o magistrado, na decisão.
Recurso negado
O médico Carvalho recorreu da sentença em 2010 e teve seu pedido negado pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital.
A relatora, a juíza Ana Cristina da Silva Abdala, sustentou que ``é necessário que os profissionais da medicina, tendo como função a prestação do melhor de seus serviços em prol dos seus pacientes, assim como visando à salvaguarda de responsabilizações civis e criminais, busquem dedicar a cada paciente a atenção devida, utilizando-se de seus conhecimentos e habilidades no afã de dar solução``.
``Ademais, o ato cirúrgico é fator de preocupação para o médico. Nele, a concentração, a capacitação, a integração entre a equipe, são fundamentais para o êxito do procedimento. Por mais simples que possa ser, contém riscos previsíveis, havendo, por conseguinte, obrigação de evitá-los. Não se exige, excetuadas hipóteses como a cirurgia plástica, em relação à qual a jurisprudência tem assim entendido, resultado certo, mas é obrigatória a utilização dos meios técnicos disponíveis, e dos cuidados fundamentais à manutenção da higidez do paciente... Portanto, nada há a modificar na douta decisão atacada, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos``, completou a magistrada, que manteve a sentença.
Sentença não cumprida
Por ser réu primário e não havendo registros da prática de ilícito penal, o juízo entendeu que o delito não apresentou conseqüências mais graves porque a vítima procurou outro médico para resolver a infecção.
Dessa forma, o cirurgião plástico Joacir Carvalho foi condenado pelo crime de lesão corporal leve e condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Além disso, o cirurgião teve que arcar com todas as custas processuais.
A sentença de condenação pecuniária está sendo executada pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e como, apesar de ter sido proferida pelo Juízo Criminal necessita ser executada no Juízo Cível, até o momento, não foi cumprida.
Mesmo o médico possuindo endereço fixo, atuando no mesmo consultório da época em que operou a paciente, segundo as informações, os oficiais de Justiça têm tido dificuldade em encontrar Joacir Rodrigues Carvalho e entregar a intimação judicial. Dessa forma, condenado e sentenciado desde 2010, o médico não foi punido efetivamente.
Defesa do CRM
Procurado pelo MidiaNews, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou, por meio de nota, que a equipe técnica do órgão considerou que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.
Confira a íntegra da nota do CRM-MT:
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa que no caso do médico Joacir Rodrigues Carvalho, acusado por erro médico em 2007, a equipe técnica que analisou o caso, entendeu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.
O CRM analisa os fatores que influenciaram o mau resultado do procedimento médico, uma vez que complicações clínicas e cirúrgicas podem acontecer em qualquer ato médico e que são relatados na literatura médica. No caso julgado, o entendimento da equipe técnica foi de que o resultado drástico era passível para procedimentos daquela natureza.
Sobre a decisão da Justiça em condenar o médico pelo fato, o CRM-MT informa que a decisão do juiz não tem inferência de análise técnica, pois a Justiça se pauta em visão própria, ou seja, julga pelos seus critérios.
Outro lado
O MidiaNews tentou contato com o médico Joacir Carvalho, em sua clínica particular, na Capital.
Pelo celular, sem esconder a irritação, ele disse que não iria comentar a decisão da Justiça e as declarações da sua ex-paciente.
Fonte: Midia News / KATIANA PEREIRA
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
TJ suspende ação que denunciou fraude no Centro Hospitalar de Sorocaba
Esquema teria desviado R$ 20 milhões; 48 pessoas, entre médicos e empresários, são acusadas
SOROCABA - Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a ação penal contra 48 médicos, empresários e funcionários públicos da saúde, acusados de envolvimento num esquema milionário de fraudes no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS).
A decisão foi dada na noite de terça-feira, 24, pelo desembargador Miguel Marques e Silva, da 15ª Turma do TJ. Ele acatou o pedido de habeas corpus de um dos acusados, o empresário Edson Aleixo, que alegou constrangimento ilegal, pois a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal durante a investigação não teria sido fundamentada. O desembargador estendeu o benefício a todos os outros envolvidos.
Fraudes. O esquema de fraudes em plantões médicos e licitações no hospital mantido pelo governo do Estado foi apurado durante a Operação Hipócrates, do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, que resultou, em junho de 2011, na prisão de 12 acusados, entre eles o então diretor e dois ex-diretores.
De acordo com a denúncia, com a conivência da direção, os médicos não compareciam aos plantões, mas recebiam normalmente, prejudicando milhares de pacientes.
As licitações para obras e serviços seriam dirigidas para determinadas empresas. O esquema teria desviado pelo menos R$ 20 milhões de recursos públicos. As investigações resultaram num processo com 80 volumes de depoimentos, além de 110 volumes de provas - incluindo gravações autorizadas pela Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, órgão máximo do Ministério Público Estadual, deve entrar com recurso na tentativa de cassar a liminar. De acordo com a promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o empresário que entrou com o pedido de habeas corpus é dono de uma empresa de próteses e, de acordo com a investigação, recebia por equipamentos de titânio e entregava próteses de aço inox, de qualidade e preço inferiores. Ele negou a prática do crime.
A promotora explicou que, em razão da liminar, a ação judicial que tramita no Fórum Criminal de Sorocaba ficará suspensa até que a 15ª Turma, com seu conjunto de desembargadores, decida sobre o mérito do habeas corpus. “Como os réus estão soltos, esse pedido pode demorar até anos para ser julgado.” Investigações que ainda estão em curso também ficam paralisadas. O não seguimento da ação impede que os acusados sejam processados na esfera civil para devolver o suposto dinheiro desviado.
Operação teve início em 2011
A Operação Hipócrates foi deflagrada em junho do ano passado e resultou na prisão de suspeitos de envolvimento em um esquema de fraude em plantões no Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Hoje eles estão soltos.
Os médicos recebiam até R$ 600 por plantões não realizados. Alguns eram escalados para plantões em dois hospitais ao mesmo tempo.
As fraudes teriam causado um rombo de mais de R$ 20 milhões. Também é investigado um esquema de fraudes em licitações para a compra de equipamentos e de materiais cirúrgicos.
Fonte: O Estado de S.Paulo / José Maria Tomazela
SOROCABA - Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a ação penal contra 48 médicos, empresários e funcionários públicos da saúde, acusados de envolvimento num esquema milionário de fraudes no Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS).
A decisão foi dada na noite de terça-feira, 24, pelo desembargador Miguel Marques e Silva, da 15ª Turma do TJ. Ele acatou o pedido de habeas corpus de um dos acusados, o empresário Edson Aleixo, que alegou constrangimento ilegal, pois a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal durante a investigação não teria sido fundamentada. O desembargador estendeu o benefício a todos os outros envolvidos.
Fraudes. O esquema de fraudes em plantões médicos e licitações no hospital mantido pelo governo do Estado foi apurado durante a Operação Hipócrates, do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, que resultou, em junho de 2011, na prisão de 12 acusados, entre eles o então diretor e dois ex-diretores.
De acordo com a denúncia, com a conivência da direção, os médicos não compareciam aos plantões, mas recebiam normalmente, prejudicando milhares de pacientes.
As licitações para obras e serviços seriam dirigidas para determinadas empresas. O esquema teria desviado pelo menos R$ 20 milhões de recursos públicos. As investigações resultaram num processo com 80 volumes de depoimentos, além de 110 volumes de provas - incluindo gravações autorizadas pela Justiça.
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, órgão máximo do Ministério Público Estadual, deve entrar com recurso na tentativa de cassar a liminar. De acordo com a promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o empresário que entrou com o pedido de habeas corpus é dono de uma empresa de próteses e, de acordo com a investigação, recebia por equipamentos de titânio e entregava próteses de aço inox, de qualidade e preço inferiores. Ele negou a prática do crime.
A promotora explicou que, em razão da liminar, a ação judicial que tramita no Fórum Criminal de Sorocaba ficará suspensa até que a 15ª Turma, com seu conjunto de desembargadores, decida sobre o mérito do habeas corpus. “Como os réus estão soltos, esse pedido pode demorar até anos para ser julgado.” Investigações que ainda estão em curso também ficam paralisadas. O não seguimento da ação impede que os acusados sejam processados na esfera civil para devolver o suposto dinheiro desviado.
Operação teve início em 2011
A Operação Hipócrates foi deflagrada em junho do ano passado e resultou na prisão de suspeitos de envolvimento em um esquema de fraude em plantões no Conjunto Hospitalar de Sorocaba. Hoje eles estão soltos.
Os médicos recebiam até R$ 600 por plantões não realizados. Alguns eram escalados para plantões em dois hospitais ao mesmo tempo.
As fraudes teriam causado um rombo de mais de R$ 20 milhões. Também é investigado um esquema de fraudes em licitações para a compra de equipamentos e de materiais cirúrgicos.
Fonte: O Estado de S.Paulo / José Maria Tomazela
Plano que não trocar silicone será multado em R$ 80 mil
Convênio deve pagar cirurgia de cliente com cobertura hospitalar
As operadoras de planos de saúde que descumprirem as diretrizes do governo para a troca de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil serão multadas em R$ 80 mil por infração.
A penalidade foi estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em decisão publicada ontem no Diário Oficial da União.
Na semana passada, o ministério estabeleceu que poderão realizar a troca gratuita dos implantes das marcas adulteradas as pacientes com histórico de câncer de mama ou que apresentarem ruptura da prótese. O procedimento pode ser feito pelo SUS ou, no caso de clientes de planos de saúde, na rede de atendimento credenciada.
As normas preveem que as operadoras de planos terão de arcar com acompanhamento clínico, exames de imagem e cirurgia para a substituição da prótese das beneficiárias de planos com cobertura hospitalar.
Para clientes sem essa cobertura, porém, as operadoras cobrirão apenas os custos de consultas e exames, como ultrassonografia e ressonância magnética.
Nesse caso, para realizar a operação, a mulher terá que procurar o SUS ou um médico particular. Se for para o SUS, terá que passar por nova avaliação antes da cirurgia. O médico poderá optar por fazer novos exames ou repetir algum já feito antes.
As normas são válidas para todos os planos posteriores à lei nº 9.656, de junho de 1998, e para os contratos antigos que não tiverem cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.
Em caso de descumprimento das regras, os clientes podem denunciar o caso à ANS pelo telefone 0800-7019656, pelo site www.ans.gov.br ou em um dos 12 escritórios da agência no país.
A reportagem não conseguiu contato com a FenaSaúde, que reúne operadoras de planos de saúde, para comentar o assunto.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
As operadoras de planos de saúde que descumprirem as diretrizes do governo para a troca de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil serão multadas em R$ 80 mil por infração.
A penalidade foi estipulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em decisão publicada ontem no Diário Oficial da União.
Na semana passada, o ministério estabeleceu que poderão realizar a troca gratuita dos implantes das marcas adulteradas as pacientes com histórico de câncer de mama ou que apresentarem ruptura da prótese. O procedimento pode ser feito pelo SUS ou, no caso de clientes de planos de saúde, na rede de atendimento credenciada.
As normas preveem que as operadoras de planos terão de arcar com acompanhamento clínico, exames de imagem e cirurgia para a substituição da prótese das beneficiárias de planos com cobertura hospitalar.
Para clientes sem essa cobertura, porém, as operadoras cobrirão apenas os custos de consultas e exames, como ultrassonografia e ressonância magnética.
Nesse caso, para realizar a operação, a mulher terá que procurar o SUS ou um médico particular. Se for para o SUS, terá que passar por nova avaliação antes da cirurgia. O médico poderá optar por fazer novos exames ou repetir algum já feito antes.
As normas são válidas para todos os planos posteriores à lei nº 9.656, de junho de 1998, e para os contratos antigos que não tiverem cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses.
Em caso de descumprimento das regras, os clientes podem denunciar o caso à ANS pelo telefone 0800-7019656, pelo site www.ans.gov.br ou em um dos 12 escritórios da agência no país.
A reportagem não conseguiu contato com a FenaSaúde, que reúne operadoras de planos de saúde, para comentar o assunto.
Fonte: Folha de S.Paulo / DENISE MENCHEN
SP: médicos são investigados por morte de bebê
O nome dos médicos está sendo mantido sob sigilo pela polícia e pelo hospital, que abriu um procedimento interno para investigar o caso
A Polícia Civil de Brotas, cidade localizada a 245 km de São Paulo, investiga se dois médicos tem responsabilidade na morte do recém nascido João Guilherme, ocorrida no final de novembro de 2011 no Hospital Santa Therezinha. A criança nasceu sem o ânus e a má formação não foi identificada imediatamente, o que teria ocasionado a morte. O caso só veio à tona esta semana.
Taína Daneli Ghiro, 24 anos, mãe do bebê que nasceu prematuro 20 dias antes do previsto, acusa os médicos e a enfermeira que fez o parto de negligência. Ela conta que sentiu dores e foi levada ao hospital pelo marido José Amaro Teixeira Filho, 33 anos, e que não havia plantonista na unidade de saúde, por isso, o parto teve que ser realizado pela enfermeira. ``Só depois que o bebê já tinha nascido que o plantonista chegou. Ele nos examinou e liberou nossa ida para o quarto, mais tarde, o pediatra também fez exames, não percebeu nada e autorizou a amamentação``, conta a mãe.
Taína explica que o bebê não conseguia ter sucção e foi recomendado que ele fosse alimentado por um tipo de leite em pó de quatro em quatro horas. ``Ele chorava muito, o pediatra foi chamado, mas não notou nada de errado, novamente, com meu filho``, afirma.
A má formação foi descoberta pelo pai da criança, que notou que ele não conseguia evacuar e, ao tirar a roupa do bebê, percebeu que o recém nascido tinha o ânus imperfurado, mas isso apenas três dias depois do nascimento. O bebê foi encaminhado para um hospital de Jaú, mas não resistiu e morreu horas depois. No atestado de óbito, consta a causa da morte uma infecção causada por bactéria, má formação e falta de circulação do sangue.
O delegado de Brotas Douglas Brandão do Amaral, responsável pelo caso, segue ouvindo os envolvidos no caso. Nesta quarta-feira, uma enfermeira prestou depoimento. Os médicos envolvidos no caso, ainda não foram ouvidos pelo delegado.
De acordo com a Polícia Civil os depoimentos das testemunhas e envolvidos além do laudo da morte do bebê será enviado para o Instituto Médico Legal (IML) para análise de uma junta médica que irá elaborar um parecer conclusivo informando se teve mesmo erro médico e de quem é a responsabilidade.
O nome dos médicos está sendo mantido sob sigilo pela polícia e pelo hospital, que abriu um procedimento interno para investigar o caso. De acordo com a direção do hospital, o casal não fez a denúncia formalmente na ouvidoria da unidade e que o prontuário do bebê solicitado foi entregue. Sobre o fato, a assessoria do hospital informou que irá aguardar a decisão da Justiça para se pronunciar sobre.
O casal registrou denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) de Jaú contra os médicos que fizeram o atendimento. O órgão informou que a documentação foi encaminhada ao CRM estadual e a apuração segue sob sigilo.
Fonte: Portal Terra
A Polícia Civil de Brotas, cidade localizada a 245 km de São Paulo, investiga se dois médicos tem responsabilidade na morte do recém nascido João Guilherme, ocorrida no final de novembro de 2011 no Hospital Santa Therezinha. A criança nasceu sem o ânus e a má formação não foi identificada imediatamente, o que teria ocasionado a morte. O caso só veio à tona esta semana.
Taína Daneli Ghiro, 24 anos, mãe do bebê que nasceu prematuro 20 dias antes do previsto, acusa os médicos e a enfermeira que fez o parto de negligência. Ela conta que sentiu dores e foi levada ao hospital pelo marido José Amaro Teixeira Filho, 33 anos, e que não havia plantonista na unidade de saúde, por isso, o parto teve que ser realizado pela enfermeira. ``Só depois que o bebê já tinha nascido que o plantonista chegou. Ele nos examinou e liberou nossa ida para o quarto, mais tarde, o pediatra também fez exames, não percebeu nada e autorizou a amamentação``, conta a mãe.
Taína explica que o bebê não conseguia ter sucção e foi recomendado que ele fosse alimentado por um tipo de leite em pó de quatro em quatro horas. ``Ele chorava muito, o pediatra foi chamado, mas não notou nada de errado, novamente, com meu filho``, afirma.
