Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos estéticos
A Unimed Maringá e o Hospital e Maternidade São Marcos foram condenados e devem ressarcir as despesas que uma usuário teve com a cirurgia do filho, menor de idade Além disso, a instituição e o plano de saúde ainda vão ter que pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 6.000,00.
Segundo a mãe da criança, seu filho fraturou o nariz na escola o que lhe causou desvio de septo. Para correção, ela relata que seria necessário intervenção cirúrgica composta por duas fases.
No entanto, a Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos clínicos ou cirúrgicos de natureza estética. Mas, como a cirurgia tinha o objetivo de corrigir o desvio de septo, a mãe da criança alegou que a finalidade era funcional e não estética.
O paciente realizou a primeira cirurgia coberta pelo plano e saúde, e a outra (rinoplastia) paga diretamente ao Hospital São Marcos, que recusou o encaminhamento da documentação à Unimed, na véspera da cirurgia.
Fonte: BondNews - Paraná
Espaço para informação e discussão sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico e da saúde.
- MARCOS COLTRI
- Advogado com atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde. Coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito Médico da Escola Paulista de Direito (EPD) e do IPEBJ. Docente dos Cursos de Pós-graduação em Direito Médico da EPD, do IPEBJ e do CENBRAP. Docente dos Cursos de Gestão de Consultórios e Preparatório de Assistente em Saúde Bucal da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso. Membro das Comissões de Direito Médico da OAB-São Paulo/SP e da OAB-Ribeirão Preto/SP. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico, Cirurgião-dentista, Hospital e Laboratório. Autor da obra: "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM nº 1.931/2009".