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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Cirurgião plástico é condenado a pagar indenização

Paciente teve complicações graves após cirurgia no abdome; médico continua atuando

O médico Joacir Rodrigues de Carvalho (CRM/MT-3494) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 20 mil por lesões corporais, causados em uma paciente, após a realização de uma cirurgia plástica no abdome.

A vítima é a professora Irene Teixeira Machado Marinho, 55, que registrou queixa crime contra o médico no Cisc Verdão, em Cuiabá.

O procedimento médico foi realizado no dia 12 de julho de 2006, no Hospital Santa Rosa, onde o médico tem um consultório e continua atendendo. Apesar de a sentença ter sido proferida, Carvalho não pagou a indenização, até hoje.

O advogado da professora, Antônio João de Carvalho Júnior, disse ao MidiaNews que, logo após a cirurgia, sua cliente foi, várias vezes, ao consultório do médico, por sentir dores e ter sangramento, o que a deixou impossibilitada de trabalhar.

Além disso, segundo Carvalho Júnior, ela teve muitos gastos para curar os efeitos da cirurgia. Com base nisso, o juiz Mário Roberto Kono de Oliveira entendeu que ficou configurada a prática do delito de lesão corporal culposa, em sua decisão.

Em depoimento à Polícia, Irene Marinho disse que, quando o médico fazia os curativos, não usava luvas cirúrgicas e tinha o costume de fumar cigarros dentro do consultório. Além disso, por diversas vezes, ela reclamou de dores e muito desconforto no local da cirurgia.

O médico teria informado que a cirurgia estava demorando para cicatrizar e que seria necessário aplicar uma anestesia local e voltar a suturar a abertura que se deu no local da cirurgia, e assim foi realizado.

Logo após esse procedimento, a professora passou mal e deu entrada no pronto-atendimento do Hospital Santa Rosa, com sangramento e abertura dos pontos da segunda cirurgia, realizada no dia anterior. Ao procurar o médico para contar o ocorrido, Joacir Rodrigues disse que era ``normal`` e que aguardaria curar a infecção e só, então, iria costurar novamente.

Durante todo esse tempo, cerca de duas semanas, o local da cirurgia ficou aberto. Desesperada, a professora disse que procurou outro médico, que realizou o tratamento e conseguiu sanar o problema, somente com curativos e limpezas, sem necessidade de sutura.

Infecção pós-cirurgia

O médico Rogério Coelho do Valle, que atendeu a professora, para sanar a infecção após a cirurgia realizada por Carvalho, disse, em depoimento, que tratou de Irene, que apresentava uma infecção decorrente de uma cirurgia abdominal, fazendo a lavagem da ferida, aplicando antibióticos, curativos. Esse tratamento durou cerca de um mês.

Valle disse ainda que quando a professora o procurou andava curvada devido à dor que sentira. Porém, o profissional alegou que não poderia afirmar se a infecção no ferimento se deu em decorrência de inércia ou imperícia médica, já que, segundo ele, infecção é um risco de toda cirurgia.

O médico esclareceu que a ``decência de sutura`` pode ser ocasionada por alguns fatores como falha técnica, infecção, contaminação da cirurgia, hipoproteinemia, ou tensão da linha de sutura de pele.

Aposentadoria por invalidez

A professora sustentou que, em razão dos ferimentos após a cirurgia e do tratamento complicado, toma remédios até hoje, para controlar o abalo emocional. Além disso, ela teve que ser aposentada por invalidez, em razão da depressão decorrente da cirurgia.

Procedimento normal

Em seu depoimento, o médico Joacir Rodrigues de Carvalho declarou que o tratamento de decência de sutura é convencional e pode ser feito, até mesmo, no consultório, desde que os materiais estejam esterilizados. Ele negou que tivesse fumado no consultório ou na sala de curativos e procedimentos.

Decisão judicial

O juíz Mário Kono decidiu que os documentos apresentados pelo médico em nada contribuíram para a defesa do acusado. ``Joacir Carvalho apresentou apenas um relatório de atendimento, que não diz nada quanto à conduta imperita do acusado``, afirmou o magistrado.