A má formação foi descoberta pelo pai da criança, que notou que ele não conseguia evacuar e, ao tirar a roupa do bebê, percebeu que o recém nascido tinha o ânus imperfurado, mas isso apenas três dias depois do nascimento. O bebê foi encaminhado para um hospital de Jaú, mas não resistiu e morreu horas depois. No atestado de óbito, consta a causa da morte uma infecção causada por bactéria, má formação e falta de circulação do sangue.
O delegado de Brotas Douglas Brandão do Amaral, responsável pelo caso, segue ouvindo os envolvidos no caso. Nesta quarta-feira, uma enfermeira prestou depoimento. Os médicos envolvidos no caso, ainda não foram ouvidos pelo delegado.
De acordo com a Polícia Civil os depoimentos das testemunhas e envolvidos além do laudo da morte do bebê será enviado para o Instituto Médico Legal (IML) para análise de uma junta médica que irá elaborar um parecer conclusivo informando se teve mesmo erro médico e de quem é a responsabilidade.
O nome dos médicos está sendo mantido sob sigilo pela polícia e pelo hospital, que abriu um procedimento interno para investigar o caso. De acordo com a direção do hospital, o casal não fez a denúncia formalmente na ouvidoria da unidade e que o prontuário do bebê solicitado foi entregue. Sobre o fato, a assessoria do hospital informou que irá aguardar a decisão da Justiça para se pronunciar sobre.
O casal registrou denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) de Jaú contra os médicos que fizeram o atendimento. O órgão informou que a documentação foi encaminhada ao CRM estadual e a apuração segue sob sigilo.
Fonte: Portal Terra
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Hospitais devem ser indiciados por homicídio culposo
Polícia Civil acredita que donos do Santa Lúcia e do Santa Luzia são os responsáveis pela negligência que levou homem à morte
A Polícia Civil do Distrito Federal acredita ter informações suficientes para indiciar, nos próximos dias, os donos dos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, por homicídio culposo (sem intenção de matar) no caso da morte de Duvanier Paiva. Na madrugada da última quinta-feira, o então secretário de Recursos Humanos do governo Dilma Rousseff recorreu às duas unidades de saúde, que lhe negaram atendimento porque ele não tinha uma folha de cheque para dar como caução. Duvanier, que estava acompanhado pela mulher, Cássia Gomes, foi obrigado a procurar um terceiro hospital, o Planalto, onde morreu na recepção ao sofrer um infarto agudo no miocárdio enquanto preenchia a ficha de internação. A pena para homicídio culposo pode chegar a quatro anos de prisão.
Para o diretor-geral da Polícia Civil, Onofre Moraes, ao negarem o atendimento a uma pessoa em situação grave, como a de Duvanier, os hospitais infringiram a lei que garante assistência imediata por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual ressarcirá as despesas. Segundo ele, tornou-se rotina entre os hospitais fazerem de tudo para não dar atendimento aos cidadãos que não têm planos de saúde e aos que os convênios não são aceitos pelos estabelecimentos.
A razão é uma só: faturamento. Mesmo com a exigência do cheque-caução, não há garantia de recebimento das dívidas e, no caso do ressarcimento do SUS, o valor é considerado muito baixo. Dados da Secretaria de Saúde do DF mostram que um leito na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) privado custa, em média, R$ 3 mil por dia à rede pública.
Na avaliação de Moraes, está tudo errado: primeiro, negar atendimento; segundo, recorrer à ilegalidade do cheque-caução. “E como a diferença entre a tabela de ressarcimento do SUS é três vezes menor do que os hospitais particulares cobram, ninguém quer prestar serviços ao sistema público”, afirmou. Diante desse quadro, ele não tem dúvidas de que só resta à Civil apurar todas as circunstâncias que levaram Duvanier à morte. “Vamos averiguar tudo sobre a possível negligência”, assegurou.
Na sexta-feira passada, a polícia ouviu uma funcionária do Hospital Santa Luzia. Ontem, estavam previstos os depoimentos de sete empregados do Hospital Planalto. Agora, serão intimados todos os plantonistas que estavam trabalhando na madrugada de quinta-feira no Santa Lúcia e familiares de Duvanier. A 1ª Delegacia de Polícia avaliará ainda os vídeos das câmeras de segurança dos hospitais envolvidos no caso Duvanier, principalmente para comprovar se houve crime de racismo.
Os policiais acreditam que a exigência de cheque-caução em situações de emergência seja corriqueira no DF, apesar de ilegal. “Nos últimos dias, várias pessoas ligaram para a delegacia relatando práticas semelhantes em hospitais particulares”, revelou Johnson Kenedy, delegado-chefe adjunto da 1ª DP. “As ocorrências são frequentes”, completou o diretor-geral da Civil. Ele explicou que a investigação está dividida em dois inquéritos: um, liderado pela Delegacia do Consumidor, avaliará se houve crime ao se pedir cheque-caução; o segundo, chefiado pela 1ª DP, vai apurar as circunstâncias da morte de Duvanier.
Inquéritos
Moraes afirmou que só depois da conclusão dos inquéritos — que têm prazo de 30 dias —, será possível determinar os responsáveis pela negligência. Mas ressaltou que a tendência é de as responsabilidades recaírem cobre os donos dos hospitais. “Eu entendo que a responsabilidade é dos donos dos hospitais, porque são eles que dão as ordens ilegais”, declarou. No entender do diretor da Civil, os médicos não podem ser responsabilizados, porque sequer teriam tido acesso ao paciente. Já os atendentes estariam apenas cumprindo ordens.
O Santa Lúcia e o Santa Luzia são também objeto de investigações do Ministério da Saúde — por determinação direta da presidente Dilma Rousseff — e do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O Santa Lúcia negou que tenha recusado o atendimento ou que tenha havido qualquer irregularidade. Já o Santa Luzia alegou que, após investigação interna, não encontrou qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência, seja nos registros de vídeo, telefônicos ou relatos dos funcionários plantonistas.
Fonte: Correio Braziliense / GUSTAVO HENRIQUE BRAGA / GABRIEL CAPRIOLI
A Polícia Civil do Distrito Federal acredita ter informações suficientes para indiciar, nos próximos dias, os donos dos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, por homicídio culposo (sem intenção de matar) no caso da morte de Duvanier Paiva. Na madrugada da última quinta-feira, o então secretário de Recursos Humanos do governo Dilma Rousseff recorreu às duas unidades de saúde, que lhe negaram atendimento porque ele não tinha uma folha de cheque para dar como caução. Duvanier, que estava acompanhado pela mulher, Cássia Gomes, foi obrigado a procurar um terceiro hospital, o Planalto, onde morreu na recepção ao sofrer um infarto agudo no miocárdio enquanto preenchia a ficha de internação. A pena para homicídio culposo pode chegar a quatro anos de prisão.
Para o diretor-geral da Polícia Civil, Onofre Moraes, ao negarem o atendimento a uma pessoa em situação grave, como a de Duvanier, os hospitais infringiram a lei que garante assistência imediata por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual ressarcirá as despesas. Segundo ele, tornou-se rotina entre os hospitais fazerem de tudo para não dar atendimento aos cidadãos que não têm planos de saúde e aos que os convênios não são aceitos pelos estabelecimentos.
A razão é uma só: faturamento. Mesmo com a exigência do cheque-caução, não há garantia de recebimento das dívidas e, no caso do ressarcimento do SUS, o valor é considerado muito baixo. Dados da Secretaria de Saúde do DF mostram que um leito na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) privado custa, em média, R$ 3 mil por dia à rede pública.
Na avaliação de Moraes, está tudo errado: primeiro, negar atendimento; segundo, recorrer à ilegalidade do cheque-caução. “E como a diferença entre a tabela de ressarcimento do SUS é três vezes menor do que os hospitais particulares cobram, ninguém quer prestar serviços ao sistema público”, afirmou. Diante desse quadro, ele não tem dúvidas de que só resta à Civil apurar todas as circunstâncias que levaram Duvanier à morte. “Vamos averiguar tudo sobre a possível negligência”, assegurou.
Na sexta-feira passada, a polícia ouviu uma funcionária do Hospital Santa Luzia. Ontem, estavam previstos os depoimentos de sete empregados do Hospital Planalto. Agora, serão intimados todos os plantonistas que estavam trabalhando na madrugada de quinta-feira no Santa Lúcia e familiares de Duvanier. A 1ª Delegacia de Polícia avaliará ainda os vídeos das câmeras de segurança dos hospitais envolvidos no caso Duvanier, principalmente para comprovar se houve crime de racismo.
Os policiais acreditam que a exigência de cheque-caução em situações de emergência seja corriqueira no DF, apesar de ilegal. “Nos últimos dias, várias pessoas ligaram para a delegacia relatando práticas semelhantes em hospitais particulares”, revelou Johnson Kenedy, delegado-chefe adjunto da 1ª DP. “As ocorrências são frequentes”, completou o diretor-geral da Civil. Ele explicou que a investigação está dividida em dois inquéritos: um, liderado pela Delegacia do Consumidor, avaliará se houve crime ao se pedir cheque-caução; o segundo, chefiado pela 1ª DP, vai apurar as circunstâncias da morte de Duvanier.
Inquéritos
Moraes afirmou que só depois da conclusão dos inquéritos — que têm prazo de 30 dias —, será possível determinar os responsáveis pela negligência. Mas ressaltou que a tendência é de as responsabilidades recaírem cobre os donos dos hospitais. “Eu entendo que a responsabilidade é dos donos dos hospitais, porque são eles que dão as ordens ilegais”, declarou. No entender do diretor da Civil, os médicos não podem ser responsabilizados, porque sequer teriam tido acesso ao paciente. Já os atendentes estariam apenas cumprindo ordens.
O Santa Lúcia e o Santa Luzia são também objeto de investigações do Ministério da Saúde — por determinação direta da presidente Dilma Rousseff — e do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O Santa Lúcia negou que tenha recusado o atendimento ou que tenha havido qualquer irregularidade. Já o Santa Luzia alegou que, após investigação interna, não encontrou qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência, seja nos registros de vídeo, telefônicos ou relatos dos funcionários plantonistas.
Fonte: Correio Braziliense / GUSTAVO HENRIQUE BRAGA / GABRIEL CAPRIOLI
Dentista terá que indenizar paciente em R$ 25 mil por extração
No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência
Rio - Uma cirurgiã dentista foi condenada a indenizar em R$ 25. 389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor. De acordo com o relato dos pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré.
No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos.
Em sua defesa, a dentista alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado. A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que ficou convencido, em razão das provas periciais e testemunhais, que o trabalho feito pela cirurgiã dentista foi o causador do problema.
“Restou comprovado, portanto, que os procedimentos adotados pela ré se afastaram da melhor prática odontológica e que os equívocos metodológicos constatados foram causa suficiente a impor ao demandante os sofrimentos que aduz. Assim, sabemos, que embora o médico e por extensão, os dentistas, não se comprometam a curar o paciente, devem empregar no tratamento as melhores técnicas disponíveis, agindo com o zelo e a dedicação que tão relevante mister exige”, citou.
Fonte: O Dia online
Rio - Uma cirurgiã dentista foi condenada a indenizar em R$ 25. 389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor. De acordo com o relato dos pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré.
No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos.
Em sua defesa, a dentista alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado. A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que ficou convencido, em razão das provas periciais e testemunhais, que o trabalho feito pela cirurgiã dentista foi o causador do problema.
“Restou comprovado, portanto, que os procedimentos adotados pela ré se afastaram da melhor prática odontológica e que os equívocos metodológicos constatados foram causa suficiente a impor ao demandante os sofrimentos que aduz. Assim, sabemos, que embora o médico e por extensão, os dentistas, não se comprometam a curar o paciente, devem empregar no tratamento as melhores técnicas disponíveis, agindo com o zelo e a dedicação que tão relevante mister exige”, citou.
Fonte: O Dia online
Governo divulga hospitais do SUS para a troca de implantes
As pacientes com ruptura comprovada da prótese e com antecedente de câncer de mama terão prioridade para retirada
Brasília – O Ministério da Saúde divulgou a lista dos 371 hospitais públicos habilitados a fazer a retirada das próteses mamárias de silicone das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil. Na semana passada, o ministério anunciou o passo a passo para o atendimento às mulheres com próteses das duas marcas.
A orientação é para a paciente procurar imediatamente o hospital público ou a clínica particular onde fez o implante para uma avaliação da condição da prótese. Caso esteja distante da unidade de saúde onde fez o implante, deve buscar atendimento em um um dos hospitais indicados na lista ou em qualquer centro de especializado do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os médicos devem usar ultrassom para confirmar se o silicone vazou ou não. O profissional pode solicitar também uma ressonância magnética. Todas as pacientes com próteses das marcas devem ser examinadas, mesmo aquelas sem sintomas de problemas nos implantes.
As pacientes com ruptura comprovada da prótese e com antecedente de câncer de mama terão prioridade para retirada e troca do implante. Nos outros casos, a substituição será feita somente com indicação médica. Uma reavaliação deve ser feita a cada três meses.
O governo determinou que a rede pública e os planos de saúde paguem pela retirada e troca das próteses, independentemente do motivo do implante, seja estético ou não. Calcula-se que 20 mil brasileiras tenham implantes da marca francesa PIP e da holandesa Rofil.
Fonte: Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Saúde divulgou a lista dos 371 hospitais públicos habilitados a fazer a retirada das próteses mamárias de silicone das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil. Na semana passada, o ministério anunciou o passo a passo para o atendimento às mulheres com próteses das duas marcas.
A orientação é para a paciente procurar imediatamente o hospital público ou a clínica particular onde fez o implante para uma avaliação da condição da prótese. Caso esteja distante da unidade de saúde onde fez o implante, deve buscar atendimento em um um dos hospitais indicados na lista ou em qualquer centro de especializado do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os médicos devem usar ultrassom para confirmar se o silicone vazou ou não. O profissional pode solicitar também uma ressonância magnética. Todas as pacientes com próteses das marcas devem ser examinadas, mesmo aquelas sem sintomas de problemas nos implantes.
As pacientes com ruptura comprovada da prótese e com antecedente de câncer de mama terão prioridade para retirada e troca do implante. Nos outros casos, a substituição será feita somente com indicação médica. Uma reavaliação deve ser feita a cada três meses.
O governo determinou que a rede pública e os planos de saúde paguem pela retirada e troca das próteses, independentemente do motivo do implante, seja estético ou não. Calcula-se que 20 mil brasileiras tenham implantes da marca francesa PIP e da holandesa Rofil.
Fonte: Agência Brasil
Diretrizes do Ministério da Saúde para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários da marca PIP e Rofil
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA N° 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jan. 2012. Seção 1, p. 28-9
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o art. 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do art. 4º, cumulados com o inciso II do art. 10, todos da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º e no inciso III do art. 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009;
Considerando que o art. 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, determina que a assistência prestada pelas operadoras de planos de assistência à saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos da referida Lei e do contrato firmado entre as partes;
Considerando o disposto no Enunciado de Súmula da Diretoria Colegiada da ANS nº 10, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a cobertura de complicações relacionadas a procedimentos não cobertos, e na Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde;
Considerando a utilização de matéria-prima diversa daquela aprovada na ocasião do registro na ANVISA das próteses mamárias denominadas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil Medical Nederland B.V. (Rofil), de acordo com Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com o Alerta de Tecnovigilância nº 1.015, de 01 de abril de 2010;
Considerando o entendimento do Ministério da Saúde de que o procedimento cirúrgico de troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez que a rotura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de inflamação local, com dor, inchaço e deformidade local; e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 08/2012/GGRAS/DIPRO/ANS, de 17 de janeiro de 2012.
