Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos estéticos
A Unimed Maringá e o Hospital e Maternidade São Marcos foram condenados e devem ressarcir as despesas que uma usuário teve com a cirurgia do filho, menor de idade Além disso, a instituição e o plano de saúde ainda vão ter que pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 6.000,00.
Segundo a mãe da criança, seu filho fraturou o nariz na escola o que lhe causou desvio de septo. Para correção, ela relata que seria necessário intervenção cirúrgica composta por duas fases.
No entanto, a Unimed se negou a custear o segundo procedimento sob o argumento de que o plano não previa o custeio de procedimentos clínicos ou cirúrgicos de natureza estética. Mas, como a cirurgia tinha o objetivo de corrigir o desvio de septo, a mãe da criança alegou que a finalidade era funcional e não estética.
O paciente realizou a primeira cirurgia coberta pelo plano e saúde, e a outra (rinoplastia) paga diretamente ao Hospital São Marcos, que recusou o encaminhamento da documentação à Unimed, na véspera da cirurgia.
Fonte: BondNews - Paraná
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.