Outro ponto destacado pelo juíz é relativo ao parecer do Conselho Regional de Medicina (CRM), que realizou uma sindicância em 2007 e afirmou que não foi constatado qualquer indício de erro médico.

``Afinal, o parecer narra o fato e emite um parecer sem qualquer tipo de investigação ou coisa parecida, no que se refere ao local onde são realizados os procedimentos, se o médico, em questão tomou os cuidados e precauções devidas referentes a infecções e respeitou a saúde física e psíquica dos pacientes``, diz o magistrado, na decisão.

Recurso negado

O médico Carvalho recorreu da sentença em 2010 e teve seu pedido negado pela 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Criminal Unificado da Capital.

A relatora, a juíza Ana Cristina da Silva Abdala, sustentou que ``é necessário que os profissionais da medicina, tendo como função a prestação do melhor de seus serviços em prol dos seus pacientes, assim como visando à salvaguarda de responsabilizações civis e criminais, busquem dedicar a cada paciente a atenção devida, utilizando-se de seus conhecimentos e habilidades no afã de dar solução``.

``Ademais, o ato cirúrgico é fator de preocupação para o médico. Nele, a concentração, a capacitação, a integração entre a equipe, são fundamentais para o êxito do procedimento. Por mais simples que possa ser, contém riscos previsíveis, havendo, por conseguinte, obrigação de evitá-los. Não se exige, excetuadas hipóteses como a cirurgia plástica, em relação à qual a jurisprudência tem assim entendido, resultado certo, mas é obrigatória a utilização dos meios técnicos disponíveis, e dos cuidados fundamentais à manutenção da higidez do paciente... Portanto, nada há a modificar na douta decisão atacada, devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos``, completou a magistrada, que manteve a sentença.

Sentença não cumprida

Por ser réu primário e não havendo registros da prática de ilícito penal, o juízo entendeu que o delito não apresentou conseqüências mais graves porque a vítima procurou outro médico para resolver a infecção.

Dessa forma, o cirurgião plástico Joacir Carvalho foi condenado pelo crime de lesão corporal leve e condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Além disso, o cirurgião teve que arcar com todas as custas processuais.

A sentença de condenação pecuniária está sendo executada pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e como, apesar de ter sido proferida pelo Juízo Criminal necessita ser executada no Juízo Cível, até o momento, não foi cumprida.

Mesmo o médico possuindo endereço fixo, atuando no mesmo consultório da época em que operou a paciente, segundo as informações, os oficiais de Justiça têm tido dificuldade em encontrar Joacir Rodrigues Carvalho e entregar a intimação judicial. Dessa forma, condenado e sentenciado desde 2010, o médico não foi punido efetivamente.

Defesa do CRM

Procurado pelo MidiaNews, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou, por meio de nota, que a equipe técnica do órgão considerou que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.

Confira a íntegra da nota do CRM-MT:

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa que no caso do médico Joacir Rodrigues Carvalho, acusado por erro médico em 2007, a equipe técnica que analisou o caso, entendeu que não houve imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional.

O CRM analisa os fatores que influenciaram o mau resultado do procedimento médico, uma vez que complicações clínicas e cirúrgicas podem acontecer em qualquer ato médico e que são relatados na literatura médica. No caso julgado, o entendimento da equipe técnica foi de que o resultado drástico era passível para procedimentos daquela natureza.

Sobre a decisão da Justiça em condenar o médico pelo fato, o CRM-MT informa que a decisão do juiz não tem inferência de análise técnica, pois a Justiça se pauta em visão própria, ou seja, julga pelos seus critérios.

Outro lado

O MidiaNews tentou contato com o médico Joacir Carvalho, em sua clínica particular, na Capital.

Pelo celular, sem esconder a irritação, ele disse que não iria comentar a decisão da Justiça e as declarações da sua ex-paciente.

Fonte: Midia News / KATIANA PEREIRA