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1- Em caráter excepcional e somente para os beneficiários dos planos regulamentados com cobertura hospitalar em que foram implantadas próteses das marcas PIP e Rofil e de acordo com as diretrizes divulgadas no sítio do Ministério da Saúde em 20 de janeiro de 2012 (em anexo) e firmadas pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Mastologia, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão arcar com o ônus do acompanhamento clínico, dos exames complementares e do procedimento médico de substituição, sendo obrigatória a cobertura da prótese substituta;
2- A obrigatoriedade de cobertura prevista neste Enunciado de Súmula será limitada à rede credenciada, cooperada ou referenciada, da operadora de planos privados de assistência à saúde e será garantida de acordo com a segmentação contratada pelo beneficiário; e
3- Nos planos firmados anteriormente à edição da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e não adaptados, caso não haja cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses, a operadora de planos privados de assistência à saúde também deverá oferecer a cobertura do disposto neste Enunciado de Súmula.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COODENAÇÃO-GERAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SAF Sul, lotes 5/6, Ed. Premium, Torre II, Sala 203 - CEP: 70.070-600 - Brasília/DF (61) 3315.6176 - altacomplexidade@saude.gov.br
Assunto: Diretrizes do Ministério da Saúde para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários da marca PIP (Poly Implants Prothèse) e Rofil
I - Todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da Saúde Suplementar, que possuírem implantes mamários (próteses) das marcas PIP ou ROFIL deverão ser acolhidos pela rede de assistência pública ou conveniada ao SUS, como também pelas operadoras de planos de saúde, para o diagnóstico da situação da (s) prótese (s) e das condições de saúde dos pacientes.
Considera-se ruptura da prótese o rompimento da membrana que envolve o implante e o consequente extravasamento do seu conteúdo. Esta ruptura pode ser intracapsular, na qual o silicone fica contido pela cápsula fibrosa que envolve a prótese, ou extracapsular, onde o silicone extravasa para fora da cápsula fibrosa, segue em direção ao parênquima mamário, podendo migrar para a rede linfática.
Os sinais e sintomas de uma ruptura de implante mamário podem ser inexistentes na maioria das vezes, caracterizando a ruptura silenciosa. Sinais inflamatórios locais, deformidades das mamas, presença de nódulos axilares e sintomas como desconforto e dor, são importantes para o diagnóstico e conduta a serem tomados em cada caso.
Há exames de imagem para verificação da integridade dos implantes mamários como a ultrassonografia e a ressonância magnética.
As rupturas podem ser detectadas pela ultrassonografia das mamas. A ressonância nuclear magnética é outro método diagnóstico por imagem que deverá ser utilizado com critério (mediante escore anexo) nos casos onde houver necessidade de avaliação mais acurada.
II - Os pacientes portadores de implantes mamários cuja origem (fabricante) é por eles desconhecida ou que não possuírem mais o cartão que identifica a prótese utilizada deverão procurar o profissional que os operou para as devidas informações.
Na impossibilidade de localização do médico que realizou a cirurgia, o paciente deverá dirigir-se ao estabelecimento público de saúde ou a rede de saúde suplementar onde o implante foi realizado e solicitar as informações que constam no prontuário médico.
III - Uma vez identificada a procedência da prótese, e se estas forem das marcas PIP ou ROFIL, até laudo conclusivo da ANVISA sobre os implantes, as seguintes diretrizes deverão ser adotadas:
A - PACIENTES ASSINTOMÁTICOS E COM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO- Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL assintomáticos e com alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem sugerir ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não indicar ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca das próteses neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado novamente após três (3) meses da avaliação inicial realizada. Pacientes com história prévia de câncer de mama deverão ser submetidos a procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes, independente do exame de imagem.
B - PACIENTES ASSINTOMÁTICOS E SEM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO - Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL assintomáticos e sem alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será realizado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca da prótese neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses.
C - PACIENTES SINTOMÁTICOS E COM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO- Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL sintomáticos e com alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese e com diagnóstico diferencial estabelecido, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca das próteses neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses. Porém, se não houver diagnóstico diferencial descrito em prontuário, será indicado procedimento cirúrgico reparador. Pacientes com história prévia de câncer de mama não necessitarão de exame de imagem, sendo indicado o procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes.
D - PACIENTES SINTOMÁTICOS E SEM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO - Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL sintomáticos e sem alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca da prótese neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses. Pacientes com história prévia de câncer de mama deverão ser submetidos a procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes, independente do exame de imagem.
E - O exame de imagem será realizado, preferencialmente, por ultrassonografia. A ressonância nuclear magnética será indicada nos casos em que o escore (anexo) for igual ou superior a três (3).
F - Na rede pública, para fins de diagnóstico de ruptura dos implantes mamários por ultrassonografia e ressonância magnética, serão utilizados códigos da Tabela de Procedimentos do SUS.
G - Se confirmado o diagnóstico de ruptura, o paciente deverá ser submetido à cirurgia de troca dos implantes mamários.
H - O procedimento de troca dos implantes mamários na rede pública deverá ser realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde foi realizado o procedimento inicial. Em caráter excepcional, os pacientes que estiverem distantes do médico ou do serviço de saúde que realizou o procedimento podem procurar um serviço de saúde ou um Centro de Especialidades mais próximo para avaliação e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial. Na saúde suplementar, as operadoras indicarão os serviços da rede credenciada, cooperada ou referenciada, de acordo com critérios próprios de acesso à sua rede assistencial.
I - Na rede pública, para a realização da troca do (s) implante (s) mamário (s), serão utilizados os códigos de procedimento da Tabela de Procedimentos do SUS.
J - Após o ato cirúrgico, o paciente deverá ser acompanhado pelo médico assistente ou serviço referenciado.
K - Após a alta hospitalar, os pacientes deverão continuar o acompanhamento e o respectivo tratamento, se for o caso. A recomendação é que o acompanhamento seja feito pelo hospital onde foi realizada a troca do (s) implante (s).
L - Nos procedimentos de retirada das próteses devem ser observadas as determinações da ANVISA quanto a notificações e disposição das próteses explantadas.
M - As diretrizes supracitadas estarão sujeitas a alterações de acordo com nota técnica da ANVISA ou novas evidências.
N - Quando indicado pela diretriz supracitada a troca de prótese mamária em pacientes com duas próteses, será realizada a troca bilateral, independente do número de próteses que estiverem rompidas.
Fonte: CREMESP
DIRETORIA COLEGIADA
SÚMULA NORMATIVA N° 22, DE 23 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jan. 2012. Seção 1, p. 28-9
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o art. 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do art. 4º, cumulados com o inciso II do art. 10, todos da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do art. 6º e no inciso III do art. 86, ambos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009;
Considerando que o art. 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, determina que a assistência prestada pelas operadoras de planos de assistência à saúde compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos da referida Lei e do contrato firmado entre as partes;
Considerando o disposto no Enunciado de Súmula da Diretoria Colegiada da ANS nº 10, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a cobertura de complicações relacionadas a procedimentos não cobertos, e na Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde;
Considerando a utilização de matéria-prima diversa daquela aprovada na ocasião do registro na ANVISA das próteses mamárias denominadas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil Medical Nederland B.V. (Rofil), de acordo com Nota Técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com o Alerta de Tecnovigilância nº 1.015, de 01 de abril de 2010;
Considerando o entendimento do Ministério da Saúde de que o procedimento cirúrgico de troca das próteses mencionadas é considerado reparador e não estético, uma vez que a rotura da prótese e extravasamento do silicone causam processo de inflamação local, com dor, inchaço e deformidade local; e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 08/2012/GGRAS/DIPRO/ANS, de 17 de janeiro de 2012.
Resolve adotar o seguinte entendimento vinculativo:
1- Em caráter excepcional e somente para os beneficiários dos planos regulamentados com cobertura hospitalar em que foram implantadas próteses das marcas PIP e Rofil e de acordo com as diretrizes divulgadas no sítio do Ministério da Saúde em 20 de janeiro de 2012 (em anexo) e firmadas pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Mastologia, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão arcar com o ônus do acompanhamento clínico, dos exames complementares e do procedimento médico de substituição, sendo obrigatória a cobertura da prótese substituta;
2- A obrigatoriedade de cobertura prevista neste Enunciado de Súmula será limitada à rede credenciada, cooperada ou referenciada, da operadora de planos privados de assistência à saúde e será garantida de acordo com a segmentação contratada pelo beneficiário; e
3- Nos planos firmados anteriormente à edição da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e não adaptados, caso não haja cláusula expressa de exclusão da cobertura de próteses, a operadora de planos privados de assistência à saúde também deverá oferecer a cobertura do disposto neste Enunciado de Súmula.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
ANEXO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
COODENAÇÃO-GERAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SAF Sul, lotes 5/6, Ed. Premium, Torre II, Sala 203 - CEP: 70.070-600 - Brasília/DF (61) 3315.6176 - altacomplexidade@saude.gov.br
Assunto: Diretrizes do Ministério da Saúde para acompanhamento e tratamento de pacientes portadores de implantes mamários da marca PIP (Poly Implants Prothèse) e Rofil
I - Todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da Saúde Suplementar, que possuírem implantes mamários (próteses) das marcas PIP ou ROFIL deverão ser acolhidos pela rede de assistência pública ou conveniada ao SUS, como também pelas operadoras de planos de saúde, para o diagnóstico da situação da (s) prótese (s) e das condições de saúde dos pacientes.
Considera-se ruptura da prótese o rompimento da membrana que envolve o implante e o consequente extravasamento do seu conteúdo. Esta ruptura pode ser intracapsular, na qual o silicone fica contido pela cápsula fibrosa que envolve a prótese, ou extracapsular, onde o silicone extravasa para fora da cápsula fibrosa, segue em direção ao parênquima mamário, podendo migrar para a rede linfática.
Os sinais e sintomas de uma ruptura de implante mamário podem ser inexistentes na maioria das vezes, caracterizando a ruptura silenciosa. Sinais inflamatórios locais, deformidades das mamas, presença de nódulos axilares e sintomas como desconforto e dor, são importantes para o diagnóstico e conduta a serem tomados em cada caso.
Há exames de imagem para verificação da integridade dos implantes mamários como a ultrassonografia e a ressonância magnética.
As rupturas podem ser detectadas pela ultrassonografia das mamas. A ressonância nuclear magnética é outro método diagnóstico por imagem que deverá ser utilizado com critério (mediante escore anexo) nos casos onde houver necessidade de avaliação mais acurada.
II - Os pacientes portadores de implantes mamários cuja origem (fabricante) é por eles desconhecida ou que não possuírem mais o cartão que identifica a prótese utilizada deverão procurar o profissional que os operou para as devidas informações.
Na impossibilidade de localização do médico que realizou a cirurgia, o paciente deverá dirigir-se ao estabelecimento público de saúde ou a rede de saúde suplementar onde o implante foi realizado e solicitar as informações que constam no prontuário médico.
III - Uma vez identificada a procedência da prótese, e se estas forem das marcas PIP ou ROFIL, até laudo conclusivo da ANVISA sobre os implantes, as seguintes diretrizes deverão ser adotadas:
A - PACIENTES ASSINTOMÁTICOS E COM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO- Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL assintomáticos e com alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem sugerir ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não indicar ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca das próteses neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado novamente após três (3) meses da avaliação inicial realizada. Pacientes com história prévia de câncer de mama deverão ser submetidos a procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes, independente do exame de imagem.
B - PACIENTES ASSINTOMÁTICOS E SEM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO - Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL assintomáticos e sem alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será realizado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca da prótese neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses.
C - PACIENTES SINTOMÁTICOS E COM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO- Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL sintomáticos e com alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese e com diagnóstico diferencial estabelecido, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca das próteses neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses. Porém, se não houver diagnóstico diferencial descrito em prontuário, será indicado procedimento cirúrgico reparador. Pacientes com história prévia de câncer de mama não necessitarão de exame de imagem, sendo indicado o procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes.
D - PACIENTES SINTOMÁTICOS E SEM ALTERAÇÃO DE EXAME FÍSICO - Todos os usuários do SUS, incluindo os da saúde suplementar, portadores de próteses mamárias PIP ou ROFIL sintomáticos e sem alterações no exame físico (sinal clínico) serão avaliados por exames de imagem, ultrassom ou ressonância nuclear magnética, conforme escore anexo. Caso o exame de imagem indicar ruptura da prótese, será indicado procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes. Caso o exame de imagem não sugerir ruptura da prótese, não será realizado procedimento cirúrgico ou troca da prótese neste momento e o paciente será acompanhado e reavaliado após três (3) meses. Pacientes com história prévia de câncer de mama deverão ser submetidos a procedimento cirúrgico reparador com troca dos implantes, independente do exame de imagem.
E - O exame de imagem será realizado, preferencialmente, por ultrassonografia. A ressonância nuclear magnética será indicada nos casos em que o escore (anexo) for igual ou superior a três (3).
F - Na rede pública, para fins de diagnóstico de ruptura dos implantes mamários por ultrassonografia e ressonância magnética, serão utilizados códigos da Tabela de Procedimentos do SUS.
G - Se confirmado o diagnóstico de ruptura, o paciente deverá ser submetido à cirurgia de troca dos implantes mamários.
H - O procedimento de troca dos implantes mamários na rede pública deverá ser realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde foi realizado o procedimento inicial. Em caráter excepcional, os pacientes que estiverem distantes do médico ou do serviço de saúde que realizou o procedimento podem procurar um serviço de saúde ou um Centro de Especialidades mais próximo para avaliação e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial. Na saúde suplementar, as operadoras indicarão os serviços da rede credenciada, cooperada ou referenciada, de acordo com critérios próprios de acesso à sua rede assistencial.
I - Na rede pública, para a realização da troca do (s) implante (s) mamário (s), serão utilizados os códigos de procedimento da Tabela de Procedimentos do SUS.
J - Após o ato cirúrgico, o paciente deverá ser acompanhado pelo médico assistente ou serviço referenciado.
K - Após a alta hospitalar, os pacientes deverão continuar o acompanhamento e o respectivo tratamento, se for o caso. A recomendação é que o acompanhamento seja feito pelo hospital onde foi realizada a troca do (s) implante (s).
L - Nos procedimentos de retirada das próteses devem ser observadas as determinações da ANVISA quanto a notificações e disposição das próteses explantadas.
M - As diretrizes supracitadas estarão sujeitas a alterações de acordo com nota técnica da ANVISA ou novas evidências.
N - Quando indicado pela diretriz supracitada a troca de prótese mamária em pacientes com duas próteses, será realizada a troca bilateral, independente do número de próteses que estiverem rompidas.
Fonte: CREMESP
Compra Coletiva: Sites não podem oferecer serviço odontológico
Os sites de compras coletivas Clickon, Groupon e Cuppon não podem veicular anúncios de tratamentos odontológicos ou publicidade de odontologia, com informações de preço, formas de pagamento ou serviço gratuito. A determinação é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, e confirma o mérito da liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). Para o juiz, os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da Odontologia e o Código de Ética da profissão. A sentença, proferida no dia 5 de janeiro, também obriga as empresas a divulgarem a síntese da decisão em seus sites e em edição dominical de jornal impresso. Cabe recurso.
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina alegou, em juízo, que recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compra coletiva, tanto por parte de odontólogos associados como da população em geral. Disse que cirurgiões-dentistas têm utilizado os sites de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos, em desacordo com a Lei 5.081/66, o Código de Ética profissional e o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a inicial, os descontos anunciados chegavam a 90%, o que seria irreal, pois ‘‘ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios; ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente’’.
Para o Conselho, a oferta destes serviços, feita de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação, pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado. Afinal, cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para determinado paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatória.
A Cuppon informou ao juiz o cumprimento da decisão liminar. Já o Clube Urbano de Serviços Digitais (Groupon) e a Valônia Serviços de Intermediação e Participações S/A (Clickon) requereram a improcedência da ação. O Groupon ainda suscitou ilegitimidade passiva.
Ao examinar a questão formal da ilegitimidade, o juiz federal Hildo Nicolau Peron disse que o Groupon é o fornecedor intermediário entre o consumidor (paciente) e o fornecedor final (clínica odontológica). Por isso, se submete aos ditames do CDC, por integrar a relação de consumo, conforme previsto no artigo 3º do Código: ‘‘Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços’’.
O julgador também citou parecer do Ministério Público Federal. ‘‘Os sites de compras coletivas colimam circular bens e serviços ofertados pelos fornecedores primários, e mesmo não adquirindo os produtos e serviços, como comumente fazem os comerciantes, intermedeiam as vendas com participação indireta nos lucros percebidos pelos fornecedores primários, cobrando comissão. Assim sendo, a relação entre o site e o consumidor será sempre de consumo, sendo aquele um comerciante para fins de aplicação do CDC.’’ Com isso, o argumento de ilegitimidade passiva da empresa foi afastado pelo juiz.
Na análise de mérito, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis confirmou os termos da liminar concedida, utilizando seus fundamentos como razões de decidir. Em síntese, o juiz considerou ilegais os anúncios feitos por profissionais e empresas de serviços odontológicos nos sites de compra coletiva. ‘"Por esta razão, justifica-se compelir que esses espaços não sejam utilizados para o desenvolvimento dessas ilicitudes, sem prejuízo dos competentes processos administrativos."
Fonte: Conjur
O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina alegou, em juízo, que recebeu várias denúncias de irregularidades praticadas por sites de compra coletiva, tanto por parte de odontólogos associados como da população em geral. Disse que cirurgiões-dentistas têm utilizado os sites de compras coletivas para veicular publicidade de procedimentos odontológicos, em desacordo com a Lei 5.081/66, o Código de Ética profissional e o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a inicial, os descontos anunciados chegavam a 90%, o que seria irreal, pois ‘‘ou significa que não será feito um tratamento adequado a uma situação bucal específica, por meio de procedimento padrão, com custo padrão e resultados aleatórios; ou significa que o preço anunciado não pode ser cumprido toda vez que a variedade humana se mostrar presente’’.
Para o Conselho, a oferta destes serviços, feita de forma descontrolada e sem nenhum tipo de indicação, pode ocasionar sérios riscos à saúde, visto que o tratamento odontológico não é um produto/serviço padronizado. Afinal, cada tratamento possui indicações e limitações clínicas para determinado paciente, não podendo ser vendido ou adquirido de forma conjunta e aleatória.
A Cuppon informou ao juiz o cumprimento da decisão liminar. Já o Clube Urbano de Serviços Digitais (Groupon) e a Valônia Serviços de Intermediação e Participações S/A (Clickon) requereram a improcedência da ação. O Groupon ainda suscitou ilegitimidade passiva.
Ao examinar a questão formal da ilegitimidade, o juiz federal Hildo Nicolau Peron disse que o Groupon é o fornecedor intermediário entre o consumidor (paciente) e o fornecedor final (clínica odontológica). Por isso, se submete aos ditames do CDC, por integrar a relação de consumo, conforme previsto no artigo 3º do Código: ‘‘Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços’’.
O julgador também citou parecer do Ministério Público Federal. ‘‘Os sites de compras coletivas colimam circular bens e serviços ofertados pelos fornecedores primários, e mesmo não adquirindo os produtos e serviços, como comumente fazem os comerciantes, intermedeiam as vendas com participação indireta nos lucros percebidos pelos fornecedores primários, cobrando comissão. Assim sendo, a relação entre o site e o consumidor será sempre de consumo, sendo aquele um comerciante para fins de aplicação do CDC.’’ Com isso, o argumento de ilegitimidade passiva da empresa foi afastado pelo juiz.
Na análise de mérito, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis confirmou os termos da liminar concedida, utilizando seus fundamentos como razões de decidir. Em síntese, o juiz considerou ilegais os anúncios feitos por profissionais e empresas de serviços odontológicos nos sites de compra coletiva. ‘"Por esta razão, justifica-se compelir que esses espaços não sejam utilizados para o desenvolvimento dessas ilicitudes, sem prejuízo dos competentes processos administrativos."
Fonte: Conjur
Bebê tem perna amputada em suposto erro médico
Recém-nascido foi internado com febre e diarreia em hospital de Paranaguá e voltou para casa sem um dos pés
Os gêmeos Marlon e Marcos, de seis meses de idade, nasceram praticamente idênticos, mas hoje carregam uma triste diferença: Marlon teve a perna direita amputada um mês e meio após dar entrada no Hospital Regional de Paranaguá com sintomas comuns em crianças: febre e diarreia. A família suspeita de erro médico.
A dona de casa Solange Galdino Cordeiro, de 28 anos, mãe dos gêmeos, conta que se arrependeu amargamente por ter feito o correto, ter levado o filho ao hospital. “Ele entrou no hospital com diarreia e saiu sem uma parte do corpo. Não sei como vou explicar isso para ele no futuro”, diz.
Depois de passar pelo posto de saúde do bairro Baduca e ser encaminhada ao hospital no dia 11 de setembro, a mãe voltou para casa com a informação de que a febre poderia ter sido causada por uma virose e que logo o filho ficaria bem.
Sem melhora aparente do bebê, a mãe voltou ao hospital na tarde do dia seguinte. “Levei em outro médico plantonista e ele percebeu que o Marlon não estava nada bem”, relata.
De acordo com informações da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), o paciente deu entrada no hospital com quadro de desidratação grave, com risco de morte. A criança precisava receber medicação, mas como os enfermeiros não conseguiram encontrar um acesso venoso, foi realizada pulsão intraóssea na perna direita da criança. Esse procedimento consiste na aplicação de medicação diretamente no osso do paciente.
A médica intensivista Maria Cristina da Silveira, do Hospital Pequeno Príncipe, explica que o acesso intraósseo não é rotineiro, mas é indicado em casos de urgência e emergência quando não se consegue localizar uma veia periférica no paciente, como na região dos braços ou das mãos, por exemplo. “Não é um acesso para longa duração. Geralmente é utilizado até se encontrar outros acessos venosos. Encontrados esses acessos o procedimento intraósseo deve ser retirado imediatamente”, explica.
Prontuário
De acordo com o diretor técnico do Hospital Regional de Paranaguá, André Luiz Balliana, quando o acesso venoso foi encontrado, o acesso intraósseo foi logo retirado. No entanto, essa informação difere da registrada no prontuário médico do hospital, que mostra que o acesso venoso foi encontrado na região da cabeça de Marlon às 18 horas do dia 12 de setembro, duas horas depois do procedimento intraósseo. De acordo com o documento, o acesso intraósseo foi retirado apenas no dia seguinte às 14h30, após a detecção de um edema e cianose (coloração azul arroxeada da pele) no pé direito, que começava a se estender para a perna.
Os médicos do hospital também afirmam que o acesso venoso realizado às 18 horas não teve sucesso, sendo retirado 15 minutos depois. Entretanto, no prontuário consta que no dia seguinte foi realizada uma flebotomia para se conseguir acesso venoso no braço esquerdo do bebê, para substituir o acesso da cabeça.
“Os médicos deixaram meu filho quase 24 horas com dois acessos, o na cabeça e o na perninha. Esqueceram de tirar o acesso intraósseo. Acredito que meu filho recebeu excesso de medicamento porque depois deste fato, o Marlon teve uma parada respiratória”, reclama a mãe. “Além da duplicidade de agulhas, após retirarem o acesso intraósseo da perna do meu filho, percebi que havia uma lesão no local”, completa.
Fonte: Jornal de Londrina/RPC- Paranaguá - Sandra Terena, correspondente
Os gêmeos Marlon e Marcos, de seis meses de idade, nasceram praticamente idênticos, mas hoje carregam uma triste diferença: Marlon teve a perna direita amputada um mês e meio após dar entrada no Hospital Regional de Paranaguá com sintomas comuns em crianças: febre e diarreia. A família suspeita de erro médico.
A dona de casa Solange Galdino Cordeiro, de 28 anos, mãe dos gêmeos, conta que se arrependeu amargamente por ter feito o correto, ter levado o filho ao hospital. “Ele entrou no hospital com diarreia e saiu sem uma parte do corpo. Não sei como vou explicar isso para ele no futuro”, diz.
Depois de passar pelo posto de saúde do bairro Baduca e ser encaminhada ao hospital no dia 11 de setembro, a mãe voltou para casa com a informação de que a febre poderia ter sido causada por uma virose e que logo o filho ficaria bem.
Sem melhora aparente do bebê, a mãe voltou ao hospital na tarde do dia seguinte. “Levei em outro médico plantonista e ele percebeu que o Marlon não estava nada bem”, relata.
De acordo com informações da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), o paciente deu entrada no hospital com quadro de desidratação grave, com risco de morte. A criança precisava receber medicação, mas como os enfermeiros não conseguiram encontrar um acesso venoso, foi realizada pulsão intraóssea na perna direita da criança. Esse procedimento consiste na aplicação de medicação diretamente no osso do paciente.
A médica intensivista Maria Cristina da Silveira, do Hospital Pequeno Príncipe, explica que o acesso intraósseo não é rotineiro, mas é indicado em casos de urgência e emergência quando não se consegue localizar uma veia periférica no paciente, como na região dos braços ou das mãos, por exemplo. “Não é um acesso para longa duração. Geralmente é utilizado até se encontrar outros acessos venosos. Encontrados esses acessos o procedimento intraósseo deve ser retirado imediatamente”, explica.
Prontuário
De acordo com o diretor técnico do Hospital Regional de Paranaguá, André Luiz Balliana, quando o acesso venoso foi encontrado, o acesso intraósseo foi logo retirado. No entanto, essa informação difere da registrada no prontuário médico do hospital, que mostra que o acesso venoso foi encontrado na região da cabeça de Marlon às 18 horas do dia 12 de setembro, duas horas depois do procedimento intraósseo. De acordo com o documento, o acesso intraósseo foi retirado apenas no dia seguinte às 14h30, após a detecção de um edema e cianose (coloração azul arroxeada da pele) no pé direito, que começava a se estender para a perna.
Os médicos do hospital também afirmam que o acesso venoso realizado às 18 horas não teve sucesso, sendo retirado 15 minutos depois. Entretanto, no prontuário consta que no dia seguinte foi realizada uma flebotomia para se conseguir acesso venoso no braço esquerdo do bebê, para substituir o acesso da cabeça.
“Os médicos deixaram meu filho quase 24 horas com dois acessos, o na cabeça e o na perninha. Esqueceram de tirar o acesso intraósseo. Acredito que meu filho recebeu excesso de medicamento porque depois deste fato, o Marlon teve uma parada respiratória”, reclama a mãe. “Além da duplicidade de agulhas, após retirarem o acesso intraósseo da perna do meu filho, percebi que havia uma lesão no local”, completa.
Fonte: Jornal de Londrina/RPC- Paranaguá - Sandra Terena, correspondente
Unimed Maringá e Hospital vão pagar indenização de R$ 6 mil
Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos estéticos
A Unimed Maringá e o Hospital e Maternidade São Marcos foram condenados e devem ressarcir as despesas que uma usuário teve com a cirurgia do filho, menor de idade Além disso, a instituição e o plano de saúde ainda vão ter que pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 6.000,00.
Segundo a mãe da criança, seu filho fraturou o nariz na escola o que lhe causou desvio de septo. Para correção, ela relata que seria necessário intervenção cirúrgica composta por duas fases.
No entanto, a Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos clínicos ou cirúrgicos de natureza estética. Mas, como a cirurgia tinha o objetivo de corrigir o desvio de septo, a mãe da criança alegou que a finalidade era funcional e não estética.
O paciente realizou a primeira cirurgia coberta pelo plano e saúde, e a outra (rinoplastia) paga diretamente ao Hospital São Marcos, que recusou o encaminhamento da documentação à Unimed, na véspera da cirurgia.
Fonte: BondNews - Paraná
A Unimed Maringá e o Hospital e Maternidade São Marcos foram condenados e devem ressarcir as despesas que uma usuário teve com a cirurgia do filho, menor de idade Além disso, a instituição e o plano de saúde ainda vão ter que pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 6.000,00.
Segundo a mãe da criança, seu filho fraturou o nariz na escola o que lhe causou desvio de septo. Para correção, ela relata que seria necessário intervenção cirúrgica composta por duas fases.
No entanto, a Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos clínicos ou cirúrgicos de natureza estética. Mas, como a cirurgia tinha o objetivo de corrigir o desvio de septo, a mãe da criança alegou que a finalidade era funcional e não estética.
O paciente realizou a primeira cirurgia coberta pelo plano e saúde, e a outra (rinoplastia) paga diretamente ao Hospital São Marcos, que recusou o encaminhamento da documentação à Unimed, na véspera da cirurgia.
Fonte: BondNews - Paraná
Unimed Fortaleza é condenada a pagar mais de R$ 32 mil para paciente
Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 22.218,00 para o engenheiro A.F.A.R.. O valor é referente a procedimento cirúrgico custeado pelo cliente.
O plano de saúde terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/01).
Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes.
Depois de realizar exames, foi informado de que precisava se internar, com urgência, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realizar cateterismo cardíaco e angioplastia com implantação de stent farmacológico de material importado.
A Unimed disse que só assumiria os gastos se fosse implantado stent comum, de material nacional. Tendo em vista a urgência do caso, o engenheiro precisou arcar com a operação, que custou R$ 22.218,00.
Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, o plano de saúde afirmou que a cobertura de tratamentos é limitada pelo contrato.
Alegou ainda que disponibiliza materiais e medicamentos brasileiros, não estando incluído o exigido.
Ao julgar o processo, o juiz afirmou que a empresa, ao negar o procedimento, pôs em risco a vida do paciente.
O magistrado determinou o pagamento integral da cirurgia, no valor de R$ 22.218,00, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: TJ/Ceará
O juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 22.218,00 para o engenheiro A.F.A.R.. O valor é referente a procedimento cirúrgico custeado pelo cliente.
O plano de saúde terá ainda que pagar indenização de R$ 10 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/01).
Segundo os autos (nº 439216-09.2010.8.06.0001/0), A.F.A.R. sofre de doença coronária crônica e diabetes.
Depois de realizar exames, foi informado de que precisava se internar, com urgência, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realizar cateterismo cardíaco e angioplastia com implantação de stent farmacológico de material importado.
A Unimed disse que só assumiria os gastos se fosse implantado stent comum, de material nacional. Tendo em vista a urgência do caso, o engenheiro precisou arcar com a operação, que custou R$ 22.218,00.
Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, o plano de saúde afirmou que a cobertura de tratamentos é limitada pelo contrato.
Alegou ainda que disponibiliza materiais e medicamentos brasileiros, não estando incluído o exigido.
Ao julgar o processo, o juiz afirmou que a empresa, ao negar o procedimento, pôs em risco a vida do paciente.
O magistrado determinou o pagamento integral da cirurgia, no valor de R$ 22.218,00, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fonte: TJ/Ceará
Americana tem gêmeos gerados em dois úteros
A americana Andrea Barbosa teve filhos gêmeos, o menino Nathan e a menina Natalie, gerados um em cada útero, em Clearwater. Barbosa tem uma condição rara chamada útero didelfo, que é um útero separado em duas cavidades e que pode levar à infertilidade.
O caso raro, que ocorre em um a cada 5 milhões, assustou a mãe ao ser descoberto na sétima semana de gestação. O médico explicou que para isto ocorrer a mulher tem que liberar dois óvulos ao mesmo tempo e eles serem fecundados e implantados com sucesso, cada um em um útero.
O útero esquerdo é muito menor do que o direito, por isso os médicos acreditavam ser difícil uma gestação dupla. Barbosa já é mãe de uma menina de 2 anos. Natalie nasceu com 2,55 kg e Nathan com 2,49 kg.
O útero didelfo é uma má-formação que faz com que o útero se forme em duas cavidades e está associado a anomalias no rim. Barbosa tem apenas um rim, ao invés de dois.
Fonte: UOL
O caso raro, que ocorre em um a cada 5 milhões, assustou a mãe ao ser descoberto na sétima semana de gestação. O médico explicou que para isto ocorrer a mulher tem que liberar dois óvulos ao mesmo tempo e eles serem fecundados e implantados com sucesso, cada um em um útero.
O útero esquerdo é muito menor do que o direito, por isso os médicos acreditavam ser difícil uma gestação dupla. Barbosa já é mãe de uma menina de 2 anos. Natalie nasceu com 2,55 kg e Nathan com 2,49 kg.
O útero didelfo é uma má-formação que faz com que o útero se forme em duas cavidades e está associado a anomalias no rim. Barbosa tem apenas um rim, ao invés de dois.
Fonte: UOL
domingo, 22 de janeiro de 2012
Novo remédio contra tipo grave de câncer de pele é aprovado no Brasil
Vemurafenibe é indicado para os casos de melanoma avançado.
Medicamento serve para cerca de 50% dos casos da doença.
Um novo tratamento contra o melanoma avançado foi aprovado neste mês de janeiro e está disponível para os pacientes brasileiros. O remédio se apresenta como uma alternativa à quimioterapia e, nos testes, teve resultados até melhores do que o tradicional método de combate ao câncer.
O melanoma é um tipo de tumor que se forma na pele. Nos casos mais avançados, chega ao ponto da metástase, quando o câncer se espalha por outros órgãos.
O medicamento que acaba de chegar se chama vemurafenibe, e seu nome comercial é Zelboraf. Antonio Buzaid, chefe-geral do Centro de Oncologia do Hospital São José, em São Paulo, explicou que o remédio faz parte da “família da terapia alvo”. “Ele ataca alvos específicos da célula cancerosa”, apontou o médico.
O alvo em questão é uma proteína ligada ao processo de disseminação do tumor no corpo. Em cerca de 50% dos casos de melanoma avançado, é uma mutação genética que causa a doença.
O vemurafenibe só funciona nesses casos, e existe um teste capaz de mostrar se cada paciente tem ou não a mutação, que deve ser feito antes do tratamento. O teste e o medicamento em si foram aprovados recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em comparação com a quimioterapia, o remédio é mais eficiente. Os testes feitos até agora mostraram que 48,4% dos pacientes responderam ao tratamento com vemurafenibe, enquanto apenas 5,5% apresentam melhora com a quimioterapia.
O tempo médio de sobrevida sem nenhuma piora foi de 5,3 meses; na quimioterapia, esse tempo é de 1,6 mês. O risco de morte registrado no estudo foi 63% menor entre os pacientes tratados com o remédio.
“Pode não curar, mas claramente beneficia pacientes com melanoma metastático”, disse Buzaid. Por enquanto, o tratamento só é aprovado para os casos mais avançados, e novos estudos mostrarão se ela pode ser usada também antes que o tumor se alastre. Segundo o médico, os tratamentos de câncer geralmente começam a ser testados nas fases mais agudas da doença.
Fonte: Globo.com
Medicamento serve para cerca de 50% dos casos da doença.
Um novo tratamento contra o melanoma avançado foi aprovado neste mês de janeiro e está disponível para os pacientes brasileiros. O remédio se apresenta como uma alternativa à quimioterapia e, nos testes, teve resultados até melhores do que o tradicional método de combate ao câncer.
O melanoma é um tipo de tumor que se forma na pele. Nos casos mais avançados, chega ao ponto da metástase, quando o câncer se espalha por outros órgãos.
O medicamento que acaba de chegar se chama vemurafenibe, e seu nome comercial é Zelboraf. Antonio Buzaid, chefe-geral do Centro de Oncologia do Hospital São José, em São Paulo, explicou que o remédio faz parte da “família da terapia alvo”. “Ele ataca alvos específicos da célula cancerosa”, apontou o médico.
O alvo em questão é uma proteína ligada ao processo de disseminação do tumor no corpo. Em cerca de 50% dos casos de melanoma avançado, é uma mutação genética que causa a doença.
O vemurafenibe só funciona nesses casos, e existe um teste capaz de mostrar se cada paciente tem ou não a mutação, que deve ser feito antes do tratamento. O teste e o medicamento em si foram aprovados recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em comparação com a quimioterapia, o remédio é mais eficiente. Os testes feitos até agora mostraram que 48,4% dos pacientes responderam ao tratamento com vemurafenibe, enquanto apenas 5,5% apresentam melhora com a quimioterapia.
O tempo médio de sobrevida sem nenhuma piora foi de 5,3 meses; na quimioterapia, esse tempo é de 1,6 mês. O risco de morte registrado no estudo foi 63% menor entre os pacientes tratados com o remédio.
“Pode não curar, mas claramente beneficia pacientes com melanoma metastático”, disse Buzaid. Por enquanto, o tratamento só é aprovado para os casos mais avançados, e novos estudos mostrarão se ela pode ser usada também antes que o tumor se alastre. Segundo o médico, os tratamentos de câncer geralmente começam a ser testados nas fases mais agudas da doença.
Fonte: Globo.com
sábado, 21 de janeiro de 2012
Caso de menina de 11 anos grávida emociona a Argentina
O caso de uma menina de 11 anos grávida, cuja mãe pediu à Justiça que fosse permitida a interrupção da gestação por se tratar de fruto de abusos sexuais, mas inesperadamente desistiu da ideia, reacendeu na Argentina a polêmica sobre a legalização do aborto.
Organizações sociais denunciaram nesta sexta-feira que a família da menina, grávida de três meses, pode ter sofrido pressão, já que sua mãe apresentou-se inesperadamente nos tribunais da província argentina de Entre Ríos para desistir do pedido de aborto.
Estela Díaz, representante da Campanha Nacional pelo Aborto Seguro e Gratuito, integrado por várias entidades, indicou à imprensa que "os advogados (das ONG) estão investigando o tema para tomar providências".
A mãe da menina, que mudou de parecer depois de uma audiência com o juiz do caso, Raúl Tomaselli, "foi intimidada, pressionada e manipulada para que retirasse o pedido de interrupção da gravidez", indicou por sua vez um comunicado da Campanha.
A advogada María Benítez, representante legal da família da menor e do hospital da cidade de San Salvador, apresentara no último dia 16 um pedido à Justiça de Entre Ríos para que a menina fosse submetida a um aborto ao argumentar que esta sofreu abuso sexual de um jovem de 17 anos e que existia risco para sua saúde.
O adolescente, que está sendo investigado por abuso sexual, foi convocado a depor pelo juiz José Tournour, mas negou-se a dar declarações, disseram porta-vozes judiciais.
O aborto é proibido por lei na Argentina, salvo em casos de risco para a vida da mãe ou abuso de mulher incapacitada. Neste segundo caso, no entanto, a decisão costuma ser da Justiça.
A polêmica aumentou depois que um relatório do Hospital Masvernat, em Entre Ríos, concluiu que a menor se encontra "em perfeitas condições físicas de enfrentar a gravidez" e que "o feto também está em muito bom estado do ponto de vista clínico".
O relatório, solicitado pelo juiz Tomaselli, foi rejeitado por diversas organizações sociais.
Diferentes projetos para descriminalizar o aborto começaram a ser analisados no Parlamento argentino em 2011, mas as discussões ficaram travadas por falta de apoio.
Fonte: Folha.com
Organizações sociais denunciaram nesta sexta-feira que a família da menina, grávida de três meses, pode ter sofrido pressão, já que sua mãe apresentou-se inesperadamente nos tribunais da província argentina de Entre Ríos para desistir do pedido de aborto.
Estela Díaz, representante da Campanha Nacional pelo Aborto Seguro e Gratuito, integrado por várias entidades, indicou à imprensa que "os advogados (das ONG) estão investigando o tema para tomar providências".
A mãe da menina, que mudou de parecer depois de uma audiência com o juiz do caso, Raúl Tomaselli, "foi intimidada, pressionada e manipulada para que retirasse o pedido de interrupção da gravidez", indicou por sua vez um comunicado da Campanha.
A advogada María Benítez, representante legal da família da menor e do hospital da cidade de San Salvador, apresentara no último dia 16 um pedido à Justiça de Entre Ríos para que a menina fosse submetida a um aborto ao argumentar que esta sofreu abuso sexual de um jovem de 17 anos e que existia risco para sua saúde.
O adolescente, que está sendo investigado por abuso sexual, foi convocado a depor pelo juiz José Tournour, mas negou-se a dar declarações, disseram porta-vozes judiciais.
O aborto é proibido por lei na Argentina, salvo em casos de risco para a vida da mãe ou abuso de mulher incapacitada. Neste segundo caso, no entanto, a decisão costuma ser da Justiça.
A polêmica aumentou depois que um relatório do Hospital Masvernat, em Entre Ríos, concluiu que a menor se encontra "em perfeitas condições físicas de enfrentar a gravidez" e que "o feto também está em muito bom estado do ponto de vista clínico".
O relatório, solicitado pelo juiz Tomaselli, foi rejeitado por diversas organizações sociais.
Diferentes projetos para descriminalizar o aborto começaram a ser analisados no Parlamento argentino em 2011, mas as discussões ficaram travadas por falta de apoio.
Fonte: Folha.com
Portaria MS/GM nº 68/12 - Dispõe sobre benefício financeiro para deslocamento de gestantes para consultas de pré-natal e parto
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 68, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jan. 2012. Seção 1, p.49-50
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p-45 - RETIFICAÇÃO
Institui benefício financeiro para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, especialmente os artigos 10, 11 e 12, que autorizam e estabelecem requisitos mínimos para a concessão, pela União, de benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na alínea i do inciso I do art. 7º;
Considerando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura, como garantia fundamental, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente o § 1º do art. 23, que considera originariamente sigilosos os documentos quando necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cujo art. 31 prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;
Considerando o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, considerando sigilosos dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e
Considerando a Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, cujo art. 4º, parágrafo único, III, e, resguarda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, resolve:
Art. 1º Fica instituído benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) no âmbito da Rede Cegonha, instituída pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
Parágrafo único. Farão jus ao benefício as gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna, nos termos desta Portaria e da regulamentação aplicável ao referido sistema.
Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011.
Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago em até 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:
I - a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:
a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;
b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e
II - a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.
Art. 4º Os requerimentos formulados pelas gestantes serão consolidados mensalmente pelos Municípios e repassados ao Ministério da Saúde até o 5º dia útil do mês seguinte, por intermédio da transferência de informações pelo sistema informatizado de cadastramento e acompanhamento das gestantes.
§ 1º Os Municípios interessados na instituição do benefício de que trata esta Portaria deverão aderir ao programa Rede Cegonha, instituído pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em todas as unidades de saúde que realizam pré-natal, observado o regulamento do Ministério da Saúde sobre o tema.
§ 2º O Ministério da Saúde divulgará em seu sítio eletrônico, www.saude.gov.br, as orientações necessárias para a transferência de informações prevista no caput.
Art. 5º O benefício de que trata esta Portaria será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.
§ 1º O Ministério da Saúde encaminhará a relação das gestantes beneficiadas à Caixa Econômica Federal até o 10º dia útil de cada mês, com todos os dados necessários à efetivação do pagamento.
§ 2º Recebida a relação prevista no § 1º, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento às beneficiárias no prazo estabelecido no instrumento firmado com o Ministério da Saúde.
§ 3º No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa.
§ 4º O benefício de que trata esta Portaria poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais decorrentes de problemas nos sistemas de informação ou de problemas relativos ao endereço das beneficiárias, desde que tenham sido regularmente observados os artigos 2º e 3º.
Art. 6º O Ministério da Saúde publicará relação anual contendo os benefícios concedidos naquele período.
§ 1º A relação de que trata o caput será discriminada por Município, com informação do número de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento.
§ 2º Não serão divulgados dados pessoais das gestantes beneficiadas.
§ 3º O benefício concedido somente será incluído na listagem de que trata o caput após o desfecho da gravidez.
Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: CREMESP
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 68, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jan. 2012. Seção 1, p.49-50
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p-45 - RETIFICAÇÃO
Institui benefício financeiro para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, especialmente os artigos 10, 11 e 12, que autorizam e estabelecem requisitos mínimos para a concessão, pela União, de benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na alínea i do inciso I do art. 7º;
Considerando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura, como garantia fundamental, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente o § 1º do art. 23, que considera originariamente sigilosos os documentos quando necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cujo art. 31 prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;
Considerando o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, considerando sigilosos dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e
Considerando a Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, cujo art. 4º, parágrafo único, III, e, resguarda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, resolve:
Art. 1º Fica instituído benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) no âmbito da Rede Cegonha, instituída pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
Parágrafo único. Farão jus ao benefício as gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna, nos termos desta Portaria e da regulamentação aplicável ao referido sistema.
Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011.
Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago em até 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:
I - a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:
a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;
b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e
II - a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.
Art. 4º Os requerimentos formulados pelas gestantes serão consolidados mensalmente pelos Municípios e repassados ao Ministério da Saúde até o 5º dia útil do mês seguinte, por intermédio da transferência de informações pelo sistema informatizado de cadastramento e acompanhamento das gestantes.
§ 1º Os Municípios interessados na instituição do benefício de que trata esta Portaria deverão aderir ao programa Rede Cegonha, instituído pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em todas as unidades de saúde que realizam pré-natal, observado o regulamento do Ministério da Saúde sobre o tema.
§ 2º O Ministério da Saúde divulgará em seu sítio eletrônico, www.saude.gov.br, as orientações necessárias para a transferência de informações prevista no caput.
Art. 5º O benefício de que trata esta Portaria será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.
§ 1º O Ministério da Saúde encaminhará a relação das gestantes beneficiadas à Caixa Econômica Federal até o 10º dia útil de cada mês, com todos os dados necessários à efetivação do pagamento.
§ 2º Recebida a relação prevista no § 1º, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento às beneficiárias no prazo estabelecido no instrumento firmado com o Ministério da Saúde.
§ 3º No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa.
§ 4º O benefício de que trata esta Portaria poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais decorrentes de problemas nos sistemas de informação ou de problemas relativos ao endereço das beneficiárias, desde que tenham sido regularmente observados os artigos 2º e 3º.
Art. 6º O Ministério da Saúde publicará relação anual contendo os benefícios concedidos naquele período.
§ 1º A relação de que trata o caput será discriminada por Município, com informação do número de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento.
§ 2º Não serão divulgados dados pessoais das gestantes beneficiadas.
§ 3º O benefício concedido somente será incluído na listagem de que trata o caput após o desfecho da gravidez.
Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: CREMESP
POrtaria MS/GM nº 77/12 - Dispõe sobre teste de HIV e sífilis em gestantes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p.43-44
Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil;
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de junho de 2011, que estabelece o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB;
Considerando a Portaria nº 151 SVS/MS, de 14 de outubro de 2009, que determina o fluxograma mínimo para definição do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV e o uso de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a Portaria nº 3.242/GM/MS, 30 de dezembro de 2011 que determina o fluxo laboratorial da sífilis e utilização de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a meta de eliminação da sífilis congênita (<0,5/1000 nascidos vivos) e a meta de eliminação da transmissão vertical do HIV (taxa < 1%) até 2015 de acordo com os objetivos do milênio;
Considerando a Portaria 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha;
Considerando a sífilis uma patologia milenar que apresenta métodos de diagnósticos simples e tratamento eficaz;
Considerando que o diagnóstico oportuno da infecção pelo HIV e detecção de sífilis durante a gestação é fundamental para a redução da transmissão vertical;
Considerando as situações especiais que justificam a utilização de testes rápidos para sífilis e HIV;
Considerando a Nota Técnica com os profissionais respaldados para execução do TR;
Considerando a necessidade de se criar alternativas para melhorar a qualidade e ampliar o acesso ao diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais.
Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS.
Art. 3º A realização de testes rápidos para HIV e/ou sífilis deverá ser oferecido para as parcerias sexuais das gestantes com resultado reagente.
Art. 4º O manejo da Sífilis e do HIV deverão seguir as recomendações do "Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis", do Ministério da Saúde e "Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes", do Ministério da Saúde ou outros documentos que venham substituí-los;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: CREMESP
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p.43-44
Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil;
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de junho de 2011, que estabelece o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB;
Considerando a Portaria nº 151 SVS/MS, de 14 de outubro de 2009, que determina o fluxograma mínimo para definição do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV e o uso de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a Portaria nº 3.242/GM/MS, 30 de dezembro de 2011 que determina o fluxo laboratorial da sífilis e utilização de testes rápidos em situações especiais;
Considerando a meta de eliminação da sífilis congênita (<0,5/1000 nascidos vivos) e a meta de eliminação da transmissão vertical do HIV (taxa < 1%) até 2015 de acordo com os objetivos do milênio;
Considerando a Portaria 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha;
Considerando a sífilis uma patologia milenar que apresenta métodos de diagnósticos simples e tratamento eficaz;
Considerando que o diagnóstico oportuno da infecção pelo HIV e detecção de sífilis durante a gestação é fundamental para a redução da transmissão vertical;
Considerando as situações especiais que justificam a utilização de testes rápidos para sífilis e HIV;
Considerando a Nota Técnica com os profissionais respaldados para execução do TR;
Considerando a necessidade de se criar alternativas para melhorar a qualidade e ampliar o acesso ao diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais.
Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS.
Art. 3º A realização de testes rápidos para HIV e/ou sífilis deverá ser oferecido para as parcerias sexuais das gestantes com resultado reagente.
Art. 4º O manejo da Sífilis e do HIV deverão seguir as recomendações do "Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis", do Ministério da Saúde e "Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes", do Ministério da Saúde ou outros documentos que venham substituí-los;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fonte: CREMESP
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Dilma pede apuração sobre suposta negligência de hospitais a secretário
Dois hospitais no DF teriam negado atendimento a Duvanier Paiva Ferreira.
Instituições de saúde disseram que não negaram atendimento.
A presidente da República, Dilma Rousseff, solicitou nesta sexta-feira (20) ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que apure suposta negligência de hospitais particulares do Distrito Federal no atendimento ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira. Ele morreu na madrugada desta quinta-feira (19) devido a um infarto no miocárdio.
Na noite desta quinta-feira, a presidente soube que houve possível falta de socorro imediato a Duvanier, que procurou três hospitais particulares de Brasília até conseguir ser atendido. Um dos hospitais disse não ter negado atendimento. Outro, que não tem registro de solicitação de atendimento para Ferreira.
Dilma teria ligado para o ministro Padilha e pedido que “providências exemplares” sejam tomadas em relação ao caso. A informação é da assessoria de comunicação do Planalto.
O Ministério da Saúde afirma que a Agência Nacional de Saúde (ANS) vai apurar se, de fato, houve recusa por parte dos hospitais em prestar socorro a Ferreira por não aceitarem seu plano de saúde. O ministro Alexandre Padilha, segundo a assessoria do ministério, entrou nesta sexta em contato com o órgão, que vai apurar se houve alguma falha entre o plano de saúde e os hospitais envolvidos.
A família de Duvanier Ferreira teria procurado os hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia.
Segundo o superintendente jurídico do Hospital Santa Lúcia, Gustavo Marinho, não foi negado atendimento a Ferreira. "Uma acompanhante do paciente perguntou se o hospital atendia pela Geap (plano de seguridade social que atende a órgãos do governo federal). A funcionária disse que não, mas que poderia atendê-lo como paciente particular. A acompanhante disse então que preferia buscar outro hospital. Em nenhum momento houve solicitação de atendimento", disse.
A direção do Santa Luzia informou que não encontrou informações sobre pedido de atendimento para Ferreira. De acordo com a direção, os funcionários do plantão foram procurados e relataram que não houve nenhuma negativa de atendimento na noite de quinta-feira.
Fonte: Globo.com
Instituições de saúde disseram que não negaram atendimento.
A presidente da República, Dilma Rousseff, solicitou nesta sexta-feira (20) ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que apure suposta negligência de hospitais particulares do Distrito Federal no atendimento ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira. Ele morreu na madrugada desta quinta-feira (19) devido a um infarto no miocárdio.
Na noite desta quinta-feira, a presidente soube que houve possível falta de socorro imediato a Duvanier, que procurou três hospitais particulares de Brasília até conseguir ser atendido. Um dos hospitais disse não ter negado atendimento. Outro, que não tem registro de solicitação de atendimento para Ferreira.
Dilma teria ligado para o ministro Padilha e pedido que “providências exemplares” sejam tomadas em relação ao caso. A informação é da assessoria de comunicação do Planalto.
O Ministério da Saúde afirma que a Agência Nacional de Saúde (ANS) vai apurar se, de fato, houve recusa por parte dos hospitais em prestar socorro a Ferreira por não aceitarem seu plano de saúde. O ministro Alexandre Padilha, segundo a assessoria do ministério, entrou nesta sexta em contato com o órgão, que vai apurar se houve alguma falha entre o plano de saúde e os hospitais envolvidos.
A família de Duvanier Ferreira teria procurado os hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia.
Segundo o superintendente jurídico do Hospital Santa Lúcia, Gustavo Marinho, não foi negado atendimento a Ferreira. "Uma acompanhante do paciente perguntou se o hospital atendia pela Geap (plano de seguridade social que atende a órgãos do governo federal). A funcionária disse que não, mas que poderia atendê-lo como paciente particular. A acompanhante disse então que preferia buscar outro hospital. Em nenhum momento houve solicitação de atendimento", disse.
A direção do Santa Luzia informou que não encontrou informações sobre pedido de atendimento para Ferreira. De acordo com a direção, os funcionários do plantão foram procurados e relataram que não houve nenhuma negativa de atendimento na noite de quinta-feira.
Fonte: Globo.com
Hospital Monte Klinikum é condenado a pagar indenização de R$ 6 mil
Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Hospital Monte Klinikum pague R$ 6 mil por negligência em atendimento médico-hospitalar para a grávida A.B.C.P.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/01).
Consta no processo que, por volta das 3h do dia 5 de novembro de 2003, A.B.C.P. foi à unidade de saúde porque apresentava sangramento vaginal. Na recepção, foi informada de que não poderia ser atendida, pois não havia obstetra no local.
Após muita insistência, a gestante conseguiu ser examinada pelo clínico geral plantonista, que solicitou ultrassonografia. O exame, porém, só poderia ser realizado pelo médico do plantão seguinte, que iniciaria às 7h.
A paciente desistiu de esperar pelo atendimento no Monte Klinikum e seguiu para uma clínica, onde foi constatado que ela havia sofrido aborto. Alegando que a omissão do hospital impossibilitou o diagnóstico rápido e contribuiu para o agravamento da situação, a vítima e o esposo recorreram à Justiça para obter reparação pelos danos morais.
O Monte Klinikum apresentou contestação, alegando que a paciente foi informada de que só tinha atendimento de emergência para clínica geral e cardiologia, não dispondo da especialidade de ginecologia.
Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas. “O hospital, embora tenha informado do não atendimento de emergência de obstetrícia e pediatria, admitiu a paciente para a realização do exame de ultrassonografia, devendo portanto, prestá-lo de forma adequada e com a urgência que o caso exigia, e informando a gestante dos riscos que a demora do exame poderia causar”.
Fonte: Direitoce
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Hospital Monte Klinikum pague R$ 6 mil por negligência em atendimento médico-hospitalar para a grávida A.B.C.P.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/01).
Consta no processo que, por volta das 3h do dia 5 de novembro de 2003, A.B.C.P. foi à unidade de saúde porque apresentava sangramento vaginal. Na recepção, foi informada de que não poderia ser atendida, pois não havia obstetra no local.
Após muita insistência, a gestante conseguiu ser examinada pelo clínico geral plantonista, que solicitou ultrassonografia. O exame, porém, só poderia ser realizado pelo médico do plantão seguinte, que iniciaria às 7h.
A paciente desistiu de esperar pelo atendimento no Monte Klinikum e seguiu para uma clínica, onde foi constatado que ela havia sofrido aborto. Alegando que a omissão do hospital impossibilitou o diagnóstico rápido e contribuiu para o agravamento da situação, a vítima e o esposo recorreram à Justiça para obter reparação pelos danos morais.
O Monte Klinikum apresentou contestação, alegando que a paciente foi informada de que só tinha atendimento de emergência para clínica geral e cardiologia, não dispondo da especialidade de ginecologia.
Na decisão, o magistrado considerou que o direito do casal foi desrespeitado, pois não receberam informações compreensíveis e adequadas. “O hospital, embora tenha informado do não atendimento de emergência de obstetrícia e pediatria, admitiu a paciente para a realização do exame de ultrassonografia, devendo portanto, prestá-lo de forma adequada e com a urgência que o caso exigia, e informando a gestante dos riscos que a demora do exame poderia causar”.
Fonte: Direitoce
Calmantes lideram venda de remédios controlados
Um boletim técnico elaborado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quantificou pela primeira vez em detalhes o consumo de drogas vendidas com receita controlada que podem causar dependência.
Os ansiolíticos dominam a lista, que inclui todos os remédios de venda controlada, como emagrecedores, antidepressivos e anabolizantes.
Os princípios ativos mais consumidos no país entre 2007 e 2010 foram clonazepam, bromazepan e alprazolam -cujas marcas de referência são, respectivamente, Rivotril, Lexotan e Frontal.
Para Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, o uso de ansiolíticos e antidepressivos tem sido observado em níveis agudos e, talvez, inadequados.
Fonte: Folha.com
Os ansiolíticos dominam a lista, que inclui todos os remédios de venda controlada, como emagrecedores, antidepressivos e anabolizantes.
Os princípios ativos mais consumidos no país entre 2007 e 2010 foram clonazepam, bromazepan e alprazolam -cujas marcas de referência são, respectivamente, Rivotril, Lexotan e Frontal.
Para Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, o uso de ansiolíticos e antidepressivos tem sido observado em níveis agudos e, talvez, inadequados.
Fonte: Folha.com
Vítimas de infarto podem fazer sexo sem medo, afirmam cardiologistas
Sociedade de cardiologia dos EUA publicou nota com recomendações.
Exercícios intensos podem ser perigosos para alguns pacientes.
A Associação Americana do Coração, sociedade que reúne os cardiologistas dos EUA, divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota científica afirmando que pessoas com doenças cardiovasculares como o infarto e o derrame podem ter relações sexuais normalmente, sem colocar a vida em risco.
Recentemente, um estudo afirmou que o sexo, como qualquer atividade física intensa, aumenta o risco de infarto e morte súbita.
O texto publicado agora pela “Circulation”, revista da associação, destaca que o sexo é importante para combater a ansiedade e a depressão, e que a duração de uma relação é, em geral, curta demais para provocar infartos.
O artigo recomenda que cada paciente que recebe o diagnóstico de uma doença cardiovascular consulte seu médico antes de retomar as atividades sexuais. Nos casos de doenças cardíacas mais graves, quando os sintomas se manifestam mesmo em repouso, os especialistas dizem que é preciso estabilizar a doença antes de voltar a fazer sexo.
A melhor forma de retomar a vida sexual normal com saúde é, segundo os médicos, tratar a doença cardíaca e praticar atividades físicas regularmente. Se o paciente apresentar disfunção sexual, deve ficar atento para a possibilidade de ela seja causada por algum problema cardiovascular, ansiedade ou depressão.
Em nenhuma hipótese a medicação deve ser interrompida por receio de que os remédios afetem o desempenho sexual. No caso de homens com a doença estabilizada, remédios que estimulam a ereção podem ser utilizados, exceto nos casos em que o paciente tome algum medicamento à base de nitratos.
Para as mulheres, é preciso considerar os riscos de cada método anticoncepcional antes de adotá-lo. Também é preciso consultar o médico para saber se é seguro engravidar. Após a menopausa, a reposição hormonal do estrogênio pode ser feita sem problemas por meio de adesivos ou do anel vaginal.
Fonte: Globo.com
Exercícios intensos podem ser perigosos para alguns pacientes.
A Associação Americana do Coração, sociedade que reúne os cardiologistas dos EUA, divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota científica afirmando que pessoas com doenças cardiovasculares como o infarto e o derrame podem ter relações sexuais normalmente, sem colocar a vida em risco.
Recentemente, um estudo afirmou que o sexo, como qualquer atividade física intensa, aumenta o risco de infarto e morte súbita.
O texto publicado agora pela “Circulation”, revista da associação, destaca que o sexo é importante para combater a ansiedade e a depressão, e que a duração de uma relação é, em geral, curta demais para provocar infartos.
O artigo recomenda que cada paciente que recebe o diagnóstico de uma doença cardiovascular consulte seu médico antes de retomar as atividades sexuais. Nos casos de doenças cardíacas mais graves, quando os sintomas se manifestam mesmo em repouso, os especialistas dizem que é preciso estabilizar a doença antes de voltar a fazer sexo.
A melhor forma de retomar a vida sexual normal com saúde é, segundo os médicos, tratar a doença cardíaca e praticar atividades físicas regularmente. Se o paciente apresentar disfunção sexual, deve ficar atento para a possibilidade de ela seja causada por algum problema cardiovascular, ansiedade ou depressão.
Em nenhuma hipótese a medicação deve ser interrompida por receio de que os remédios afetem o desempenho sexual. No caso de homens com a doença estabilizada, remédios que estimulam a ereção podem ser utilizados, exceto nos casos em que o paciente tome algum medicamento à base de nitratos.
Para as mulheres, é preciso considerar os riscos de cada método anticoncepcional antes de adotá-lo. Também é preciso consultar o médico para saber se é seguro engravidar. Após a menopausa, a reposição hormonal do estrogênio pode ser feita sem problemas por meio de adesivos ou do anel vaginal.
Fonte: Globo.com
Ginecologista é condenado por abuso sexual em Taubaté, SP
Médico foi condenado pelo abuso de cinco pacientes a 9 anos de prisão.
Ele vai permanecer em liberdade enquanto recurso é julgado.
O médico ginecologista Hélcio Andrade, de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado a nove anos de prisão por violação sexual. Em 2010, 24 pacientes denunciaram o médico por abuso sexual. Nove denúncias foram levadas à Justiça, e ele foi condenado pelo abuso sexual de cinco pacientes.
As denúncias contra o médico começaram em março de 2010. Na época, 24 mulheres foram à delegacia reclamar que teriam sofrido abusos durante consultas feitas na Casa da Mãe Taubateana.
Na época, a delegada responsável pelo caso pediu a prisão do médico, que ficou detido por nove dias. Assim que deixou a cadeia, ele negou todas as acusações. "Eu sempre fui íntegro. E eu digo que eu sou inocente, e minha vida prova isso, e se Deus quiser vamos provar isso também".
Nove das acusações foram parar na Justiça. Em cinco delas, o médico foi considerado culpado. A defesa de Hélcio Andrade entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto aguarda uma nova decisão, o médico condenado continua em liberdade. Ele não pode trabalhar, mas só deve ser preso se perder também o processo em segunda instância.
“A gente espera a absolvição do doutor Hélcio e, caso não ocorra a absolvição, a gente espera a nulidade do processo”, afirma o advogado do médico, Leonardo Máximo. As acusações contra Hélcio Andrade também estão sendo investigadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), que ainda não chegou a uma decisão.
Fonte: Globo.com
Ele vai permanecer em liberdade enquanto recurso é julgado.
O médico ginecologista Hélcio Andrade, de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado a nove anos de prisão por violação sexual. Em 2010, 24 pacientes denunciaram o médico por abuso sexual. Nove denúncias foram levadas à Justiça, e ele foi condenado pelo abuso sexual de cinco pacientes.
As denúncias contra o médico começaram em março de 2010. Na época, 24 mulheres foram à delegacia reclamar que teriam sofrido abusos durante consultas feitas na Casa da Mãe Taubateana.
Na época, a delegada responsável pelo caso pediu a prisão do médico, que ficou detido por nove dias. Assim que deixou a cadeia, ele negou todas as acusações. "Eu sempre fui íntegro. E eu digo que eu sou inocente, e minha vida prova isso, e se Deus quiser vamos provar isso também".
Nove das acusações foram parar na Justiça. Em cinco delas, o médico foi considerado culpado. A defesa de Hélcio Andrade entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto aguarda uma nova decisão, o médico condenado continua em liberdade. Ele não pode trabalhar, mas só deve ser preso se perder também o processo em segunda instância.
“A gente espera a absolvição do doutor Hélcio e, caso não ocorra a absolvição, a gente espera a nulidade do processo”, afirma o advogado do médico, Leonardo Máximo. As acusações contra Hélcio Andrade também estão sendo investigadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), que ainda não chegou a uma decisão.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Sites que oferecem descontos em consultas médicas são denunciados
SÃO PAULO - Empresas que estão oferecendo descontos em consultas médicas e, em alguns casos, até exames por meio da internet foram denunciadas pelo Simesp (Sindicato do Médicos de São Paulo), juntamente com o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e a APM (Associação Paulista de Medicina).
As denúncias foram feitas após as entidades identificarem um grande números de sites que oferecem descontos em consultas e alguns exames laboratoriais, mediante guias, cartão de descontos, cartões pré-pagos, entre outras vantagens.
Segundo as entidades, o Código de Ética Médica proíbe o médico de estabelecer vinculo com empresas que anunciam ou comercializam os chamados “cartões de desconto”.
Por isso, os médicos não devem se associar à prática, já que será considerada infração ético-profissional.
Garantias
As entidades denunciaram as empresas por não apresentarem garantias assistenciais mínimas nos serviços ofertados para a população, além de não se responsabilizarem pela integridade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.
Fonte: UOL
As denúncias foram feitas após as entidades identificarem um grande números de sites que oferecem descontos em consultas e alguns exames laboratoriais, mediante guias, cartão de descontos, cartões pré-pagos, entre outras vantagens.
Segundo as entidades, o Código de Ética Médica proíbe o médico de estabelecer vinculo com empresas que anunciam ou comercializam os chamados “cartões de desconto”.
Por isso, os médicos não devem se associar à prática, já que será considerada infração ético-profissional.
Garantias
As entidades denunciaram as empresas por não apresentarem garantias assistenciais mínimas nos serviços ofertados para a população, além de não se responsabilizarem pela integridade da saúde do paciente, que ficará vulnerável diante de situações que exigem outros encaminhamentos médicos, exames e procedimentos.
Fonte: UOL
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Médico troca rim por fígado em cirurgia e idosa morre
Uma mulher de 77 anos morreu em mesa de cirurgia após o médico que a operava se confundir e tentar remover o fígado em vez de um rim da paciente em Newport (País de Gales).
Amy Francis, que tinha um tumor maligno no rim direito, sofreu forte hemorragia e acabou tendo o coração comprometido.
O erro foi cometido pelo urologista Adam Carter, segundo o "Mirror". Ele declarou ter pedido, durante a cirurgia, que o órgão fosse removido por uma médica residente, pois, segundo Adam, tratava-se da parte mais fácil da operação. Mas a residente não se sentiu segura e o próprio Adam resolver retirar o órgão.
"O fígado ficou mais acessível do que realmente é", explicou o médico.
Alan Francis, filho da vítima, mostrou-se resignado com a "fatalidade":
"Agradecemos a honestidade do médico e desejamos sorte a ele e que ele continue realizando operações".
Fonte: O Globo
Amy Francis, que tinha um tumor maligno no rim direito, sofreu forte hemorragia e acabou tendo o coração comprometido.
O erro foi cometido pelo urologista Adam Carter, segundo o "Mirror". Ele declarou ter pedido, durante a cirurgia, que o órgão fosse removido por uma médica residente, pois, segundo Adam, tratava-se da parte mais fácil da operação. Mas a residente não se sentiu segura e o próprio Adam resolver retirar o órgão.
"O fígado ficou mais acessível do que realmente é", explicou o médico.
Alan Francis, filho da vítima, mostrou-se resignado com a "fatalidade":
"Agradecemos a honestidade do médico e desejamos sorte a ele e que ele continue realizando operações".
Fonte: O Globo
Site que vende consulta com desconto é irregular
Serviço lançado há três meses cobra R$ 54 por consultas de R$ 300; para Conselho de Medicina, prática é antiética
Um site chamado DirectSaúde, lançado há três meses, oferece um serviço que parece tentador: consultas em todas as regiões do país por R$ 54. No atendimento particular com os mesmos médicos, o atendimento poderia chegar a R$ 300.
O paciente se cadastra de graça e não paga mensalidades. Quando quiser marcar uma consulta, escolhe um dos médicos cadastrados, agenda o atendimento e compra o cupom, que deve ser apresentado no consultório.
Mas, segundo Renato Azevedo, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), os médicos cadastrados no site cometem uma infração ética. ``Vender um cupom de consulta com desconto é praticar a medicina como comércio. Está explícito no código de ética que o médico não pode participar desse tipo de coisa``, afirma Azevedo.
Ele diz que o serviço infringe o artigo 72 do Código de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina), que proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam cartões de desconto.
O site, afirma Azevedo, também viola uma resolução (nº 1.649/2002) do CFM que considera antiética a participação de médicos em empresas que façam publicidade de descontos sobre honorários.
Ele pondera que os médicos não são proibidos de dar descontos aos seus pacientes. ``Essa é uma prática milenar e faz parte da relação médico-paciente``, afirma.
Os problemas dos cartões de desconto são a falta de regulamentação do serviço oferecido e a limitação da assistência prestada. ``Se os planos de saúde, que são fiscalizados, já têm problemas, imagine um serviço sem vigilância alguma? Estão vendendo uma enganação. As pessoas adquirem um produto como se substituísse um plano de saúde, mas elas não vão ter assistência integral``, afirma.
Segundo Azevedo, o Cremesp vai acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e os médicos cadastrados receberão um comunicado do conselho para se desligarem do serviço. O DirectSaúde, que diz ser o primeiro portal de serviços de saúde do país sem mensalidades ou carências, tem cerca de 500 médicos cadastrados e já recebeu 50 mil acessos, segundo Edson Ramuth, diretor-geral do serviço. Mil consultas já foram realizadas.
O site fica com 10% do valor e repassa ao médico R$ 48,60 por consulta. Em média, os médicos recebem dos planos de saúde R$ 27 pelo atendimento. Segundo o site, o valor de R$ 54 está de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, do CFM, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos, que lista os valores de procedimentos médicos.
A administradora Daniella Inose, 29, diz que ficou sabendo do DirectSaúde por meio de um panfleto que recebeu na rua. ``Vi que meu médico estava credenciado e marquei uma consulta. Ia pagar R$ 150 e economizei esse dinheiro.`` Ela afirma que já agendou consulta com outro médico. ``Estou sem convênio. Para mim, foi uma boa opção.``
Serviço beneficia a população, afirma diretor
Edson Ramuth, diretor-geral do DirectSaúde e médico (ele não exerce a profissão há dez anos), diz que o site não apresenta nenhuma irregularidade. Segundo ele, os valores são éticos porque seguem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. ``A gente está beneficiando a população, que vai pagar um valor menor que o do convênio, e os médicos, que vão receber mais do que o valor dos convênios.``
Ao ser questionado sobre a posição do Cremesp, que considera o site irregular, Ramuth afirmou: ``O mundo evoluiu e o Cresmesp tem que evoluir também. Nosso sistema parece mas não é cupom de desconto. Provavelmente vamos ter que responder no conselho, explicar como funciona, mas acho que beneficia a todos.``
O ginecologista Ermínio Moura, cadastrado no serviço, também não vê problemas. ``É como uma consulta particular. O médico e o paciente ficam mais à vontade, já que é uma relação direta, sem as querelas dos convênios``.
Fonte: MARIANA VERSOLATO e THIAGO FERNANDES - Folha de S.Paulo
Um site chamado DirectSaúde, lançado há três meses, oferece um serviço que parece tentador: consultas em todas as regiões do país por R$ 54. No atendimento particular com os mesmos médicos, o atendimento poderia chegar a R$ 300.
O paciente se cadastra de graça e não paga mensalidades. Quando quiser marcar uma consulta, escolhe um dos médicos cadastrados, agenda o atendimento e compra o cupom, que deve ser apresentado no consultório.
Mas, segundo Renato Azevedo, presidente do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), os médicos cadastrados no site cometem uma infração ética. ``Vender um cupom de consulta com desconto é praticar a medicina como comércio. Está explícito no código de ética que o médico não pode participar desse tipo de coisa``, afirma Azevedo.
Ele diz que o serviço infringe o artigo 72 do Código de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina), que proíbe o médico de estabelecer vínculo com empresas que anunciam ou comercializam cartões de desconto.
O site, afirma Azevedo, também viola uma resolução (nº 1.649/2002) do CFM que considera antiética a participação de médicos em empresas que façam publicidade de descontos sobre honorários.
Ele pondera que os médicos não são proibidos de dar descontos aos seus pacientes. ``Essa é uma prática milenar e faz parte da relação médico-paciente``, afirma.
Os problemas dos cartões de desconto são a falta de regulamentação do serviço oferecido e a limitação da assistência prestada. ``Se os planos de saúde, que são fiscalizados, já têm problemas, imagine um serviço sem vigilância alguma? Estão vendendo uma enganação. As pessoas adquirem um produto como se substituísse um plano de saúde, mas elas não vão ter assistência integral``, afirma.
Segundo Azevedo, o Cremesp vai acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar, e os médicos cadastrados receberão um comunicado do conselho para se desligarem do serviço. O DirectSaúde, que diz ser o primeiro portal de serviços de saúde do país sem mensalidades ou carências, tem cerca de 500 médicos cadastrados e já recebeu 50 mil acessos, segundo Edson Ramuth, diretor-geral do serviço. Mil consultas já foram realizadas.
O site fica com 10% do valor e repassa ao médico R$ 48,60 por consulta. Em média, os médicos recebem dos planos de saúde R$ 27 pelo atendimento. Segundo o site, o valor de R$ 54 está de acordo com a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, do CFM, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos, que lista os valores de procedimentos médicos.
A administradora Daniella Inose, 29, diz que ficou sabendo do DirectSaúde por meio de um panfleto que recebeu na rua. ``Vi que meu médico estava credenciado e marquei uma consulta. Ia pagar R$ 150 e economizei esse dinheiro.`` Ela afirma que já agendou consulta com outro médico. ``Estou sem convênio. Para mim, foi uma boa opção.``
Serviço beneficia a população, afirma diretor
Edson Ramuth, diretor-geral do DirectSaúde e médico (ele não exerce a profissão há dez anos), diz que o site não apresenta nenhuma irregularidade. Segundo ele, os valores são éticos porque seguem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. ``A gente está beneficiando a população, que vai pagar um valor menor que o do convênio, e os médicos, que vão receber mais do que o valor dos convênios.``
Ao ser questionado sobre a posição do Cremesp, que considera o site irregular, Ramuth afirmou: ``O mundo evoluiu e o Cresmesp tem que evoluir também. Nosso sistema parece mas não é cupom de desconto. Provavelmente vamos ter que responder no conselho, explicar como funciona, mas acho que beneficia a todos.``
O ginecologista Ermínio Moura, cadastrado no serviço, também não vê problemas. ``É como uma consulta particular. O médico e o paciente ficam mais à vontade, já que é uma relação direta, sem as querelas dos convênios``.
Fonte: MARIANA VERSOLATO e THIAGO FERNANDES - Folha de S.Paulo
Assegurado à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da U. Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a U. tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Processo: MC 18815
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a U. tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Processo: MC 18815
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Defensora pública morre após cirurgia de lipoaspiração em RR
A Polícia Civil abriu inquérito e disse que aguarda resultado da perícia para apurar se a morte foi provocada por erro médico
A defensora pública Maria Luiza Coelho, 48, morreu na tarde de sábado (7) após passar por uma cirurgia de lipoaspiração e sustentação dos seios no Hospital Unimed, em Boa Vista (RR).
A Polícia Civil abriu inquérito e disse que aguarda resultado da perícia para apurar se a morte foi provocada por erro médico.
Segundo atestado de óbito divulgado pela Defensoria Pública de Roraima, a morte foi decorrência de septicemia (infecção generalizada), lesões viscerais e cirurgia na região torácica e abdominal.
O Ministério Público, que acompanha o caso, disse que o cirurgião Henrique Schiaveto foi responsável pela morte de outra paciente há dois meses.
Coelho passou por cirurgia na quinta-feira (5). De acordo com depoimento de uma colega dela à polícia, a defensora recebeu alta dois dias depois, mas se queixava de dores e de dificuldade para respirar. Para entrar em casa, precisou ser carregada.
Após contato com o médico, ela chegou a ser internada novamente no mesmo dia, mas teve falência múltipla de órgãos e parada cardiorrespiratória.
O corpo da defensora foi levado na tarde de hoje a Belém (PA), onde seria velado e enterrado.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Unimed disse que não se manifestaria sobre a morte porque o médico não integra o quadro clínico do hospital.
A reportagem tentou entrar em contato com Schiaveto durante toda a tarde de hoje por meio de sua secretária, mas ela disse que não havia conseguido falar com ele nem poderia passar seu celular.
Fonte: Jornal Floripa
A defensora pública Maria Luiza Coelho, 48, morreu na tarde de sábado (7) após passar por uma cirurgia de lipoaspiração e sustentação dos seios no Hospital Unimed, em Boa Vista (RR).
A Polícia Civil abriu inquérito e disse que aguarda resultado da perícia para apurar se a morte foi provocada por erro médico.
Segundo atestado de óbito divulgado pela Defensoria Pública de Roraima, a morte foi decorrência de septicemia (infecção generalizada), lesões viscerais e cirurgia na região torácica e abdominal.
O Ministério Público, que acompanha o caso, disse que o cirurgião Henrique Schiaveto foi responsável pela morte de outra paciente há dois meses.
Coelho passou por cirurgia na quinta-feira (5). De acordo com depoimento de uma colega dela à polícia, a defensora recebeu alta dois dias depois, mas se queixava de dores e de dificuldade para respirar. Para entrar em casa, precisou ser carregada.
Após contato com o médico, ela chegou a ser internada novamente no mesmo dia, mas teve falência múltipla de órgãos e parada cardiorrespiratória.
O corpo da defensora foi levado na tarde de hoje a Belém (PA), onde seria velado e enterrado.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da Unimed disse que não se manifestaria sobre a morte porque o médico não integra o quadro clínico do hospital.
A reportagem tentou entrar em contato com Schiaveto durante toda a tarde de hoje por meio de sua secretária, mas ela disse que não havia conseguido falar com ele nem poderia passar seu celular.
Fonte: Jornal Floripa
Cirurgiões plásticos querem reavaliação das próteses mamárias de silicone usadas no país
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica vai propor à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a reavaliação das próteses mamárias de silicone usadas no país. Técnicos da agência reguladora, representantes dos cirurgiões plásticos e da Sociedade Brasileira de Mastologia reúnem-se hoje (11) para discutir como será feito o atendimento a mulheres que usam implantes mamários da marca francesa Poly Implant Prothese (PIP).
Com a reavaliação, os médicos querem evitar que casos como os da PIP, e agora da marca holandesa Rofil, se repitam. Para os profissionais, a Anvisa precisa adotar regras mais rígidas para a autorização de implantes mamários. Atualmente, existem 14 marcas importadas e duas nacionais no mercado brasileiro.
“Precisamos ter uma reavaliação [das próteses]. Houve uma falha no critério de avaliação. O cirurgião plástico foi tão surpreendido quanto a paciente [sobre as denúncias contra a PIP]”, disse o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Luciano Chaves, que participará da reunião.
Chaves acredita que a Anvisa também “foi enganada” pela empresa PIP, que vendia seus produtos na França e em outros países europeus, como no Reino Unido. Ele lembra, porém, que a empresa francesa não conseguiu autorização para vender nos Estados Unidos.
Chaves não explicou como deve ser feita a nova certificação das próteses, o que, segundo ele, deve ser definido na reunião desta quarta-feira. “Queremos ouvir o que a Anvisa vai falar também”.
A sociedade vai criar ainda um cadastro para rastrear todas as brasileiras com implantes de silicone nos seios. Os médicos vão registrar a data da cirurgia, o local e os dados da prótese usada, como tipo, marca e formato. Com o cadastro, será possível identificar com mais facilidade problemas nos implantes. A iniciativa foi elaborada, segundo Chaves, durante mais de um ano.
Depois de cancelar o registro das próteses da PIP, a Anvisa decidiu ontem (10) banir do mercado os implantes da empresa holandesa Rofil. A agência constatou que a Rofil comprou implantes fabricados pela PIP, que usava silicone industrial, não indicado para próteses mamárias. O silicone industrial tem mais chance de romper ou vazar que o gel de uso médico. Em caso de ruptura, pode provocar inflamações na mama e outros problemas de saúde.
A Anvisa confirmou ter recebido reclamações de usuárias contra o produto da Rofil, sem informar a quantidade e os motivos. A ouvidoria do órgão registrou, pelo menos, 12 queixas de pacientes contra a PIP, de 2010 a dezembro de 2011.
Atualmente, a empresa Pharmedic Pharmaceutical é a única com autorização, até 2014, para importar e vender próteses da Rofil. Em nota, a empresa informou ter vendido 193 unidades, importadas em 2009. Depois daquele ano, não foram feitas novas importações, pois a empresa desistiu de vender o implante holandês por ter ficado caro, segundo o gerente comercial da importadora, Adriano de Paiva. A empresa, segundo ele, não recebeu reclamações até o momento.
Antes, os implantes da Rofil foram comercializados pela Pró Life Importação, que obteve o registro em 2001 e pediu o cancelamento em 2006, e a Andema, em que os dois registros expiraram em setembro de 2009 e não foram renovados.
Em comunicado divulgado na semana passada, a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética recomendou a retirada preventiva dos implantes da Rofil e da PIP.
A sociedade brasileira de cirurgiões plásticos descarta uma remoção por precaução. A orientação, como é também a da Anvisa, é que as pacientes com implantes das duas marcas procurem seus médicos para uma avaliação clínica. Para os cirurgiões, a retirada do implante deve ser feita somente em casos confirmados de ruptura.
As mulheres podem saber se usam um implante da PIP ou da Rofil por meio da nota fiscal do produto, do cartão fornecido pelo hospital ou pelo prontuário médico, que fica no hospital ou clínica onde fez a cirurgia, explica a Anvisa.
O Brasil importou mais de 34 mil unidades da PIP, das quais 24,5 mil foram vendidas. Estima-se que 12 mil mulheres usem os implantes. O restante, equivalente a 10.680 unidades, foi apreendido pela Vigilância Sanitária do Paraná na sede da empresa EMI, única importadora e distribuidora da marca no Brasil, e será descartado.
Desde abril de 2010, estava suspensa a venda dos produtos da PIP no país. No último dia 30 de dezembro, a Anvisa cancelou o registro depois de as autoridades sanitárias da França declararem que as próteses da marca têm silicone não autorizado e taxa anormal de ruptura.
Fonte: UOL (Agência Brasil - Carolina Pimentel)
Com a reavaliação, os médicos querem evitar que casos como os da PIP, e agora da marca holandesa Rofil, se repitam. Para os profissionais, a Anvisa precisa adotar regras mais rígidas para a autorização de implantes mamários. Atualmente, existem 14 marcas importadas e duas nacionais no mercado brasileiro.
“Precisamos ter uma reavaliação [das próteses]. Houve uma falha no critério de avaliação. O cirurgião plástico foi tão surpreendido quanto a paciente [sobre as denúncias contra a PIP]”, disse o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Luciano Chaves, que participará da reunião.
Chaves acredita que a Anvisa também “foi enganada” pela empresa PIP, que vendia seus produtos na França e em outros países europeus, como no Reino Unido. Ele lembra, porém, que a empresa francesa não conseguiu autorização para vender nos Estados Unidos.
Chaves não explicou como deve ser feita a nova certificação das próteses, o que, segundo ele, deve ser definido na reunião desta quarta-feira. “Queremos ouvir o que a Anvisa vai falar também”.
A sociedade vai criar ainda um cadastro para rastrear todas as brasileiras com implantes de silicone nos seios. Os médicos vão registrar a data da cirurgia, o local e os dados da prótese usada, como tipo, marca e formato. Com o cadastro, será possível identificar com mais facilidade problemas nos implantes. A iniciativa foi elaborada, segundo Chaves, durante mais de um ano.
Depois de cancelar o registro das próteses da PIP, a Anvisa decidiu ontem (10) banir do mercado os implantes da empresa holandesa Rofil. A agência constatou que a Rofil comprou implantes fabricados pela PIP, que usava silicone industrial, não indicado para próteses mamárias. O silicone industrial tem mais chance de romper ou vazar que o gel de uso médico. Em caso de ruptura, pode provocar inflamações na mama e outros problemas de saúde.
A Anvisa confirmou ter recebido reclamações de usuárias contra o produto da Rofil, sem informar a quantidade e os motivos. A ouvidoria do órgão registrou, pelo menos, 12 queixas de pacientes contra a PIP, de 2010 a dezembro de 2011.
Atualmente, a empresa Pharmedic Pharmaceutical é a única com autorização, até 2014, para importar e vender próteses da Rofil. Em nota, a empresa informou ter vendido 193 unidades, importadas em 2009. Depois daquele ano, não foram feitas novas importações, pois a empresa desistiu de vender o implante holandês por ter ficado caro, segundo o gerente comercial da importadora, Adriano de Paiva. A empresa, segundo ele, não recebeu reclamações até o momento.
Antes, os implantes da Rofil foram comercializados pela Pró Life Importação, que obteve o registro em 2001 e pediu o cancelamento em 2006, e a Andema, em que os dois registros expiraram em setembro de 2009 e não foram renovados.
Em comunicado divulgado na semana passada, a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética recomendou a retirada preventiva dos implantes da Rofil e da PIP.
A sociedade brasileira de cirurgiões plásticos descarta uma remoção por precaução. A orientação, como é também a da Anvisa, é que as pacientes com implantes das duas marcas procurem seus médicos para uma avaliação clínica. Para os cirurgiões, a retirada do implante deve ser feita somente em casos confirmados de ruptura.
As mulheres podem saber se usam um implante da PIP ou da Rofil por meio da nota fiscal do produto, do cartão fornecido pelo hospital ou pelo prontuário médico, que fica no hospital ou clínica onde fez a cirurgia, explica a Anvisa.
O Brasil importou mais de 34 mil unidades da PIP, das quais 24,5 mil foram vendidas. Estima-se que 12 mil mulheres usem os implantes. O restante, equivalente a 10.680 unidades, foi apreendido pela Vigilância Sanitária do Paraná na sede da empresa EMI, única importadora e distribuidora da marca no Brasil, e será descartado.
Desde abril de 2010, estava suspensa a venda dos produtos da PIP no país. No último dia 30 de dezembro, a Anvisa cancelou o registro depois de as autoridades sanitárias da França declararem que as próteses da marca têm silicone não autorizado e taxa anormal de ruptura.
Fonte: UOL (Agência Brasil - Carolina Pimentel)
SP: Família acusa hospital de Bauru de negligência
Mulher de 20 anos, no sétimo mês de gestação, perdeu filhas gêmeas após ficar quatro dias internada na Maternidade
A auxiliar de serviços gerais Cláudia Carolina Picoloto, 20 anos, já estava com o enxoval pronto para receber as filhas gêmeas, após sete meses de gestação. Na última quinta-feira, antes do esperado, ela começou a sentir fortes contrações e foi internada na Maternidade Santa Isabel, em Bauru.
Depois de quatro dias de espera, na manhã de ontem veio a triste notícia: os bebês estavam mortos. A família de Cláudia, que teria pedido para que o parto fosse feito dias antes por cesariana, acusa o hospital de negligência. Até o fechamento desta edição, a unidade ainda não havia se manifestado sobre a denúncia.
Um boletim de ocorrência foi registrado e a polícia está investigando o caso. Segundo a prima de Cláudia, Raimi Luzia dos Santos Lemes, 34 anos, assim que a gestante deu entrada na maternidade, os médicos ministraram medicamentos para reduzir as contrações, com o objetivo de fazer com que a gravidez não fosse interrompida antes do tempo.
Com medo de que a estratégia tivesse sido adotada tarde demais, os familiares relatam que tentaram convencer a equipe a realizar o parto por meio de cesariana. “A Cláudia não parava de sentir dor. Os médicos falaram que a cesariana só seria feita em último caso, mas um dos bebês já estava encaixado para nascer. Eles deram um analgésico fraco, que não fazia quase efeito. Estávamos com medo de a mãe e as gêmeas morrerem”, relata Raimi.
Apesar da insistência dos parentes, o mesmo procedimento foi mantido na sexta-feira e no final de semana. No domingo à noite, segundo a prima de gestante, uma médica teria tentado proceder à ausculta cardíaca dos bebês, mas apenas um dos corações pôde ser ouvido.
“Ela disse que estava difícil ouvir o outro. Pedimos novamente o parto cesáreo, e eles, mais uma vez, se negaram a fazer”, reforça. Na manhã de ontem, uma ultrassonografia constatou o que a família mais temia: as crianças no ventre de Cláudia estavam mortas.
Indignado, o pai dos bebês, Luciano de Lima, 23 anos, registrou boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Bauru. Ele acusa a maternidade de negligência médica. “A gestação foi tranquila desde o início até agora. Um dia antes de minha mulher ser internada, fomos a médico em Pirajuí e ele disse que as crianças estavam grandes e em ótimo estado de saúde. Não há nada que explique o que aconteceu, além deste atendimento lamentável da maternidade”, frisa ele, que vive com a esposa na cidade de Avaí.
Segundo Luciano, a dor da família é ainda maior porque esta é a segunda vez que Cláudia tem uma gestação interrompida. Há cerca de três anos, ela também perdeu um filho nos primeiros meses de gravidez.
No ventre, sem vida
Ontem, depois de constatado o óbito das gêmeas, um médico deu à gestante medicamento abortivo para que elas fossem expelidas sem a necessidade de cirurgia. Até a noite de ontem, passadas mais de 12 horas, os bebês sem vida ainda continuavam dentro da barriga da mãe.
“Ela está desesperada e continua sentindo dores. É um descaso completo. Acredito que os bebês estariam vivos se a cesariana tivesse sido feita antes. Tenho casos na família de crianças que nasceram com sete meses e, hoje, são completamente saudáveis”, aponta a prima.
De acordo com o delegado titular do 3º DP, Milton Bassoto Júnior, foi requisitado exame necroscópico para os fetos e de corpo de delito para Cláudia. “Somente os laudos e a análise do prontuário médico da paciente poderão apontar se houve negligência ou não”, adianta. A partir de hoje, o caso passa a ser investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Consultada pelo JC sobre o atendimento prestado à gestante, a coordenadoria de ginecologia e obstetrícia da maternidade pediu para que a diretoria técnica fosse contatada. Esta, por sua vez, solicitou para que a reportagem requisitasse informações à gerência de enfermagem, que pediu para que a assessoria de comunicação da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) fosse acionada.
O conselho de intervenção também afirmou que não poderia se manifestar. A assessoria de imprensa disse que aguardava um comunicado oficial que seria enviado pela médica que atendeu Cláudia, o que não ocorreu até as 23h de ontem
Fonte: Tisa Moraes - Jornal da Cidade
A auxiliar de serviços gerais Cláudia Carolina Picoloto, 20 anos, já estava com o enxoval pronto para receber as filhas gêmeas, após sete meses de gestação. Na última quinta-feira, antes do esperado, ela começou a sentir fortes contrações e foi internada na Maternidade Santa Isabel, em Bauru.
Depois de quatro dias de espera, na manhã de ontem veio a triste notícia: os bebês estavam mortos. A família de Cláudia, que teria pedido para que o parto fosse feito dias antes por cesariana, acusa o hospital de negligência. Até o fechamento desta edição, a unidade ainda não havia se manifestado sobre a denúncia.
Um boletim de ocorrência foi registrado e a polícia está investigando o caso. Segundo a prima de Cláudia, Raimi Luzia dos Santos Lemes, 34 anos, assim que a gestante deu entrada na maternidade, os médicos ministraram medicamentos para reduzir as contrações, com o objetivo de fazer com que a gravidez não fosse interrompida antes do tempo.
Com medo de que a estratégia tivesse sido adotada tarde demais, os familiares relatam que tentaram convencer a equipe a realizar o parto por meio de cesariana. “A Cláudia não parava de sentir dor. Os médicos falaram que a cesariana só seria feita em último caso, mas um dos bebês já estava encaixado para nascer. Eles deram um analgésico fraco, que não fazia quase efeito. Estávamos com medo de a mãe e as gêmeas morrerem”, relata Raimi.
Apesar da insistência dos parentes, o mesmo procedimento foi mantido na sexta-feira e no final de semana. No domingo à noite, segundo a prima de gestante, uma médica teria tentado proceder à ausculta cardíaca dos bebês, mas apenas um dos corações pôde ser ouvido.
“Ela disse que estava difícil ouvir o outro. Pedimos novamente o parto cesáreo, e eles, mais uma vez, se negaram a fazer”, reforça. Na manhã de ontem, uma ultrassonografia constatou o que a família mais temia: as crianças no ventre de Cláudia estavam mortas.
Indignado, o pai dos bebês, Luciano de Lima, 23 anos, registrou boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Bauru. Ele acusa a maternidade de negligência médica. “A gestação foi tranquila desde o início até agora. Um dia antes de minha mulher ser internada, fomos a médico em Pirajuí e ele disse que as crianças estavam grandes e em ótimo estado de saúde. Não há nada que explique o que aconteceu, além deste atendimento lamentável da maternidade”, frisa ele, que vive com a esposa na cidade de Avaí.
Segundo Luciano, a dor da família é ainda maior porque esta é a segunda vez que Cláudia tem uma gestação interrompida. Há cerca de três anos, ela também perdeu um filho nos primeiros meses de gravidez.
No ventre, sem vida
Ontem, depois de constatado o óbito das gêmeas, um médico deu à gestante medicamento abortivo para que elas fossem expelidas sem a necessidade de cirurgia. Até a noite de ontem, passadas mais de 12 horas, os bebês sem vida ainda continuavam dentro da barriga da mãe.
“Ela está desesperada e continua sentindo dores. É um descaso completo. Acredito que os bebês estariam vivos se a cesariana tivesse sido feita antes. Tenho casos na família de crianças que nasceram com sete meses e, hoje, são completamente saudáveis”, aponta a prima.
De acordo com o delegado titular do 3º DP, Milton Bassoto Júnior, foi requisitado exame necroscópico para os fetos e de corpo de delito para Cláudia. “Somente os laudos e a análise do prontuário médico da paciente poderão apontar se houve negligência ou não”, adianta. A partir de hoje, o caso passa a ser investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
Consultada pelo JC sobre o atendimento prestado à gestante, a coordenadoria de ginecologia e obstetrícia da maternidade pediu para que a diretoria técnica fosse contatada. Esta, por sua vez, solicitou para que a reportagem requisitasse informações à gerência de enfermagem, que pediu para que a assessoria de comunicação da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) fosse acionada.
O conselho de intervenção também afirmou que não poderia se manifestar. A assessoria de imprensa disse que aguardava um comunicado oficial que seria enviado pela médica que atendeu Cláudia, o que não ocorreu até as 23h de ontem
Fonte: Tisa Moraes - Jornal da Cidade
Questão Ética: Empresa dos EUA anuncia mapeamento do DNA por US$ 1 mil
Máquina do tamanho de impressora comum sequencia genoma em um dia; avanço levanta questões éticas
Uma empresa americana anunciou que pode fazer o sequenciamento completo do DNA, ou genoma, por apenas US$ 1 mil (pouco mais de R$ 1,8 mil), uma redução considerável no preço. Atualmente, o custo do mapeamento dos genes varia entre US$ 5 mil e US$ 10 mil.
Mas a americana Ion Torrent, parte da Life Technologies Corp, com sede em Connecticut, anunciou nesta terça-feira que começou a aceitar encomendas para seu sequenciador Ion Protonâ„¢.
Além do tamanho reduzido, o aparelho ocupa espaço similar ao de uma impressora comum e o mapeamento do genoma pode ser feito em apenas um dia. Atualmente, o processo costuma levar semanas ou meses para ser concluído.
Apesar do avanço com o novo sequenciador, muitos críticos já levantam questões éticas relacionadas ao sequenciamento do DNA em larga escala, como a possibilidade de as informações serem obtidas com facilidade por seguradoras ou por empregadores.
Clientes
A máquina da Ion Torrent deve ser comercializada por cerca de US$ 150 mil. O Ion Protonâ„¢ é o sucessor do Ion Personal Genome Machineâ„¢, um dos sequenciadores mais vendidos no mundo.
A geração anterior de sequenciadores custava entre US$ 500 mil e US$ 750 mil.
Acredita-se que os laboratórios devem ser os principais clientes da empresa em um futuro próximo.
Fonte: BBC Brasil
Uma empresa americana anunciou que pode fazer o sequenciamento completo do DNA, ou genoma, por apenas US$ 1 mil (pouco mais de R$ 1,8 mil), uma redução considerável no preço. Atualmente, o custo do mapeamento dos genes varia entre US$ 5 mil e US$ 10 mil.
Mas a americana Ion Torrent, parte da Life Technologies Corp, com sede em Connecticut, anunciou nesta terça-feira que começou a aceitar encomendas para seu sequenciador Ion Protonâ„¢.
Além do tamanho reduzido, o aparelho ocupa espaço similar ao de uma impressora comum e o mapeamento do genoma pode ser feito em apenas um dia. Atualmente, o processo costuma levar semanas ou meses para ser concluído.
Apesar do avanço com o novo sequenciador, muitos críticos já levantam questões éticas relacionadas ao sequenciamento do DNA em larga escala, como a possibilidade de as informações serem obtidas com facilidade por seguradoras ou por empregadores.
Clientes
A máquina da Ion Torrent deve ser comercializada por cerca de US$ 150 mil. O Ion Protonâ„¢ é o sucessor do Ion Personal Genome Machineâ„¢, um dos sequenciadores mais vendidos no mundo.
A geração anterior de sequenciadores custava entre US$ 500 mil e US$ 750 mil.
Acredita-se que os laboratórios devem ser os principais clientes da empresa em um futuro próximo.
Fonte: BBC Brasil
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